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quarta-feira, 28 de julho de 2010

O Ciclo da Violência- Lenore Walker

 A psicóloga americana Lenore Walker apresentou um modelo de "Ciclo de Violência" que procura explicar como ocorre a violência entre homens e mulheres que vivem relações afetivas, indicando as razões pelas quais a vítima tem dificuldade de romper com a relação violenta e denunciar o agressor. Bárbara Soares em seu livro enfrentando a violência contra as mulheres se reporta ao estudo de Lenore e descreve o ciclo da violência contra a as mulheres, que refletem a grande dificuldade que as mesmas têm de romper com uma relação violenta, principalmente porque em regra  têm  uma relação afetiva ou familiar com seu agressor.

A violência doméstica segue, muitas vezes, um ciclo composto por três fases:
  
1º FASE: A CONSTRUÇÃO DA TENSÃO NO RELACIONAMENTO

Nessa fase podem ocorrer incidentes menores, como agressões verbais, crises de ciúmes, ameaças, destruição de objetos etc. Nesse período de duração indefinida, a mulher geralmente tenta acalmar seu agressor, mostrando-se dócil, prestativa, capaz de antecipar cada um de seus caprichos ou buscando sair do seu caminho. Ela acredita que pode fazer algo para impedir que a raiva dele se torne cada vez maior. Sente-se responsável pelos atos do marido ou companheiro e pensa que se fizer as coisas corretamente os incidentes podem terminar. Se ele explode, ela assume a culpa. Ela nega sua própria raiva e tenta se convencer de que “... talvez ele esteja mesmo cansado ou bebendo demais”.

FASE: A EXPLOSÃO DA VIOLÊNCIA – DESCONTROLE E DESTRUIÇÃO

A segunda fase é marcada por agressões agudas, quando a tensão atinge seu ponto máximo e acontecem os ataques mais graves. A relação se torna inadministrável e tudo se transforma em descontrole e destruição. Algumas vezes a mulher percebe a aproximação da segunda fase e acaba provocando os incidentes violentos, por não suportar mais o medo, a raiva e a ansiedade. A experiência já lhe ensinou, por outro lado, que essa é a fase mais curta e que será seguida pela fase 3, da lua-de-mel.

FASE: A LUA-DE-MEL – ARREPENDIMENTO DO(A) AGRESSOR(A)

        Terminado o período da violência física, o agressor demonstra remorso e medo de perder a companheira. Ele pode prometer qualquer coisa, implorar por perdão, comprar presentes para a parceira e demonstrar efusivamente sua culpa e sua paixão. Jura que jamais voltará a agir de forma violenta. Ele será novamente o homem por quem um dia ela se apaixonou.

          Essas situações tanto podem ocorrer da forma como foram descritas aqui, como podem nunca acontecer. Esse é apenas padrão geral que em cada caso vai se manifestar de modo diferenciado. Mas é importante conhecer o ciclo da violência para ajudar as mulheres a identificá-lo, quando for o caso, e impedir que ele se reproduza. É importante, portanto que a violência seja denunciada, interrompendo o ciclo, antes que o mesmo se complete novamente e culmine  com o homicídio da mulher.
  Extraído de:
- Cycle Theory of Violence, in The”battered Woman” de Lenore Walker
-SOARES, Bárbara. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Enfrentando a  violência  contra a Mulher. Presidência da República: Brasília, 2005.

SOS MULHER: 0800-281-2336

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Alguns Fatos e Números sobre as Pessoas com Deficiência

Centro Regional de Informações das Nações Unidas


Cerca de 10% da população, ou seja, 650 milhões de pessoas, vivem com uma deficiência. São a maior minoria do mundo.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), este número está a aumentar, devido ao crescimento demográfico, aos avanços da medicina e ao processo de envelhecimento.

Nos países onde a esperança de vida é superior a 70 anos, cada indivíduo viverá com uma deficiência em média 8 anos, isto é 11,5% da sua existência.

Oitenta por cento das pessoas com deficiência vivem nos países em desenvolvimento, segundo o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

Nos países membros da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômicos (OCDE), segundo o Secretariado desta Organização, a proporção das pessoas com deficiência é nitidamente mais elevada nos grupos com menos instrução. Em média, 19% das pessoas menos instruídas têm uma deficiência, em comparação com 11% das mais instruídas.

Na maioria dos países da OCDE, a incidência das deficiência é mais elevada entre as mulheres do que entre os homens.

O Banco Mundial estima que 20% das pessoas mais pobres tenham uma deficiência e em geral são consideradas como as mais desfavorecidas pelos membros da sua própria comunidade.

As mulheres com deficiência sofrem múltiplas desvantagens, incluindo a exclusão devido ao seu sexo e deficiência.

As mulheres com deficiência estão particularmente expostas a maus tratos. Um estudo realizado em Orissa (Índia), em 2004, mostra que quase todas as mulheres com deficiência eram agredidas fisicamente em casa, 25% das mulheres com uma deficiência mental tinham sido violadas e 6% das mulheres com deficiência haviam sido esterilizadas à força.

Segundo a UNICEF. 30% dos jovens que vivem na rua são deficientes.

Entre as crianças com deficiência a mortalidade pode atingir os 80%, em países onde a mortalidade total das crianças com menos de 5 anos diminuiu para menos de 20%, segundo o Ministério do Desenvolvimento Internacional do Reino Unido, que acrescenta que, em certos casos, parece que as crianças são "eliminadas".

Estudos comparativos das leis sobre pessoas com deficiência mostram que apenas 45% dos países têm uma legislação anti-discriminatória ou que faça referência específica às pessoas com deficiência.

No Reino Unido, 75% das empresas do Índice FTSE cotadas na Bolsa de Londres não satisfazem os níveis mínimos de acesso à Internet, o que lhes causa prejuízos superiores a 147 milhões de dólares.

Violência


Nas zonas de guerra, por cada criança morta, três são feridas e ficam com uma deficiência permanente.

Em certos países, 25% das deficiências são devidas a ferimentos ou atos de violência, segundo a OMS.

As pessoas com deficiência têm maior probabilidade de serem vítimas de violência ou violação, segundo um estudo inglês de 2004, e têm menos hipóteses de obter a intervenção da polícia, proteção jurídica ou cuidados preventivos.

Segundo os resultados da investigação, a taxa anual de violência contra crianças com deficiência é pelo menos 1,7 vezes mais elevada do que a relativa aos seus pares não deficientes.
 
Fonte: http://www.unric.org/pt/actualidade/5456

sexta-feira, 16 de julho de 2010

UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA

Jornal o Globo
                                                             Flávia Piovesan

Após terem prisão decretada, o goleiro Bruno Fernandes e seu amigo Luiz Henrique Ferreira Romão (o Macarrão) se apresentaram à polícia no Rio. Bruno foi indiciado sob a acusação de ser o mandante do sequestro de Eliza Samudio, jovem de 25 anos e ex-amante do atleta. O seu amigo Macarrão e seu primo, menor de 17 anos, foram indiciados sob a acusação de serem os executores do crime. O primo de Bruno afirmou à polícia que a vítima teria sido morta por estrangulamento e posteriormente jogada a cães ferozes. Em outubro de 2009, Eliza - que alegava estar grávida do goleiro - já havia registrado queixa por sequestro e agressão, denunciando que o jogador a teria obrigado a tomar uma substância abortiva.


O dramático caso de Eliza Samudio é expressão emblemática da violência que acomete mulheres. Soma-se aos casos de Eloá Pimentel, morta pelo ex-namorado em cativeiro no ABC, em outubro de 2008; da cabeleireira Maria Islaine Moraes, morta pelo ex-marido diante das câmeras, em janeiro de 2010; da advogada Mércia Nakashima, assassinada, com o corpo jogado em represa, em maio de 2010; e tantos outros. A violência contra a mulher é reflexo sobretudo de relações de poder historicamente desiguais e assimétricas entre homens e mulheres, marcadas pelo ímpeto do domínio e controle masculino. O componente cultural é fator essencial a mover esta violência.


        Estudos apontam a dimensão epidêmica da violência contra a mulher. Segundo pesquisa do Movimento Nacional de Direitos Humanos, 66,3% dos acusados em homicídios contra mulheres são seus parceiros. O Mapa da Violência 2010, do Instituto Zangari, revela que dez mulheres são mortas por dia no Brasil, sendo a motivação geralmente de natureza passional. Para a ONU, a violência doméstica é a principal causa de lesões em mulheres entre 15 e 44 anos no mundo. A violência doméstica compromete 14,6% do PIB da América Latina, alcançando 10,5% do PIB nacional.


         No Brasil, a problemática da violência contra a mulher foi por décadas silenciada e negligenciada, acobertada pela ideia de que as relações privadas seriam insuscetíveis de qualquer controle - afinal, "em briga entre marido e mulher, não se mete a colher".


        Ao incorporar significativas reivindicações do movimento de mulheres, a Constituição de 1988 rompeu com esta visão, enunciando de forma inédita o dever do Estado de coibir a violência no âmbito das relações familiares. Posteriormente, em 1995, o Brasil ratificou a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Reconhece a Convenção que a violência contra a mulher constitui grave violação aos direitos humanos e limita total ou parcialmente o exercício dos demais direitos. Elenca um importante catálogo de direitos a serem assegurados às mulheres, para que tenham uma vida livre de violência, tanto no âmbito público como privado. Consagra deveres aos Estados-partes, para que adotem políticas destinadas a prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.

       Finalmente, em 2006, foi adotada a Lei Maria da Penha, que, em absoluta consonância com a Convenção, cria mecanismos para coibir a violência contra a mulher, estabelecendo medidas para prevenção, assistência e proteção às mulheres em situação de violência. Diversamente de 17 países da América Latina, o Brasil até 2006 não dispunha de legislação específica sobre a matéria. Até então aplicava-se a Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Criminais para tratar das infrações penais de menor potencial ofensivo, consideradas de menor gravidade, cuja pena máxima prevista em lei não fosse superior a um ano. Com isto, endossou-se a equivocada noção de que a violência contra a mulher era infração menor e não grave violação a direitos humanos, contribuindo para a naturalização e legitimação deste padrão de violência.

        É neste contexto que a Lei Maria da Penha constitui conquista histórica na afirmação dos direitos humanos das mulheres, a repudiar a tolerância estatal e o tratamento discriminatório concernente à violência contra a mulher. Sua plena implementação - com a adoção de políticas públicas voltadas à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher, em todas as suas manifestações - surge como imperativo de justiça e respeito aos direitos das vítimas desta grave violação que ameaça o destino e rouba a vida de tantas mulheres brasileiras.


FLÁVIA PIOVESAN é professora de Direito da PUC/SP e procuradora do Estado de São Paulo.

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Medidas Protetivas de Urgência para as mulheres em situação de violência

A Lei Maria da Penha trouxe muitas inovações importantes que protegem muito mais as mulheres vítimas de violência doméstica. Além da possibilidade do agressor doméstico ser preso em flagrante e a proibição do mesmo receber as penas pecuniárias, como doação de cestas básicas, umas das principais e importantes novidades são as medidas Protetivas de urgência que podem ser pedidas pela vítima, ainda no seu primeiro contato com a Delegacia de Atendimento à Mulher- DEAM, ou em uma Delegacia de Polícia comum, nas localidades onde não houver uma DEAM.

Essas medidas foram criadas para proteger as mulheres vítimas de violência doméstica de possíveis atos abusivos ou criminosos por parte de seu agressor. Elas podem ser pedidas pelas vítimas, na Delegacia, no momento do registro do Boletim de Ocorrências. Devem ser encaminhadas ao Juiz Criminal pela (o) delegada (o), no prazo de 48 horas. O juiz (juíza)  também tem apenas 48 horas para decidir sobre as medidas porque as mesmas são  de fato urgentes.
Exija seu direito e se proteja!!!

Podem ser pedidas as seguintes medidas protetivas de urgência:

1. Afastamento do agressor do lar;

2.A suspensão do porte de arma do agressor;

3.A determinação de uma distância mínima para o agressor se manter afastado da vítima, familiares e testemunhas;

4.A proibição do contato do agressor com a vítima por qualquer meio de comunicação;

5.a proibição de o agressor frequentar certos lugares;

6.A diminuição ou suspensão da visita do agressor aos dependentes menores;

7.A detenção do pagamento de pensão alimentícia provisória aos dependentes;

8.A separação de corpos;

9.A saída da mulher ofendida de sua casa sem perda de direitos;

10.Garantir o retorno da ofendida para casa depois de afastar o agressor;

11.A devolução de bens que possam ter sido tomados pelo agressor;

12.Suspensão das procurações dadas pela vítima ao agressor;

13.Proibição do agressor de fazer quaisquer negócios com os bens pertencentes aos dois sem autorização judicial;

14.O encaminhamento da ofendida a serviços de proteção e atendimento.

 As medidas protetivas são muito importantes porque a vítima de violência doméstica não precisa mais ir também na Vara de família para pedir pensão alimentícia e outros direitos de natureza cível para garantir que ela e seus filhos não cheguem a passar algum tipo de necessidade enquanto a mesma processa criminalmente o seu agressor. Poderá fazer isso no próprio processo criminal, que se inicia com o registro do Boletim de ocorrências na Delegacia de Polícia.

Obra consultada: Lei 11.340/2006 ( Lei Maria da Penha)

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Como reconhecer um parceiro potencialmente violento

Extraído do livro “Enfrentando a violência contra as Mulheres” de Bárbara M. Soares
Muitas vezes iniciamos um relacionamento com alguém e não observamos ou não sabemos identificar que essa pessoa adota determinados tipos de comportamento que são próprios de pessoas agressivas e violentas. Muitas vezes esses comportamentos só ficam evidenciados quando o envolvimento com essa pessoa já se encontra em fase muito adiantada, de modo que alguns episódios de violência até já aconteceram, e se torna mais difícil ou perigoso sair da relação. Preocupada com isso a estudiosa Bárbara Soares realizou um estudo que demonstrou alguns tipos de comportamento que podem sinalizar um comportamento violento, para que nós possamos evitar o envolvimento com possíveis agressores. Veja a seguir alguns desses comportamentos que devem servir DE ALERTA DE PERIGO:

"1) 0 primeiro sinal de perigo é o comportamento controlador. Sob o pretexto de proteger ou oferecer segurança, a pessoa potencialmente violenta passa a monitorar os passos da vítima e a controlar suas decisões, seus atos e relações.

2. 0 rápido envolvimento amoroso também pode sinalizar perigo. Em pouco tempo a relação se torna tão intensa, tão insubstituível, que a futura vítima se sente culpada por tentar diminuir o ritmo do envolvimento. Nas palavras do(a) agressor(a) “a futura vítima é a única pessoa que pode entendê-lo(a)! Ele(a) nunca amou ninguém daquela forma e estará destruído(a) se ela(e) o(a) abandonar...”

3) A pessoa tipicamente violenta, geralmente desenvolve expectativas irrealistas com relação à parceira. Espera que ela preencha todas as suas necessidades, exigindo que a mulher seja perfeita como mãe, esposa, amante e amiga. Acaba por colocá-la em posição de isolamento, criticando e acusando amigos e familiares e procurando impedir, das mais variadas formas, que ela circule livremente, trabalhe ou estude.

4) 0 homem ou mulher violento(a), por outro lado, revela uma hipersensibilidade, mostrando-se facilmente insultado(a), ferido(a) em seus sentimentos ou enfurecido(a) com o que considera injustiças contra si.

5) 0(a) autor(a) de violência também pode revelar crueldade com animais e crianças e gostar de desempenhar papéis violentos na relação sexual, fantasiando estupros, desconsiderando o desejo da parceira ou exigindo disponibilidade sexual em ocasiões impróprias.

6) 0 abuso verbal é sinal que pode preceder a violência física. O(a) agressor(a) poderá ser cruel, depreciativo, grosseiro. Tentará convencer sua (seu) parceira (o) de que ela (ele) é estúpida (o), inútil e incapaz de fazer qualquer coisa sem ele(a).

7) Se houver outros abusos no passado ele(a) tentará negar, responsabilizando suas vítimas anteriores.

Esses sinais não devem servir para condenar ninguém, mas exigem que fiquemos atentos: eles podem indicar que o caminho para a violência está sendo pavimentado."

Extraído de: SOARES, Bárbara. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Enfrentando a Violência contra a Mulher. Presidência da República: Brasília, 2005.

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Rossana Pinheiro: "Para as minorias, o direito mais fundamental, que é o de ir, vir e permanecer nos espaços ainda é desrespeitado no RN"

POTIGUAR NOTÍCIAS
www.cefascarvalhojornalista.blogspot.com


Entrevista feita por: Cefas carvalho e Roberto Lucena

Advogada por formação acadêmica, Rossana Pinheiro é responsável, desde o ano de 2004, pela Coordenadoria de Defesa das Mulheres e Minorias no Rio Grande do Norte. Antes de assumir o cargo, Rossana ficou à frente da Delegacia da Mulher em Natal por seis anos. Semana passada, comemorou alguns avanços na luta em defesa das minorias. Confira abaixo a entrevista concedida aos jornalistas Cefas Carvalho e Roberto Lucena. As fotos são de Jefferson Lira
Cefas Carvalho: Como a senhora analisa a posição das minorias em 2010 no RN? Ao longo dos anos, houve progressos significativos?

Sem dúvidas, melhorou. Embora ainda não tenhamos as estruturas necessárias para um bom atendimento e dar os encaminhamentos que os chamados grupos minoritários necessitam. Há dez anos, não existia nenhuma estrutura específica para atender as chamadas minorias. São minorias, pois não conseguem ter os espaços de cidadania. Têm dificuldade de exercer a cidadania plena. Mas as coisas melhoraram. Como os homossexuais, por exemplo. Hoje, temos algo inusitado no Rio Grande do Norte, que é o Disque Defesa ao Homossexual (0800-281-1314), e alcança o estado inteiro. É um canal de diálogo com os homossexuais - leia-se gays, lésbicas, transexuais, as travestis. As estruturas criadas servem também para abrir espaço de discussão com a sociedade.

Roberto Lucena: Estamos vivendo um momento propício ao debate para melhoria da qualidade de atendimento ao cidadão, as eleições. Algum pré-candidato mostrou-se disposto a lutar pelas minorias? Alguma proposta de governo nesse sentido?

Não temos conhecimento de nenhuma proposta de nenhum dos candidatos. Nenhum deles. No tocante às estruturas para atender as minorias. Para que a gente possa provocar esses candidatos, é necessário que eles dialoguem com os movimentos organizados. Os movimentos sabem muito bem o que querem. Algumas pessoas sem consultar os movimentos falaram, no passado, de criar uma delegacia especializada em defesa do homossexual. Os movimentos homossexuais não querem isso. Eles não querem porque acreditam que esses espaços vão ser guetos, menos privilegiados que outros. Não estabelecemos uma discussão ainda. Falo do movimento LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) porque esse é o grupo menos favorecido com as mudanças ocorridas, embora tenhamos o Centro de Referência de Combate a Homofobia, que desenvolve um bom trabalho. Mas precisamos de outras estruturas. Não só de segurança, mas em outras áreas, como a saúde, judiciário.

CC: Essas mudanças devem passar também por uma conscientização da sociedade?

É necessária uma conscientização geral. Acho que a palavra certa é reeducação. Educação é a palavra-chave. As pessoas não estão preparadas devido a toda uma cultura que invisibilizou esses grupos. As minorias não estão sendo vistas e contempladas. É como eles não existissem. Eles recebem o tratamento sem contemplar aquela especificidade única daquela pessoa em virtude da peculiaridade de sua condição, seja a orientação sexual, cor ou condição física. Vejo, por exemplo, as pessoas com doença mental. São extremamente discriminadas dentro dos espaços públicos. Pelo fato de ter uma doença mental, a pessoa não tem credibilidade. Muitas vezes sofre violência, inclusive nos hospitais, e ao relatar o problema, não é investigado. É preciso lançar um novo olhar para respeitar cada pessoa na sua condição peculiar.

RL: Qual tipo de direito, garantido pela Constituição, é mais negado às minorias?

O direito mais fundamental, que é o de ir, vir e permanecer nos espaços. Existe o caso emblemático das travestis. Elas estão muito mais nos espaços noturnos porque no dia-a-dia há uma rejeição à essas pessoas. Existe um projeto do Governo Federal que fala justamente da inclusão dessas pessoas nas escolas. A travesti não consegue freqüentar a sala de aula, pois não existe uma educação dos alunos, nem dos professores, para incluir aquela pessoa na sala de aula. Falo das travestis, mas também há as pessoas com deficiência física e mental que têm dificuldades das mais diversas naturezas, desde a acessibilidade quanto à inclusão e elaboração de atividades que elas possam participar.

CC: As minorias, de uma forma geral, têm consciência de que existe órgãos que estão dispostos a ajudá-las?

Infelizmente ainda há muitos grupos, especialmente no interior do estado, que desconhecem as estruturas criadas. É um desafio para a gente. Precisamos divulgar na mídia. Estamos lutando pelos espaços, mas ainda é pouco. As denúncias contra abusos contra o homossexual, por exemplo, são maiores nas cidades onde há grupos organizados.

RL: E como está o trabalho nas delegacias em defesa das mulheres?

Temos cinco delegacias no estado: duas em Natal, Caicó, Parnamirim e Mossoró. Temos a necessidade de ampliar o número de unidades, mas não temos recursos humanos para tanto. Resolvemos criar um projeto denominado “Porta da Cidadania”. Semana passada já recebemos os recursos, do Governo Federal, para instalar o projeto. Não vamos criar outras delegacias. A alternativa é esse projeto que será desenvolvido dentro das delegacias comuns no interior. Serão salas onde a prefeitura irá disponibilizar assistentes sociais para acolher a mulher e o idoso nessas delegacias. A proposta é usar o espaço da delegacia e os assistentes irão acompanhar o atendimento. Isso irá inibir ações não humanas. Vamos começar o projeto ainda em julho.

CC: E com a estrutura existente, as delegacias estão desenvolvendo o trabalho esperado?

Dentro da estrutura que existe, as delegacias estão fazendo o melhor possível. A estrutura física não é das piores. O problema são os recursos humanos. Há uma demanda muito grande. E precisa de material e equipamento também. Em relação a isso, a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres conseguiu projeto para que nós equipássemos duas delegacias no RN. Fizemos um estudo e decidimos contemplar as delegacias de Parnamirim e da Ribeira. Virão aparelhos de fax, computadores, viatura. Acho que isso já é um avanço. Estamos trabalhando dentro dos limites da nossa capacidade.

às Segunda-feira, Junho 28, 2010 0 comentários

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Como preparar a fuga em casos de violência doméstica


Rossana Pinheiro

Muitas mulheres no nosso país são vítimas de violência doméstica. Uma pesquisa da Fundação Perseu Abramo constatou que uma entre cada cinco mulheres brasileiras declara, espontaneamente, já ter sido vítima de violência por parte de algum homem. Ainda demonstrou que a cada 15 segundos uma mulher é espancada no Brasil, e que a cada 12 segundos uma é ameaçada. Vale salientar que 70% dessa violência foi cometida pelo marido ou companheiro dessa mulher. Estima-se, ainda, que apenas 25 % das mulheres em situação de violência doméstica denunciam espontaneamente seu agressor. Esse número sobe para 50 % se a vítima for estimulada por um amigo, um parente ou uma pessoa de referência. Esse número parece alarmante quando consideramos que 10.300 mulheres no Rio Grande do Norte registram, por ano, algum tipo de violência.

         A violência doméstica tem características muito específicas. É uma violência que ocorre comumente longe das vistas da sociedade, ocultas no silêncio, na vergonha e no medo de suas vítimas. Não se tratam, portanto, de vítimas e agressores quaisquer, mas de pessoas que convivem, que têm ou tiveram uma relação afetiva, um vínculo emocional. São relações complexas, que envolvem a necessidade de poder e controle por parte de um e a tolerância por parte do outro, orquestrados por uma ideologia machista que estabeleceu regras de poder, de status e de convivência na relações entre mulheres e homens.
         Nesse contexto muitas mulheres em situação de violência passam anos a fio sofrendo as mais variadas formas de violência sem buscar nenhum tipo de ajuda. Elas sabem que a violência se repete e se torna rotineira, massacrante. Ficam muitas vezes imaginando como sair daquela situação, tentando criar coragem para denunciar. Reconhecemos que é muito difícil sair dessa situação sem ajuda e sem um planejamento prévio. O primeiro ponto que recomendamos a essa vítima é tomar a decisão de denunciar a violência para encontrar o apoio necessário e documentar a violência. Muitas vezes o agressor é extremamente violento e a saída brusca da vítima pode lhe trazer risco, além do que a mesma muitas vezes tem filhos, bens, objetos indispensáveis, documentos, que precisam ser resguardados. Sugerimos que a vítima trace um plano de fuga de acordo com a sua realidade, porém ressaltamos que algumas providências são muitíssimo importantes. Veja algumas sugestões:

PLANO DE FUGA
1. Monte uma “caixa, pacote ou sacola de emergência” e deixe guardado com um(a) parente ou amiga (o) de confiança. Esse pacote dever conter cópia autenticada de documentos de identidade da vítima e dos seus filhos, alguma quantia em dinheiro, cópia das chaves da casa, cópia de documento de propriedade de casa (se tiver), de carro (se tiver), algumas peças de roupa da vítima e de seus filhos, remédio para alguma doença crônica (se for o caso), material de higiene básica, folha de  papel com números de telefones de emergência, Delegacias, Centros e Referência,  SOS Mulher;

2.Não esconda de amigos e pessoas de sua confiança que sofre violência. Ele poderão ajudar em caso de emergência;

3. Identifique um lugar próximo onde você possa se abrigar se necessitar fugir de forma urgente, como igreja, centro comunitário, base de polícia comunitária, um vizinho;

4. Assim que possível vá à Delegacia da Mulher, denuncie a violência e peça as medidas protetivas de urgência, previstas pela Lei Maria da Penha, para garantir que o agressor não se aproxime, ou para pedir uma vaga na casa abrigo, pedir pensão alimentícia, resgatar seu bens que o agressor possa ter tomado, garantir a saída do agressor da casa ou até mesmo garantir a prisão dele, se for o caso;

5.Instrua as crianças para fugirem na hora da agressão e pedirem ajuda a algum vizinho. Combine com elas um código (um gesto, uma palavra) para elas entenderem que têm que buscar ajuda;

6. Nunca fuja sem as crianças;

7. Não leve nada que pertença ao agressor;

8. Tente fazer toda essa preparação o mais discretamente possível.

9. Se o seu companheiro é violento JAMAIS anuncie a separação. É no momento da separação que ocorrem as maiores violências.

VOCÊ PODE SAIR DESSA! Acredite! Boa Sorte amiga!!!!

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Como planejar e organizar a casa para pessoas com deficiência

Autora:     Sônia Falcão, terapeuta ocupacional.

Moradias ou ambientes de trabalho exigem adaptações específicas a cada tipo de necessidade especial. Segundo cálculos realizados no fim da década de 60 pela National Comission on Architectural Barriers to Rehabilitation of the Handicapped (Comissão Nacional em Barreiras Arquitetônicas para a Reabilitação de Deficientes).
 
A uma construção adaptada desde o início às necessidades de pessoas especiais custa cerca de 1% mais do que um projeto convencional. Já uma reforma posterior com o mesmo objetivo custaria cerca de 25% sobre o valor inicial da obra. A proposta do design universal, também conhecida em inglês por termos como “health house" (casa saudável), "flex house" (casa flexível) e “lifetime home" (casa para a vida inteira), prevê a praticidade, conforto, autonomia e segurança no uso do ambiente em questão por pessoas de qualquer idade, sexo e condição física. O conceito surgiu na década de 90 nos Estados Unidos.

Além das normais relacionadas à construção, o design universal também prevê a adoção de um mobiliário que permita sua utilização por diversos tipos de pessoas, incluindo as deficientes físicas. Atualmente, o número de itens que se adapta a esse conceito é bastante extenso, incluindo os que minimizam esforços manuais e acidentes. Veja alguns exemplos:
Iluminação
A vida dos deficientes visuais, por exemplo, muitas vezes é imensamente facilitada com a troca das lâmpadas convencionais por outras mais fortes.
Outra opção é filtrar a luminosidade por meio de cortinas ou outras ferramentas que diminuam o ofuscamento visual.
Pisos
A regra é simples: manter os pisos limpos e sem desníveis ou irregularidades.
Portas
Para os deficientes físicos e usuários de cadeiras de rodas, as portas devem ser largas o suficiente para permitir sua passagem. Lembrar que eles também precisam trafegar de um cômodo a outro no interior da casa, então o quesito largura se aplica a todas as portas.
Banheiro
Deve haver espaço para se colocar a cadeira ao lado e fazer a transferência. No Box deve haver um banquinho firme na parede e corrimão para apoio.
Eletrodomésticos inteligentes
Como ferros de passar roupa programados para desligar de forma automática.
Softwares
As pessoas com necessidades especiais já têm à mão uma grande quantidade de opções que permitem a organização eletrônica de suas atividades pessoais ou profissionais. Para chegar a elas, o deficiente físico pode instalar, por exemplo, softwares que atendem ao comando de voz e podem até mesmo responder ao usuário por meio de um sintetizador de voz.
Escolas e oficinas especializadas
Há maior integração com a família para proporcionar orientação e apoio de maneira informal.
Geralmente existem oficinas pedagógicas. Nesse local são trabalhadas habilidades motoras básicas e são descobertos interesses dos aprendizes. Nelas, seu filho estará em contato com diversos materiais diferentes, ferramentas e equipamento simples, que poderão experimentar sem compromisso com a produção.
Existem, também, as oficinas protegidas de trabalho, locais que provêm trabalho protegido para pessoas portadora de deficiência mental.
Fonte: Sônia Falcão, terapeuta ocupacional.
 

domingo, 13 de junho de 2010

Comissão aprova combate mais rápido à violência contra a mulher


                                                                                 Câmara dos Deputados/LH


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou ontem o Projeto de Lei 6340/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para acelerar a adoção de medidas urgentes em casos de violência contra a mulher.
          O projeto reduz de 48 para 24 horas o prazo dado à autoridade policial para enviar ao juiz o pedido da mulher ofendida, com vistas à concessão de medidas urgentes de proteção. Segundo a proposta, o juiz também terá 24 horas (e não mais 48) para adotar as providências cabíveis.
        A relatora da proposta, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), recomendou sua aprovação na forma de um texto substitutivo que faz alterações de técnica legislativa, sem modificar o conteúdo. Ela reconheceu que os cuidados hoje previstos na lei são insuficientes para combater a violência contra a mulher.

Tramitação

         O projeto tramita em caráter conclusivo O rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Extraído de:  http://www.midiamax.com/view.php?mat_id=719923

quarta-feira, 26 de maio de 2010

A invisibilidade das pessoas

Rossana Pinheiro

Estava hoje conversando com uma grande amiga sobre a estrutura das cidades e o quanto muitos grupos de pessoas são esquecidos e se tornam invisíveis, como se não existissem. As cidades são construídas e estruturadas para pessoas sem nenhuma dificuldade de se locomover, ver ou ouvir. Digo “as cidades”, mas falo de todas as estruturas, públicas e não públicas. Tivemos a experiência no ano passado de viajar com um grupo de trabalho e percorrer quase todos os hotéis de Mossoró em busca de um que pudesse receber uma cadeirante como hóspede. Vivemos uma grande decepção pois a estrutura hoteleira daquela cidade, como de muitas outras, não está preparada para esse tipo de hóspede, seja porque não dispunham de elevadores, ou não possuíam portas largas o suficientes para permitir a passagem de uma cadeira de rodas, inclusive nos banheiros, ou não possuíam rampas. Nessa maratona desesperada - porque nossa jovem colega cadeirante, pessoa cultíssima e um ser humano de primeira qualidade, chorava copiosamente - encontramos “um anjo”, desses que ainda perambulam na terra e que ainda enxergam e amam os outros seres humanos, que nos viu. Esse anjo hospedou nossa jovem  e doce companheira de trabalho na sua casa simples e acolhedora, “ casa de gente” , onde enxugou suas lágrimas e lhe deu conforto.

           Falava desse episódio com a minha amiga, e coloquei minha indignação diante da invisibilidade de tanta gente boa que eu conheço. Então ela, que não tem nenhuma deficiência, me falou da sua experiência de muitas vezes também se sentir invisível. Eu a princípio não entendi, pois essa minha dileta amiga é uma médica bem sucedida, inteligente, pessoa agradabilíssima, além de ser um dos seres humanos mais bacanas e solidários que conheço. Ela me chamou a atenção para um assunto muito discutido ultimamente que é o império da beleza, a exigência de que as pessoas atendam a padrões estéticos escravizadores, nos quais ela não se enquadrava e não fazia nenhum esforço para tal, em razão dos seus valores e filosofia de vida. Estar fora desses padrões, no entanto, lhe proporcionou a sensação de muitas vezes ser invisível, principalmente aos olhos masculinos, e mesmo aos femininos, que a desqualificavam pela sua aparência, sem ao menos conhecê-la.

         Refletindo sobre isso, pensei no quanto o “ter”, o “parecer ser” tem valido muito mais do que o “ser”. Do quanto uma simples imagem tem tido muito mais valor que o conteúdo. Ninguém mais vê nem se vê verdadeiramente. A grande maioria de nós permanece invisível em muitos momentos das nossas vidas, pelas mais diversas razões, e o universo perde com isso. A estrutura das cidades limita o acesso de pessoas com os mais diversos tipos de deficiência, dificultando essas pessoas de estarem nos espaços públicos, emprestando sua cultura, seu talento, seu calor humano, sua humanidade. A indiferença das pessoas limita a convivência humana, a interação, segregando quem foge dos padrões estéticos ou mesmo de  padrões morais hipócritas. Precisamos escapar desse universo cheio de pequenez, onde as pessoas não são vistas, e que para serem vistas seja necessário ou já nascer dentro desses padrões socialmente construídos ou se alienar e usar as máscaras colocadas a nossa disposição pelos avanços tecnológicos e/ou cirúrgicos. 
        Perguntamos, colocando agora o verbo "escutar" como sinônimo e como parte desse processo de "enxergar": Quem escuta a criança, com sua sabedoria sincera e divina? Que escuta e respeita a crítica do adolescente, inflamado de novas idéias e ousadia? Quem escuta a mulher pobre e negra, com a sua experiência de luta e fortaleza? Quem escuta e acata a sapiência da mulher rural? Que escuta o povo cigano, sempre alvo de desconfiança? Quem se dá ao trabalho de traduzir o que as pessoas mudas querem dizer? E os surdos-mudos? E as pessoas idosas com toda sua sabedoria e experiência - Quem as escuta- e quem lhes dá atenção? Muitas estão em quartos nos fundos dos quintais - ou nas dependências de empregada. E por falar em empregada quem escuta a empregada doméstica?  Quem vê e escuta as pessoas travestis e procura entender e respeitar seu universo peculiar e sua visão de mundo? E vou mais longe, atendendo à indignação da minha amiga, quem enxerga e escuta a mulher inteligente, profissional, como a médica da qual lhes falei, que não atende aos padrões da escravidão estética, quando a mesma se desveste do simbolismo, do status do jaleco? E você? Quem lhe escuta? Quem lhe enxerga? Quem você enxerga?

         Precisamos derrubar essas barreiras culturais que nos impede de usufruir da delícia de enxergar e sentir as pessoas que estão tão perto de nós, de ver e amar esses seres humanos maravilhosos que existem, cheios de criatividade, de sensibilidade, de humanidade e de amor.

Escrito em 26 de maio de 2010

terça-feira, 25 de maio de 2010

Negras são as principais vítimas de violência no Rio de Janeiro

AE - Agência Estado - ESTADÃO
 
A mulheres negras têm mais chance de serem alvo de violência no Rio de Janeiro, segundo pesquisa divulgada pelo Instituto de Segurança Pública (ISP) na semana passada, baseada em dados coletados em 2009. O Dossiê Mulher 2010 mostra que as mulheres negras são a maioria entre as vítimas de homicídio doloso - aquele em que há intenção de matar - (55,2%), tentativa de homicídio (51%), lesão corporal (52,1%), além de estupro e atentado violento ao pudor (54%). As brancas só eram maioria nos crimes de ameaça (50,2%).
De acordo com a coordenadora da organização não-governamental Crioula, Lúcia Xavier, embora o racismo não esteja evidente nos casos de violência contra a mulher negra, está por trás de processos de vulnerabilização dessas mulheres, que as deixam mais expostas a situações de violência. Para ela, a sociedade desqualifica as mulheres negras.
"O racismo permite que a sociedade entenda que essas mulheres [negras] podem ser violentadas", afirmou Lúcia. "Está aí a representação delas como lascivas, quentes, sem moral do ponto de vista da sua experiência sexual. Logo, acabam mais vulneráveis para essa violência."
Em todos os crimes listados no dossiê, também chama a atenção o percentual de vítimas que conheciam os agressores. Nos casos de lesão corporal, 74% das mulheres tiveram contato com os acusados, entre os quais 51,9% eram companheiros ou ex-companheiros. Pai ou padrasto, parentes e conhecidos somaram 22,1% dos agressores.
Nas ocorrência de tentativa de homicídio, a pesquisa constatou que em 45,8% dos casos as vítimas também conheciam os agressores, assim como em 38,8% dos casos de estupro e atentado violentado ao pudor, dos quais 58,4% do total de vítimas tinha até 17 anos. "As pessoas que se relacionam intimamente também reproduzem essa violência simbólica do racismo", destacou a coordenadora da Crioula.
Um das pesquisadoras responsáveis pelo estudo do ISP, a capitã da Polícia Militar Cláudia Moraes, não faz a mesma avaliação de Lúcia Xavier. Para a militar, a pesquisa não traz elementos suficientes para relacionar a violência contra as mulheres negras ao racismo. Cláudia destaca também que as mulheres brancas, em termos percentuais, sofrem quase a mesma violência que as mulheres pardas. "Essa violência, do tipo doméstica, é democrática, afeta todo os níveis e classes sociais", afirmou. As informações são da Agência Brasil.


Extraido de: http://www.estadao.com.br/noticias/geral,negras-sao-as-principais-vitimas-de-violencia-no-rio,555617,0.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

A negritude e a liberdade

Marcelo Barros * 


Enquanto o mundo inteiro comemora a chegada do primeiro negro ao posto de presidente dos Estados Unidos e muitos refletem sobre as conseqüências disso para a América do Norte e para o mundo, o Brasil recorda a figura de Zumbi, líder negro do Quilombo dos Palmares, assassinado no dia 20 de novembro de 1697. Ele teve a sua cabeça exposta em um poste, numa praça do Recife, para que ninguém mais ousasse liderar um quilombo ou pretendesse ajudar os escravos a serem livres. Ao invés de pôr fim às lutas pela liberdade, a morte de Zumbi, ao contrário, suscitou da parte de muitos escravos a consciência de que não poderiam deixar que a morte desse grande chefe fosse inútil. A memória do seu martírio se tornou incentivo para que negros, índios e brancos se unissem em torno de um projeto de igualdade humana e de um Estado cujas raças e etnias pudessem ser cidadãs de pleno direito. Até hoje, esta democracia racial plena não é um direito adquirido. No Brasil, as pessoas de raça negra ainda têm menos condições de acesso à educação, ao trabalho remunerado e à plena cidadania. E não só isso. José Vicente, reitor da Universidade Zumbi dos Palmares, em São Paulo, afirma: "A cor negra da pele de homens e mulheres, assim como sua raça e cultura próprias, foram motivos de crueldade humana e de barbárie que mancharam e continuam manchando a dignidade da humanidade" (Carta Capital, 12/11/2008,p. 60).
             Apesar das muitas repressões ao povo negro e da imensa capacidade dos seres humanos de reinventar formas variadas de escravidão, mais de três séculos depois, o Brasil continua cheio de quilombos e comemora este 20 de novembro como o dia nacional da união e consciência negra. Em um Brasil multicultural e pluralista, a maioria da população tem influência das culturas negras que formaram com outras expressões culturais o variado tecido da brasilidade. Neste conjunto, sem dúvida, o povo afro-descendente tem uma função própria. Ele vem de populações que, mesmo nas condições mais adversas e na pobreza mais extrema sabe dançar a vida e expressar alegria e confiança. Quem não precisa disso? Como garantir que os filhos e filhas das culturas afrodescendentes possam cumprir sua missão própria no conjunto da sociedade brasileira?
              Nos Estados Unidos, a cada ano se lembra a memória do pastor Martin-Luther King, mártir da igualdade racial e do direito das minorias negras. Vários analistas salientaram que a celebração anual do aniversário do reverendo Luther King ajudou muito a que os cidadãos norte-americanos descobrissem que era possível eleger um negro como presidente do país.
                No Brasil, muitos setores da sociedade, vítimas do racismo disfarçado e gentil que se esconde sob o véu da democracia racial, não vê com simpatia esta luta. O próprio assunto de culturas afrodescendentes os assustam. É preciso repetir a estes companheiros que a celebração de um dia da "união e consciência negra" nada tem a ver com exaltação racial ou com supremacia de uma cultura, menos ainda com revanchismo ou revolta. Ao contrário, é proposta pedagógica e litúrgica de diálogo e integração. Em várias cidades, como no Rio de Janeiro, Salvador, Maceió e Recife, que tornaram o 20 de novembro feriado municipal, a educação da juventude e o ambiente de convivência social têm progredido na direção da justiça.

* Monge beneditino e escritor


quarta-feira, 19 de maio de 2010

Para ONU, Lei Maria da Penha é uma das mais avançadas do mundo

Lisiane Wandscheer - Agência Brasil 

Brasília – A Lei Maria da Penha, que tornou mais rigorosas as penas contra crimes de violência doméstica, é considerada pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem) uma das três leis mais avançadas do mundo, entre 90 países que têm legislação sobre o tema.
Em vigor desde 2006, a lei trouxe várias conquistas, entre elas facilitou a tramitação das ocorrências de violência doméstica e familiar contra mulheres com a criação de juizados e varas especializadas. A primeira foi criada em Cuiabá, onde atualmente existem duas varas, cada uma com cerca de 5 mil processos em tramitação.
Segundo a juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 1ª Vara de Cuiabá, a implantação da lei aumentou o registro de ocorrências.
“As pessoas estão convencidas de que dá resultado, que não acaba em cesta básica. Hoje se prende por ameaça, antes que vire homicídio. Bater em mulher era cultural. Estamos mudando essa cultura”, afirmou a juíza.
Já a promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo de Gênero Pró-Mulher do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MDFT), Laís Cerqueira, destaca que a Lei Maria da Penha esbarra no aspecto punitivo.
“A sociedade ainda não consegue ver a violência doméstica como um ato de violação aos direitos humanos. Temos uma legislação avançada. Garante-se a proteção, mas há dificuldades no aspecto punitivo. Existe resistência em se punir o homem como autor da violência”, destacou.
A mulher vítima de agressão deve se dirigir a uma Delegacia Especial para Mulheres (Deam). Após o registro, a delegacia tem 48 horas para encaminhar a ocorrência ao juizado ou à vara especial que terá prazo igual para analisar e julgar o caso.
Segundo a promotora, hoje as mulheres podem registrar ocorrências policias de forma tranquila e pedir medida de proteção, como o afastamento do marido do lar, a proibição de contato e da visita aos filhos e a perda do porte de arma. Entretanto, em alguns casos, os prazos de tramitação da ocorrência não são cumpridos e muitas mulheres desistem da acusação.
“Na prática esse pedido [de medidas de proteção] não é avaliado pelo juiz sem ter uma audiência com a mulher, para verificar qual o tipo de agressão, se é realmente necessário tirar o homem de casa. Isso, na minha avaliação, já é uma violação à lei”, argumentou.
A promotora considera um retrocesso a decisão sobre a Lei Maria da Penha tomada no dia 24 de fevereiro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A determinação é de que o Ministério Público só poderá propor ação penal nos casos de lesões corporais leves com a presença da vítima.
“A alegação é de que sendo uma lesão leve, como olho roxo ou braço quebrado com recuperação em menos de 30 dias, o Ministério Público não pode agir independentemente da vontade da vítima, pois estaria interferindo na autonomia da mulher e talvez impedindo uma reconciliação”, criticou Laís Cerqueira.
O Ministério Público do Distrito Federal pretende ir ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão. 

Extraído de: http://www.memesjuridico.com.br/jportal/portal.jsf?post=22511

sábado, 8 de maio de 2010

Casos de estupro aumentam, mas maioria não denuncia


Diário de Natal - Cidades
Edição de sábado, 8 de maio de 2010

A coordenadora estadual de Defesa da Mulher e das Minorias, a delegada Rossana Pinheiro, informa que houve um crescimento no número de casos de estupro registrados no Rio Grande do Norte, comparando-se os primeiros semestres de 2008 e 2009. Segundo ela, entre janeiro e junho de 2008, foram 27 casos, enquanto que, no mesmo período do ano seguinte, foram notificados 47. Os dados deste ano, segundo a delegada, ainda não foram levantados. Ela, porém, adverte que não é possível afirmar que houve um aumento direto no número de estupros, pois, segundo pesquisa do Ministério da Justiça, apenas 10% dos casos de violência sexual chegam a ser denunciados em todo o país.


Ainda segundo Rossana Pinheiro, os casos em que o autor do crime é completamente desconhecido pela vítima são os mais incomuns. "Nos casos envolvendo mulheres adultas, o comum é que os culpados sejam pessoas conhecidas ou, ao menos, com algum grau de proximidade. Moram perto ou tem algum contato diário. Já as crianças são alvos de parentes ou pessoas próximas".

Mesmo que as estatísticas nacionais demonstrem o temor das vítimas em denunciar esses crimes, a coordenadora considera que a nova legislação que trata do assunto beneficia as pessoas que sofrem esse tipo de violência. Segundo Rossana Pinheiro, a Lei 12.015, de 07 de agosto de 2009, afirma que, agora, qualquer contato sexual sofrido por alguém é considerado estupro. Dessa forma, foi extinto o crime de atentado violento ao pudor.

Além disso, a nova legislação, segundo a delegada, desobriga a vítima de ter que representar contra o acusado a partir de um advogado. "Agora a vítima adulta faz a denúncia na delegacia e o Ministério Público assume o caso na justiça. A pessoa não tem que arcar com um advogado". No caso de vítimas com idade abaixo dos 18 anos, o Estado deve entrar com uma ação contra o acusado incondicionalmente, sem que pais ou responsáveis movam um processo. Basta a denúncia na polícia.

 Acompanhamento
Além do amparo jurídico, Rossana afirma que as vítimas têm direito a acompanhamento médico epsicológico. Segundo ela, é recomendado que a mulher, antes de qualquer outra coisa, seja levada a um hospital para receber atendimento. Ela tem direito ao uso de contraconceptivos de emergência para evitar gravidez, bem como atendimento psicológico. Para isso, a delegada afirma que o estado conta com dois núcleos localizados no Hospital Santa Catarina, Zona Norte, na Maternidade Januário Cicco e no Centro de Saúde Reprodutiva Professora Leide Morais, Zona Leste.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Estupro - Mudança no Código Penal- Crimes contra a Dignidade Sexual




      Entrou em vigor no dia 7 de agosto de 2009 a lei n.º 12.015, que modifica o Código Penal e estabelece punição mais rígida para os crimes sexuais.
      A proposta foi apresentada em 2004 pela CPI mista da Exploração Sexual, mas apenas no mês de agosto do ano passado foi aprovada pelo Plenário do Senado e sancionada pelo Presidente da República. A partir de agora, os antigos “crimes contra os costumes” presentes no Código Penal recebem a denominação de “crimes contra a dignidade sexual”.
      Com a publicação da lei, todas as ações penais de natureza sexual passam a ser de iniciativa pública, e não mais privada. Se a vítima for menor de 18 anos ou deficiente (crime sexual contra vulneráveis) a ação será pública incondicionada, ou seja, não mais dependerá do oferecimento de queixa por parte da vítima ou de seus responsáveis. Nas demais situações, a ação estará condicionada à representação.
      Outra inovação diz respeito à fusão dos crimes de estupro e de atentado violento ao pudor em um mesmo artigo. O atentado violento ao pudor deixa de existir, sendo classificado como estupro todo ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena nesses casos continua sendo de 6 a 10 anos de prisão, porém pode aumentar para até 12 anos de reclusão se a vítima tem entre 14 e 18 anos. Atualmente, a pena varia de 6 a 10 anos de prisão nesta situação.
      A nova lei tipifica o estupro de vulnerável como sendo o ato libidinoso contra menores de 14 anos ou pessoas que possuam deficiência mental, que não tenham o necessário discernimento para a prática do ato, ou que não possam oferecer resistência. A pena nesses casos passa a ser de 8 a 15 anos de reclusão, e se da conduta resulta lesão corporal grave, a pena sobe para até 20 anos. Em caso de morte da vítima, a pena vai de 12 a 30 anos de reclusão. Portanto, a partir de agora, a lei define objetivamente que manter relações sexuais com menores de 14 anos é estupro, o que independe da presunção de violência.
      Uma outra mudança significativa com a aprovação da nova lei é a tipificação do crime de tráfico de pessoas. Se o crime ocorrer dentro do país a pena será de 2 a 6 anos de reclusão, já no caso do tráfico internacional ela pode ser de até 8 anos, sendo aumentada em 50% quando a vítima tiver menos de 18 anos.


 
Extraído de:
http://www.observatoriodegenero.gov.br/menu/noticias/crimes-contra-a-dignidade-sexual/