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domingo, 9 de outubro de 2011

Violência doméstica e as uniões homoafetivas - Maria Berenice Dias

 MARIA BERENICE DIAS: Advogada especializada em Direito Homoafetivo; Ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do RS; Vice-Presidente Nacional do IBDFAM; Autora de vários livros jurídicos. Sítos: www.mbdias.com.br; www.mariaberenice.com.br; www.direitohomoafetivo.com.br

A Lei 11.340/06, a chamada Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher, modo expresso, enlaça as relações homossexuais. Isto está dito no seu artigo 2º: “Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual [...] goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana”. O parágrafo único do artigo 5º afirma que independem de orientação sexual todas as situações que configuram violência doméstica e familiar.
No momento em que é afirmado que está sob o abrigo da lei a mulher, sem se distinguir sua orientação sexual, alcançam-se tanto lésbicas como travestis, transexuais e transgêneros que mantêm relação íntima de afeto em ambiente familiar ou de convívio. Em todos esses relacionamentos, as situações de violência contra o gênero feminino justificam especial proteção.
No entanto, a lei não se limita a coibir e a prevenir a violência doméstica contra a mulher independentemente de sua identidade sexual. Seu alcance tem extensão muito maior. Como a proteção é assegurada a fatos que ocorrem no ambiente doméstico, isso quer dizer que as uniões de pessoas do mesmo sexo são entidade familiar. Violência doméstica, como diz o próprio nome, é violência que acontece no seio de uma família.
Diante da expressão legal, é imperioso reconhecer que as uniões homoafetivas constituem uma unidade doméstica, não importando o sexo dos parceiros. Quer as uniões formadas por um homem e uma mulher, quer as formadas por duas mulheres, quer as formadas por um homem e uma pessoa com distinta identidade de gênero, todas configuram entidade familiar. Ainda que a lei tenha por finalidade proteger a mulher, fato é que ampliou o conceito de família, independentemente do sexo dos parceiros. Se também família é a união entre duas mulheres, igualmente é família a união entre dois homens. Basta invocar o princípio da igualdade.
A partir da nova definição de entidade familiar, não mais cabe questionar a natureza dos vínculos formados por pessoas do mesmo sexo. Ninguém pode continuar sustentando que, em face da omissão legislativa, não é possível emprestar-lhes efeitos jurídicos.
O avanço é muito significativo, pondo um ponto final à discussão que entretém a doutrina e divide os tribunais. Sequer de sociedade de fato cabe continuar falando, subterfúgio que tem conotação nitidamente preconceituosa, pois nega o componente de natureza sexual e afetiva dos vínculos homossexuais. Com isso, tais uniões eram relegadas ao âmbito do Direito das Obrigações, sendo vistas como um negócio com fins lucrativos. No final da sociedade, procedia-se à divisão de lucros mediante a prova da participação de cada parceiro na formação do patrimônio amealhado durante o período de convívio. Como sócios não constituem uma família, as uniões homoafetivas acabavam excluídas do âmbito do Direito de Família e do Direito das Sucessões. Esta era a tendência majoritária da jurisprudência, pois acanhado é o número de decisões que reconheciam tais uniões como estáveis.
A eficácia da nova lei é imediata, passando as uniões homossexuais a merecer a especial proteção do Estado (CF, art. 226). Em face da normatização levada a efeito, restam completamente sem razão de ser todos os projetos de lei que estão em tramitação e que visam a regulamentar, a união civil, a parceria civil registrada, entre outros. Esses projetos perderam o objeto uma vez que já há lei conceituando como entidade familiar ditas relações, não importando a orientação sexual de seus partícipes.
No momento em que as uniões de pessoas do mesmo sexo estão sob a tutela da lei que visa a combater a violência doméstica, isso significa, inquestionavelmente, que são reconhecidas como uma família, estando sob a égide do Direito de Família. Não mais podem ser reconhecidas como sociedades de fato, sob pena de se estar negando vigência à lei federal. Conseqüentemente, as demandas não devem continuar tramitando nas varas cíveis, impondo-se sua distribuição às varas de família.
Diante da definição de entidade familiar, não mais se justifica que o amor entre iguais seja banido do âmbito da proteção jurídica, visto que suas desavenças são reconhecidas como violência doméstica.

Extraido de: http://www.conteudojuridico.com.br/

sábado, 28 de maio de 2011

Rossana Roberta Pinheiro: Um trabalho ético e mais justo em prol das minorias potiguares

MULHER - Potiguar Notícias

Matéria: Andressa Vieira

Minhas impressões sobre a delegada Rossana foram confirmadas e as minhas expectativas – sempre se idealiza alguma –, excedidas, quando a encontrei, pontualmente às 9h, no local marcado para a entrevista. Delegada, sim, embora tenha deixado a atividade direta há quase oito anos, mas ela justifica: Uma vez delegada, continua-se delegada. Talvez por o cargo ser obtido através de concurso público. Mas a razão que eu atribuo é o fato de que a essência do seu trabalho como delegada, Dr.ª Rossana Roberta Pinheiro nunca deixou, de fato, de exercer.  Ao contrário de estereótipos que poderiam ser feitos em volta da figura de uma mulher da polícia civil, Rossana é tão sensível, gentil, educada e dedicada quanto uma esposa e mãe de dois filhos adolescentes – o que ela é. Também é tão segura, disciplinada e determinada quanto uma exemplar funcionária da polícia – o que ela também é.

Há apenas dois anos ela havia concluído a faculdade de Direito, quando assumiu, em 1997, aos 25 anos, o posto de delegada da Delegacia da Mulher de Natal, cargo que estava sendo ocupado até então pela Dr.ª Margareth Godim. Rossana não havia desenvolvido anteriormente um trabalho em defesa da mulher ou qualquer outra minoria e o espaço ocupado era recente, sem muito histórico ou expectativas. Era um desafio.


No Brasil, surgia a tentativa de adotar uma linha de polícia cidadã. Era uma nova visão de polícia.Almejava aproximar a segurança pública da população, que tantas vezes sentia-se vulnerável diante da violência constante e gradativa ao crescimento da capital. Nesse contexto, a delegada Rossana iniciou um trabalho de democratização do espaço social, no que dizia respeito, é claro, à delegacia da mulher. A vítima era ouvida e recebia o devido apoio. Contudo, fazia-se um trabalho de atenção também ao agressor, que outrora não era ouvido, mas banalmente pré-conceituado como “errado” e punido com a pena correspondente. “Como pessoa humana, agressor ou não, ele merecia receber atenção. Para que fosse punido, mas punido com justiça”, ela explica. A caracterização de sua linha de trabalho como delegada deu-se através dessa tentativa de imprimir uma forma de trabalho ética e mais justa de lidar com o ser humano.


Rossana conta que era difícil lidar com tantas situações de atentado à sociedade e a pessoa humana todos os dias durante seis anos – ela deixou o cargo de delegada em 2003 - sem que aquilo se tornasse comum. Contudo, acrescenta que só podia fazer um bom trabalho se cada caso fosse singular, uma vez que para cada vítima o seu caso era, de fato, ímpar, e cobrava toda a atenção possível dos responsáveis.


“Houve um momento que me serviu de alerta. Fui para um local de morte violenta e a cena era muito chocante. Era uma manhã. Fizemos todo o procedimento legal, chamamos a perícia, fizemos o que tínhamos de fazer profissionalmente ali e na volta, todos nós sentamos e almoçamos como se não tivéssemos visto nada. Então, eu pedi para todo mundo parar, porque eu mesma estava fazendo isso e disse: ‘Nós acabamos de ver algo tão trágico, que mudou toda uma vida de uma família e nós sentamos aqui e não falamos sobre isso. Nós sentamos para almoçar”, conta.


A dificuldade maior, segundo Rossana, é saber mesclar o profissionalismo e o sentimento na medida certa. Ela chama a atenção para a falta de suporte psicológico para profissionais da área, fazendo com que muitas vezes tivessem dificuldade de levar a vida pessoal paralela ao cotidiano do trabalho. “Trabalhar com o sofrimento humano traz sofrimento. O policial não tem um suporte psicológico para que possa enfrentar o dia-a-dia sem afetar a sua vida pessoal. É um esforço diário que cada um de nós precisa fazer”.


Um caso que tirou o sono da delegada foi o do chamado “maníaco da bicicleta” ou “maníaco do parque dos coqueiros”, responsável por, em média, quinze estupros denunciados e duas mortes de crianças na faixa etária entre nove e doze anos. A série de crimes aconteceu em 1999, quando a Delegacia da Mulher ainda era responsável pelos crimes praticados contra crianças e adolescentes.“Quando fomos verificar junto ao ITEP o corpo da última criança morta, nós que éramos profissionais e que tínhamos como obrigação estar acima de qualquer emoção, simplesmente nos abraçamos e choramos como crianças”.


Para lidar com toda a pressão psicológica, um pensamento era firme e constante em sua cabeça: “Eu sempre me colocava na posição de que eu tinha um objetivo a alcançar e que estava além de qualquer sentimento particular que eu pudesse nutrir, porque uma pessoa estava em situação de vulnerabilidade, sendo vitimada por um crime, precisando de uma providência legal e eu era a pessoa responsável por providenciar”, ela explica, com uma força na voz que contrastava com a emoção notória em sua expressão.


Em 2003, Rossana fora convidada pelo secretário de Segurança Pública a integrar uma equipe que estava sendo formada. Era um cargo que seguramente lhe traria benefícios. Contudo, a resposta foi concisa e decidida: nenhum cargo que já existia na secretaria a interessaria. O amor e a dedicação pelo que já fazia falaram mais alto. Mas havia, sim, um espaço que gostaria de ocupar. Espaço esse que, até então, não havia sido formado. “Ele achou um absurdo. ‘Ora, você não quer um cargo? Todo mundo quer um cargo’, ele perguntava”, conta, divertida. A explicação foi que trabalhava pelo prazer de fazer o que fazia e que não seria um cargo que mudaria aquela visão.


Então, o secretário, na época, Dr. Cláudio Santos, indagou-lhe o que gostaria de fazer. Prontamente, Rossana apresentou um projeto que já estava sendo idealizado por ela há algum tempo: tratava-se da Coordenadoria Estadual de Defesa dos Direitos das Mulheres e das Minorias. O projeto foi imediatamente apresentado à então governadora, Wilma de Faria, e logo em seguida colocado em prática, sob a coordenação de Rossana, momento em que deixou a Delegacia da Mulher.


Na coordenação do projeto que idealizara, Rossana implantou dois serviços já aprovados por lei, mas, até então,não colocados em prática: Disk Defesa Homossexual, grupo que, até então, detinha pouca visibilidade dentro da Segurança Pública, e SOS Mulher.


Contudo, logo se identificou um problema maior: a população não conhecia os seus direitos e os policias não detinham sensibilidade suficiente para trabalhar com as minorias. Criou-se, então, um programa educativo intitulado “Mulheres pela Vida”, formatado através de palestras destinadas a mulheres e policiais, a fim de conscientizar ambos os grupos, cada um com um foco diferente. O objetivo era conscientizar formadores de opiniões para que as idéias fossem passadas adiante. Ao todo, o programa atingiu diretamente 4.000 pessoas.


Ainda, na gestão de Rossana, foram criados programas como o Portas da Cidadania. Tratava-se da instalação de núcleos de apoio a mulher e ao idoso no interior do estado. Novas roupagens foram dadas ainda ao Disk Defesa Homossexual e SOS Mulher, de forma a não só receber as denúncias por telefone, mas facilitar o acesso geográfico das minorias aos órgãos de segurança pública, onde pudessem ser atendidos.


Em fevereiro desse ano, Rossana deixou a Coordenadoria Estadual de Defesa dos Direitos das Mulheres e das Minorias e assumiu o setor, também recente e idealizado por ela, de Planejamento e Projetos da Polícia Civil, sempre tentando abranger a defesa de mulheres e minorias. A delegada também é diretora no estado do Programa de Intercâmbio de Violência Doméstica entre o estado do Maine (EUA) e o Rio Grande do Norte.


Embora tenha passado por vários setores da segurança pública desde que, há quinze anos, ingressou da delegacia, Rossana tem a consciência de que os seus objetivos estavam além de ascensão política ou financeira. O trabalho fora o tempo todo o mesmo: defesa e melhoria na qualidade da segurança das minorias. A recompensa, segundo ela, não está em visibilidade social ou em cargos oferecidos, mas em cada sorriso singular que conforta todo o esforço de dias, semanas ou meses dedicadas a casos e projetos sociais. “A melhor parte e mais gratificante é receber o feed-back do meu trabalho. Encontrar um sorriso nos lábios das pessoas. E ver que a sua atuação teve um caráter transformador. Melhorou a vida de alguém. Às vezes, eu estou na rua e encontro alguém. A pessoa pergunta se pode me abraçar, porque eu mudei a vida dela. Isso, sim, é o maior presente que eu posso ganhar. Às vezes parece tão pequeno o que a gente faz, mas para aquela pessoa, foi tão importante”, conclui.

Fonte: Potiguar notícias
Em:  http://www.potiguarnoticias.com.br/internas.php?pd=noticias_visualizar&id=10755

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Centros de educação e reabilitação de agressores domésticos – Algumas propostas equivocadas

Rossana Pinheiro          
     A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) prevê no inciso V do seu artigo 35 a possibilidade de criação dos Centros de educação e reabilitação de agressores. Não estabelece, no entanto, em que âmbito deverão funcionar, facultando à União, Estados ou municípios a decisão de instituí-los ou não. No artigo 45 da mesma legislação é acrescido ao artigo 152 da Lei de Execuções Penais, um parágrafo único estabelecendo que o “juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação”, mencionando uma nova modalidade de pena alternativa à prisão, além das já elencadas no artigo 43 do Código Penal Brasileiro.
               Desde a criação da Lei dos Juizados Especiais Criminais em 1995 que a política criminal brasileira vem adotando medidas, como leciona o ilustre jurista Luiz Flávio Gomes,  “em favor da despenalização, que significa suavizar, restringir ou eliminar a pena de prisão”. Diante da moderna política criminal que reconhece a falência das penas privativas de liberdade, a importância da prevalência dos princípios da humanização das penas e da dignidade da pessoa humana, mostra-se urgente que se providenciem os meios de promover a aplicabilidade e a efetividade da Lei Maria da Penha, no tocante às penas educativas e /ou de recuperação do agressor doméstico.
               Nesse sentido, várias organizações governamentais e não governamentais, alguns de forma  equivocada, trouxeram propostas de trabalhar com o agressor doméstico através de grupos reflexivos, terapêuticos e educativos. A Lei Maria da Penha é nova em nosso país, e muitos aventureiros estão reproduzindo experiências que já se revelaram de insucesso em outros países, onde já se aplica esse tipo de pena há mais de 20 anos, como nos Estados Unidos , por exemplo.
               A experiência americana revela que são equivocadas algumas iniciativas que não têm o caráter de pena imposta pelo juiz, trabalhando com o agressor a partir de sua adesão, pois o caráter não obrigacional não vincula o agressor ao  programa, gerando a descontinuidade das atividades com ele desenvolvidas, comprometendo os resultados. As melhores experiências foram aquelas vinculadas ao judiciário, com caráter de pena e custeado total ou parcialmente pelo próprio agressor, na medida das suas possibilidades financeiras.
 Outro grande equívoco relatado por especialistas americanos, baseado nas suas experiências não exitosas, são os grupos reflexivos ou essencialmente terapêuticos. Os agressores provenientes desses grupos têm um alto índice de reincidência na prática do mesmo crime. As experiência mais exitosa relatada nos Estados Unidos é o modelo de Nova York, baseado em parte no modelo de Duluth, Minesotta. O modelo mencionado consiste na condenação do agressor doméstico a frequentar um programa educativo  com 48 encontros, uma vez por semana, custeado pelo agressor ou na sua impossibilidade, pelo Estado. O princípio é a não patologização do agressor, identificando, no entanto possíveis necessidades de tratamento, inclusive para os dependentes químicos , não descartando a inserção de alguns em grupos reflexivos e terapêuticos concomitantes ao programa educativo. Esses programas são desenvolvidos por ONGS ou por órgãos governamentais ligados ao Poder Judiciário, pois a condição indispensävel é que haja uma condenação, não podendo ser de forma alguma encaminhados pela polícia. O programa é ministrado sempre por um casal, pois a figura masculina nesse processo educativo tem sido determinante para a obtenção dos bons resultados com os homens agressores.
É importante que se conheça as boas experiências que existem, embora em outra realidade, pois muito da natureza humana, do sexismo e da violência de gênero, são comuns a quase todos os povos. Desse modo, se evitará a reprodução, por irresponsabilidade ou ignorância,  de experiências que já se revelaram fracassadas.

quinta-feira, 17 de março de 2011

Disque Direitos Humanos passa a atender denúncias de violência contra a população LGBT


Em cerimônia a ser realizada no próximo sábado (19), em São Paulo, será lançado o novo módulo do Disque Direitos Humanos - Disque 100. O serviço passará a atender denúncias de violência contra a população LGBT. Com a ampliação do serviço será possível também realizar um mapeamento dos casos de crimes relacionados à homofobia. Tal levantamento poderá embasar políticas públicas, além de fornecer subsídios para o debate público da questão.
Quando criado, no ano de 2003, o serviço atendia apenas a denúncias de violência contra crianças e adolescentes. No final do ano de 2010, o Disque Direitos Humanos foi ampliado, passando a receber ligações sobre pessoas em situação de rua e pessoas idosas. O serviço garante o direito ao sigilo da fonte. Após a denúncia, os casos são encaminhados aos órgãos competentes para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Após o lançamento do novo Disque Direitos Humanos – Disque 100, será realizada uma manifestação contra a homofobia na Avenida Paulista, em que deverão estar presentes a Ministra Maria do Rosário (SDH) e a senadora Marta Suplicy (PT-SP).

Extraído de: http://www.observatoriodegenero.gov.br/menu/noticias/disque-direitos-humanos-passa-a-atender-denuncias-de-violencia-contra-a-populacao-lgbt


segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

A cada 2 minutos, 5 mulheres são espancadas no Brasil

Flávia Tavares - O Estado de S.Paulo
Pesquisa feita pela Fundação Perseu Abramo em parceria com o Sesc projeta uma chocante estatística: a cada dois minutos, cinco mulheres são agredidas violentamente no Brasil. E já foi pior: há 10 anos, eram oito as mulheres espancadas no mesmo intervalo.
Realizada em 25 Estados, a pesquisa Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado ouviu em agosto do ano passado 2.365 mulheres e 1.181 homens com mais de 15 anos. Aborda diversos temas e complementa estudo similar de 2001. Mas a parte que salta aos olhos é, novamente, a da violência doméstica.

"Os dados mostram que a violência contra a mulher não é um problema privado, de casal. É social e exige políticas públicas", diz Gustavo Venturi, professor da USP e supervisor da pesquisa.

Para chegar à estimativa de mais de duas mulheres agredidas por minuto, os pesquisadores partiram da amostra para fazer uma projeção nacional. Concluíram que 7,2 milhões de mulheres com mais de 15 anos já sofreram agressões - 1,3 milhão nos 12 meses que antecederam a pesquisa (veja acima).

A pequena diminuição do número de mulheres agredidas entre 2001 e 2010 pode ser atribuída, em parte, à Lei Maria da Penha. "A lei é uma expressão da crescenteconsciência do problema da violência contra as mulheres", afirma Venturi.

Entre os pesquisados, 85% conhecem a lei e 80% aprovam a nova legislação. Mesmo entre os 11% que a criticam, a principal ressalva é ao fato de que a lei é insuficiente.

Visão masculina. O estudo traz também dados inéditos sobre o que os homens pensam sobre a violência contra as mulheres. Enquanto 8% admitem já ter batido em uma mulher, 48% dizem ter um amigo ou conhecido que fizeram o mesmo e 25% têm parentes que agridem as companheiras. "Dá para deduzir que o número de homens que admitem agredir está subestimado. Afinal, metade conhece alguém que bate", avalia Venturi.

Ainda assim, surpreende que 2% dos homens declarem que "tem mulher que só aprende apanhando bastante". Além disso, entre os 8% que assumem praticar a violência, 14% acreditam ter "agido bem" e 15% declaram que bateriam de novo, o que indica um padrão de comportamento, não uma exceção.

Na infância. Respostas sobre agressões sofridas ainda na infância reforçam a idéia de que a violência pode fazer parte de uma cultura familiar. "Pais que levaram surras quando crianças tendem a bater mais em seus filhos", explica Venturi. No total, 78% das mulheres e 57% dos homens que apanharam na infância acreditam que dar tapas nos filhos de vez em quando é necessário. Entre as mulheres que não apanharam, 53% acham razoável dar tapas de vez em quando.

FONTE:http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110221/not_imp682309,0.php[21/02/2011 11:42:06]