domingo, 9 de outubro de 2011

Violência doméstica e as uniões homoafetivas - Maria Berenice Dias

 MARIA BERENICE DIAS: Advogada especializada em Direito Homoafetivo; Ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do RS; Vice-Presidente Nacional do IBDFAM; Autora de vários livros jurídicos. Sítos: www.mbdias.com.br; www.mariaberenice.com.br; www.direitohomoafetivo.com.br

A Lei 11.340/06, a chamada Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher, modo expresso, enlaça as relações homossexuais. Isto está dito no seu artigo 2º: “Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual [...] goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana”. O parágrafo único do artigo 5º afirma que independem de orientação sexual todas as situações que configuram violência doméstica e familiar.
No momento em que é afirmado que está sob o abrigo da lei a mulher, sem se distinguir sua orientação sexual, alcançam-se tanto lésbicas como travestis, transexuais e transgêneros que mantêm relação íntima de afeto em ambiente familiar ou de convívio. Em todos esses relacionamentos, as situações de violência contra o gênero feminino justificam especial proteção.
No entanto, a lei não se limita a coibir e a prevenir a violência doméstica contra a mulher independentemente de sua identidade sexual. Seu alcance tem extensão muito maior. Como a proteção é assegurada a fatos que ocorrem no ambiente doméstico, isso quer dizer que as uniões de pessoas do mesmo sexo são entidade familiar. Violência doméstica, como diz o próprio nome, é violência que acontece no seio de uma família.
Diante da expressão legal, é imperioso reconhecer que as uniões homoafetivas constituem uma unidade doméstica, não importando o sexo dos parceiros. Quer as uniões formadas por um homem e uma mulher, quer as formadas por duas mulheres, quer as formadas por um homem e uma pessoa com distinta identidade de gênero, todas configuram entidade familiar. Ainda que a lei tenha por finalidade proteger a mulher, fato é que ampliou o conceito de família, independentemente do sexo dos parceiros. Se também família é a união entre duas mulheres, igualmente é família a união entre dois homens. Basta invocar o princípio da igualdade.
A partir da nova definição de entidade familiar, não mais cabe questionar a natureza dos vínculos formados por pessoas do mesmo sexo. Ninguém pode continuar sustentando que, em face da omissão legislativa, não é possível emprestar-lhes efeitos jurídicos.
O avanço é muito significativo, pondo um ponto final à discussão que entretém a doutrina e divide os tribunais. Sequer de sociedade de fato cabe continuar falando, subterfúgio que tem conotação nitidamente preconceituosa, pois nega o componente de natureza sexual e afetiva dos vínculos homossexuais. Com isso, tais uniões eram relegadas ao âmbito do Direito das Obrigações, sendo vistas como um negócio com fins lucrativos. No final da sociedade, procedia-se à divisão de lucros mediante a prova da participação de cada parceiro na formação do patrimônio amealhado durante o período de convívio. Como sócios não constituem uma família, as uniões homoafetivas acabavam excluídas do âmbito do Direito de Família e do Direito das Sucessões. Esta era a tendência majoritária da jurisprudência, pois acanhado é o número de decisões que reconheciam tais uniões como estáveis.
A eficácia da nova lei é imediata, passando as uniões homossexuais a merecer a especial proteção do Estado (CF, art. 226). Em face da normatização levada a efeito, restam completamente sem razão de ser todos os projetos de lei que estão em tramitação e que visam a regulamentar, a união civil, a parceria civil registrada, entre outros. Esses projetos perderam o objeto uma vez que já há lei conceituando como entidade familiar ditas relações, não importando a orientação sexual de seus partícipes.
No momento em que as uniões de pessoas do mesmo sexo estão sob a tutela da lei que visa a combater a violência doméstica, isso significa, inquestionavelmente, que são reconhecidas como uma família, estando sob a égide do Direito de Família. Não mais podem ser reconhecidas como sociedades de fato, sob pena de se estar negando vigência à lei federal. Conseqüentemente, as demandas não devem continuar tramitando nas varas cíveis, impondo-se sua distribuição às varas de família.
Diante da definição de entidade familiar, não mais se justifica que o amor entre iguais seja banido do âmbito da proteção jurídica, visto que suas desavenças são reconhecidas como violência doméstica.

Extraido de: http://www.conteudojuridico.com.br/

sábado, 28 de maio de 2011

Rossana Roberta Pinheiro: Um trabalho ético e mais justo em prol das minorias potiguares

MULHER - Potiguar Notícias

Matéria: Andressa Vieira

Minhas impressões sobre a delegada Rossana foram confirmadas e as minhas expectativas – sempre se idealiza alguma –, excedidas, quando a encontrei, pontualmente às 9h, no local marcado para a entrevista. Delegada, sim, embora tenha deixado a atividade direta há quase oito anos, mas ela justifica: Uma vez delegada, continua-se delegada. Talvez por o cargo ser obtido através de concurso público. Mas a razão que eu atribuo é o fato de que a essência do seu trabalho como delegada, Dr.ª Rossana Roberta Pinheiro nunca deixou, de fato, de exercer.  Ao contrário de estereótipos que poderiam ser feitos em volta da figura de uma mulher da polícia civil, Rossana é tão sensível, gentil, educada e dedicada quanto uma esposa e mãe de dois filhos adolescentes – o que ela é. Também é tão segura, disciplinada e determinada quanto uma exemplar funcionária da polícia – o que ela também é.

Há apenas dois anos ela havia concluído a faculdade de Direito, quando assumiu, em 1997, aos 25 anos, o posto de delegada da Delegacia da Mulher de Natal, cargo que estava sendo ocupado até então pela Dr.ª Margareth Godim. Rossana não havia desenvolvido anteriormente um trabalho em defesa da mulher ou qualquer outra minoria e o espaço ocupado era recente, sem muito histórico ou expectativas. Era um desafio.


No Brasil, surgia a tentativa de adotar uma linha de polícia cidadã. Era uma nova visão de polícia.Almejava aproximar a segurança pública da população, que tantas vezes sentia-se vulnerável diante da violência constante e gradativa ao crescimento da capital. Nesse contexto, a delegada Rossana iniciou um trabalho de democratização do espaço social, no que dizia respeito, é claro, à delegacia da mulher. A vítima era ouvida e recebia o devido apoio. Contudo, fazia-se um trabalho de atenção também ao agressor, que outrora não era ouvido, mas banalmente pré-conceituado como “errado” e punido com a pena correspondente. “Como pessoa humana, agressor ou não, ele merecia receber atenção. Para que fosse punido, mas punido com justiça”, ela explica. A caracterização de sua linha de trabalho como delegada deu-se através dessa tentativa de imprimir uma forma de trabalho ética e mais justa de lidar com o ser humano.


Rossana conta que era difícil lidar com tantas situações de atentado à sociedade e a pessoa humana todos os dias durante seis anos – ela deixou o cargo de delegada em 2003 - sem que aquilo se tornasse comum. Contudo, acrescenta que só podia fazer um bom trabalho se cada caso fosse singular, uma vez que para cada vítima o seu caso era, de fato, ímpar, e cobrava toda a atenção possível dos responsáveis.


“Houve um momento que me serviu de alerta. Fui para um local de morte violenta e a cena era muito chocante. Era uma manhã. Fizemos todo o procedimento legal, chamamos a perícia, fizemos o que tínhamos de fazer profissionalmente ali e na volta, todos nós sentamos e almoçamos como se não tivéssemos visto nada. Então, eu pedi para todo mundo parar, porque eu mesma estava fazendo isso e disse: ‘Nós acabamos de ver algo tão trágico, que mudou toda uma vida de uma família e nós sentamos aqui e não falamos sobre isso. Nós sentamos para almoçar”, conta.


A dificuldade maior, segundo Rossana, é saber mesclar o profissionalismo e o sentimento na medida certa. Ela chama a atenção para a falta de suporte psicológico para profissionais da área, fazendo com que muitas vezes tivessem dificuldade de levar a vida pessoal paralela ao cotidiano do trabalho. “Trabalhar com o sofrimento humano traz sofrimento. O policial não tem um suporte psicológico para que possa enfrentar o dia-a-dia sem afetar a sua vida pessoal. É um esforço diário que cada um de nós precisa fazer”.


Um caso que tirou o sono da delegada foi o do chamado “maníaco da bicicleta” ou “maníaco do parque dos coqueiros”, responsável por, em média, quinze estupros denunciados e duas mortes de crianças na faixa etária entre nove e doze anos. A série de crimes aconteceu em 1999, quando a Delegacia da Mulher ainda era responsável pelos crimes praticados contra crianças e adolescentes.“Quando fomos verificar junto ao ITEP o corpo da última criança morta, nós que éramos profissionais e que tínhamos como obrigação estar acima de qualquer emoção, simplesmente nos abraçamos e choramos como crianças”.


Para lidar com toda a pressão psicológica, um pensamento era firme e constante em sua cabeça: “Eu sempre me colocava na posição de que eu tinha um objetivo a alcançar e que estava além de qualquer sentimento particular que eu pudesse nutrir, porque uma pessoa estava em situação de vulnerabilidade, sendo vitimada por um crime, precisando de uma providência legal e eu era a pessoa responsável por providenciar”, ela explica, com uma força na voz que contrastava com a emoção notória em sua expressão.


Em 2003, Rossana fora convidada pelo secretário de Segurança Pública a integrar uma equipe que estava sendo formada. Era um cargo que seguramente lhe traria benefícios. Contudo, a resposta foi concisa e decidida: nenhum cargo que já existia na secretaria a interessaria. O amor e a dedicação pelo que já fazia falaram mais alto. Mas havia, sim, um espaço que gostaria de ocupar. Espaço esse que, até então, não havia sido formado. “Ele achou um absurdo. ‘Ora, você não quer um cargo? Todo mundo quer um cargo’, ele perguntava”, conta, divertida. A explicação foi que trabalhava pelo prazer de fazer o que fazia e que não seria um cargo que mudaria aquela visão.


Então, o secretário, na época, Dr. Cláudio Santos, indagou-lhe o que gostaria de fazer. Prontamente, Rossana apresentou um projeto que já estava sendo idealizado por ela há algum tempo: tratava-se da Coordenadoria Estadual de Defesa dos Direitos das Mulheres e das Minorias. O projeto foi imediatamente apresentado à então governadora, Wilma de Faria, e logo em seguida colocado em prática, sob a coordenação de Rossana, momento em que deixou a Delegacia da Mulher.


Na coordenação do projeto que idealizara, Rossana implantou dois serviços já aprovados por lei, mas, até então,não colocados em prática: Disk Defesa Homossexual, grupo que, até então, detinha pouca visibilidade dentro da Segurança Pública, e SOS Mulher.


Contudo, logo se identificou um problema maior: a população não conhecia os seus direitos e os policias não detinham sensibilidade suficiente para trabalhar com as minorias. Criou-se, então, um programa educativo intitulado “Mulheres pela Vida”, formatado através de palestras destinadas a mulheres e policiais, a fim de conscientizar ambos os grupos, cada um com um foco diferente. O objetivo era conscientizar formadores de opiniões para que as idéias fossem passadas adiante. Ao todo, o programa atingiu diretamente 4.000 pessoas.


Ainda, na gestão de Rossana, foram criados programas como o Portas da Cidadania. Tratava-se da instalação de núcleos de apoio a mulher e ao idoso no interior do estado. Novas roupagens foram dadas ainda ao Disk Defesa Homossexual e SOS Mulher, de forma a não só receber as denúncias por telefone, mas facilitar o acesso geográfico das minorias aos órgãos de segurança pública, onde pudessem ser atendidos.


Em fevereiro desse ano, Rossana deixou a Coordenadoria Estadual de Defesa dos Direitos das Mulheres e das Minorias e assumiu o setor, também recente e idealizado por ela, de Planejamento e Projetos da Polícia Civil, sempre tentando abranger a defesa de mulheres e minorias. A delegada também é diretora no estado do Programa de Intercâmbio de Violência Doméstica entre o estado do Maine (EUA) e o Rio Grande do Norte.


Embora tenha passado por vários setores da segurança pública desde que, há quinze anos, ingressou da delegacia, Rossana tem a consciência de que os seus objetivos estavam além de ascensão política ou financeira. O trabalho fora o tempo todo o mesmo: defesa e melhoria na qualidade da segurança das minorias. A recompensa, segundo ela, não está em visibilidade social ou em cargos oferecidos, mas em cada sorriso singular que conforta todo o esforço de dias, semanas ou meses dedicadas a casos e projetos sociais. “A melhor parte e mais gratificante é receber o feed-back do meu trabalho. Encontrar um sorriso nos lábios das pessoas. E ver que a sua atuação teve um caráter transformador. Melhorou a vida de alguém. Às vezes, eu estou na rua e encontro alguém. A pessoa pergunta se pode me abraçar, porque eu mudei a vida dela. Isso, sim, é o maior presente que eu posso ganhar. Às vezes parece tão pequeno o que a gente faz, mas para aquela pessoa, foi tão importante”, conclui.

Fonte: Potiguar notícias
Em:  http://www.potiguarnoticias.com.br/internas.php?pd=noticias_visualizar&id=10755

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Centros de educação e reabilitação de agressores domésticos – Algumas propostas equivocadas

Rossana Pinheiro          
     A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) prevê no inciso V do seu artigo 35 a possibilidade de criação dos Centros de educação e reabilitação de agressores. Não estabelece, no entanto, em que âmbito deverão funcionar, facultando à União, Estados ou municípios a decisão de instituí-los ou não. No artigo 45 da mesma legislação é acrescido ao artigo 152 da Lei de Execuções Penais, um parágrafo único estabelecendo que o “juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação”, mencionando uma nova modalidade de pena alternativa à prisão, além das já elencadas no artigo 43 do Código Penal Brasileiro.
               Desde a criação da Lei dos Juizados Especiais Criminais em 1995 que a política criminal brasileira vem adotando medidas, como leciona o ilustre jurista Luiz Flávio Gomes,  “em favor da despenalização, que significa suavizar, restringir ou eliminar a pena de prisão”. Diante da moderna política criminal que reconhece a falência das penas privativas de liberdade, a importância da prevalência dos princípios da humanização das penas e da dignidade da pessoa humana, mostra-se urgente que se providenciem os meios de promover a aplicabilidade e a efetividade da Lei Maria da Penha, no tocante às penas educativas e /ou de recuperação do agressor doméstico.
               Nesse sentido, várias organizações governamentais e não governamentais, alguns de forma  equivocada, trouxeram propostas de trabalhar com o agressor doméstico através de grupos reflexivos, terapêuticos e educativos. A Lei Maria da Penha é nova em nosso país, e muitos aventureiros estão reproduzindo experiências que já se revelaram de insucesso em outros países, onde já se aplica esse tipo de pena há mais de 20 anos, como nos Estados Unidos , por exemplo.
               A experiência americana revela que são equivocadas algumas iniciativas que não têm o caráter de pena imposta pelo juiz, trabalhando com o agressor a partir de sua adesão, pois o caráter não obrigacional não vincula o agressor ao  programa, gerando a descontinuidade das atividades com ele desenvolvidas, comprometendo os resultados. As melhores experiências foram aquelas vinculadas ao judiciário, com caráter de pena e custeado total ou parcialmente pelo próprio agressor, na medida das suas possibilidades financeiras.
 Outro grande equívoco relatado por especialistas americanos, baseado nas suas experiências não exitosas, são os grupos reflexivos ou essencialmente terapêuticos. Os agressores provenientes desses grupos têm um alto índice de reincidência na prática do mesmo crime. As experiência mais exitosa relatada nos Estados Unidos é o modelo de Nova York, baseado em parte no modelo de Duluth, Minesotta. O modelo mencionado consiste na condenação do agressor doméstico a frequentar um programa educativo  com 48 encontros, uma vez por semana, custeado pelo agressor ou na sua impossibilidade, pelo Estado. O princípio é a não patologização do agressor, identificando, no entanto possíveis necessidades de tratamento, inclusive para os dependentes químicos , não descartando a inserção de alguns em grupos reflexivos e terapêuticos concomitantes ao programa educativo. Esses programas são desenvolvidos por ONGS ou por órgãos governamentais ligados ao Poder Judiciário, pois a condição indispensävel é que haja uma condenação, não podendo ser de forma alguma encaminhados pela polícia. O programa é ministrado sempre por um casal, pois a figura masculina nesse processo educativo tem sido determinante para a obtenção dos bons resultados com os homens agressores.
É importante que se conheça as boas experiências que existem, embora em outra realidade, pois muito da natureza humana, do sexismo e da violência de gênero, são comuns a quase todos os povos. Desse modo, se evitará a reprodução, por irresponsabilidade ou ignorância,  de experiências que já se revelaram fracassadas.

quinta-feira, 17 de março de 2011

Disque Direitos Humanos passa a atender denúncias de violência contra a população LGBT


Em cerimônia a ser realizada no próximo sábado (19), em São Paulo, será lançado o novo módulo do Disque Direitos Humanos - Disque 100. O serviço passará a atender denúncias de violência contra a população LGBT. Com a ampliação do serviço será possível também realizar um mapeamento dos casos de crimes relacionados à homofobia. Tal levantamento poderá embasar políticas públicas, além de fornecer subsídios para o debate público da questão.
Quando criado, no ano de 2003, o serviço atendia apenas a denúncias de violência contra crianças e adolescentes. No final do ano de 2010, o Disque Direitos Humanos foi ampliado, passando a receber ligações sobre pessoas em situação de rua e pessoas idosas. O serviço garante o direito ao sigilo da fonte. Após a denúncia, os casos são encaminhados aos órgãos competentes para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Após o lançamento do novo Disque Direitos Humanos – Disque 100, será realizada uma manifestação contra a homofobia na Avenida Paulista, em que deverão estar presentes a Ministra Maria do Rosário (SDH) e a senadora Marta Suplicy (PT-SP).

Extraído de: http://www.observatoriodegenero.gov.br/menu/noticias/disque-direitos-humanos-passa-a-atender-denuncias-de-violencia-contra-a-populacao-lgbt


segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

A cada 2 minutos, 5 mulheres são espancadas no Brasil

Flávia Tavares - O Estado de S.Paulo
Pesquisa feita pela Fundação Perseu Abramo em parceria com o Sesc projeta uma chocante estatística: a cada dois minutos, cinco mulheres são agredidas violentamente no Brasil. E já foi pior: há 10 anos, eram oito as mulheres espancadas no mesmo intervalo.
Realizada em 25 Estados, a pesquisa Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado ouviu em agosto do ano passado 2.365 mulheres e 1.181 homens com mais de 15 anos. Aborda diversos temas e complementa estudo similar de 2001. Mas a parte que salta aos olhos é, novamente, a da violência doméstica.

"Os dados mostram que a violência contra a mulher não é um problema privado, de casal. É social e exige políticas públicas", diz Gustavo Venturi, professor da USP e supervisor da pesquisa.

Para chegar à estimativa de mais de duas mulheres agredidas por minuto, os pesquisadores partiram da amostra para fazer uma projeção nacional. Concluíram que 7,2 milhões de mulheres com mais de 15 anos já sofreram agressões - 1,3 milhão nos 12 meses que antecederam a pesquisa (veja acima).

A pequena diminuição do número de mulheres agredidas entre 2001 e 2010 pode ser atribuída, em parte, à Lei Maria da Penha. "A lei é uma expressão da crescenteconsciência do problema da violência contra as mulheres", afirma Venturi.

Entre os pesquisados, 85% conhecem a lei e 80% aprovam a nova legislação. Mesmo entre os 11% que a criticam, a principal ressalva é ao fato de que a lei é insuficiente.

Visão masculina. O estudo traz também dados inéditos sobre o que os homens pensam sobre a violência contra as mulheres. Enquanto 8% admitem já ter batido em uma mulher, 48% dizem ter um amigo ou conhecido que fizeram o mesmo e 25% têm parentes que agridem as companheiras. "Dá para deduzir que o número de homens que admitem agredir está subestimado. Afinal, metade conhece alguém que bate", avalia Venturi.

Ainda assim, surpreende que 2% dos homens declarem que "tem mulher que só aprende apanhando bastante". Além disso, entre os 8% que assumem praticar a violência, 14% acreditam ter "agido bem" e 15% declaram que bateriam de novo, o que indica um padrão de comportamento, não uma exceção.

Na infância. Respostas sobre agressões sofridas ainda na infância reforçam a idéia de que a violência pode fazer parte de uma cultura familiar. "Pais que levaram surras quando crianças tendem a bater mais em seus filhos", explica Venturi. No total, 78% das mulheres e 57% dos homens que apanharam na infância acreditam que dar tapas nos filhos de vez em quando é necessário. Entre as mulheres que não apanharam, 53% acham razoável dar tapas de vez em quando.

FONTE:http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110221/not_imp682309,0.php[21/02/2011 11:42:06]

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Campanha 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres

Rossana Pinheiro             

Muitas  mulheres no mundo inteiro têm sido submetidas as mais diversas manisfestações de violência pelo simples fato de serem mulheres,  é a denominada violência de gênero. Algumas mulheres, no entanto, estão ainda mais vulneráveis à violência em razão de outros fatores como a raça, etnia, classe social, grau de escolaridade, características físicas, tipos de atividades que exercem, idade e espaços onde estão inseridas. Considerando essas especifidades mencionadas que as tornam mais vulneráveis à violência e que os direitos das mulheres são parte integrante e indissociável dos Direitos Humanos, milhares de ativistas no mundo inteiro participam da campanha “16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres”. 
               A campanha dos 16 dias de Ativismo é uma campanha internacional que tem suas origens no primeiro Instituto Global do Liderança das Mulheres, que foi patrocinado pelo Centro pela Liderança Global das Mulheres(CWGL) da Universidade de Rutgers . A campanha acontece desde o ano de 1991 e mobiliza 130 países. A mensagem fundamental da campanha  é  que a violência contra as mulheres é uma violação aos direitos humanos e assim deve ser tratada pelos poderes públicos e  redes sociais de proteção.
               A campanha ressalta a importância do fortalecimento da auto estima das mulheres e o empoderamento daquelas em situação de violência, com o intuito de permitir que as mesmas consigam sair de uma condição desigual, eivada de injustiça e indignidade, afrontadora aos seus direitos humanos.  Os 16 dias de ativismo se iniciam no dia 25 de novembro - Dia Internacional pela não violência às mulheres e se encerra no dia 10 de Dezembro - Dia Internacional do Direitos Humanos. Outras duas datas integram a campanha mundial: O Dia Mundial de Combate à AIDS - 1 de dezembro e o 06 de dezembro-  Dia do Massacre de Mulheres de Montreal. Esse último fato inspirou a campanha “Homens pelo fim da violência contra as Mulheres”- Campanha Mundial do Laço Branco.
               Os grupos vulneráveis identificados pela campanha são as meninas, as mulheres negras e indígenas, as mulheres lésbicas, as profissionais do sexo, as mulheres em situação de prisão, mulheres com deficiência, mulheres vivendo com HIV AIDS, empregadas domésticas, mulheres rurais, mulheres idosas, imigrantes e refugiadas.
               Finalizando, a campanha 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres reconhece a importância da participação da comunidade nesse enfrentamento, enfatizando o fato de que todos e todas nós, trabalhando juntos(as) temos um papel a desempenhar para eliminar a violência de gênero.  Para tanto é necessário tecer e fortalecer  toda uma rede de apoio e proteção,  unindo esforços para alcançar o comprometimento de todos os atores sociais que possam contribuir com esse propósito.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL

  Por Edson França

A aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, PL de iniciativa do Senador Paulo Paim (PT/RS), inaugura um novo paradigma de enfrentamento ao racismo no Brasil, ao invés de privilegiar a criminalização da prática focando medidas na relação interpessoal, com a transformação do ato em contraversão, como a revogada Lei Afonso Arinos, ou criminalizando conforme inciso XLII do artigo 5 da Constituição Federal e seu complemento na Lei 7.716/1989 conhecida como Caó, opta-se pela promoção social dos negros brasileiros. Dessa forma, o Estatuto tende a confrontar com o principal objetivo e conseqüência do racismo; que consiste em, através de um discurso ideológico com base na naturalização da desigualdade e no ódio, hierarquizar grupos sociais étnicos e racialmente diferentes, contribuir com a legitimação do direito a concentração e fruição das riquezas socialmente produzidas nas mãos de poucos, de uma minúscula elite branca, ao tempo que produz exércitos de pobres e miseráveis.

Em palavras mais simples, o racismo, na atualidade, é um instrumento de poder, serve exclusivamente ao capitalismo, por isso qualquer medida de combate que foca o indivíduo e ignora a estrutura e as relações sociais coletivas, está fadada ao fracasso – o Brasil, com a experiência de implantação das leis antirracismo, tradicionalmente direcionada ao sujeito diretamente relacionado com a prática racista, acumulou exemplos que sustentam essa afirmação.


Principais medidas previstas pelo Estatuto da Igualdade Racial

Além de reiterar medidas reconhecidas legalmente, como a posse definitiva das terras quilombolas e o ensino da história da África e da cultura afrobrasileira, o Estatuto prevê:
  • Obriga adoção de ações afirmativas na educação (art. 15);
  • Cria estímulos para ação socioeducativa realizada por entidade do movimento negro (inciso II do art. 10 e parágrafo 3 do art. 11);
  • O poder público promoverá ações que assegurem igualdade de oportunidade no mercado de trabalho e estimulará por meio de incentivos medidas iguais pelo setor privado (art. 39 e parágrafo 3 do mesmo artigo);
  • Prevê acesso nos meios de comunicação para divulgar as religiões de matriz africanas (inciso VII do art. 24);
  • Prevê ampliação do acesso a financiamento para comunidades negras rurais (art. 28);
  • Em políticas agrícolas, prevê tratamento especial e diferenciado aos quilombolas (art. 33);
  • Determina que os agentes financeiros públicos ou privados promovam ações para viabilizar acesso dos negros a financiamentos habitacionais (art. 37);
  • Exige a presença de negros nos programas televisivos e cinematográficos – embora não estabeleça percentual (art.44);
  • O poder público incluirá cláusula de participação de negros nos contratos de realização dos filmes ou qualquer peça publicitária (art.46);
  •  Cria o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR (todo o título III do Estatuto);
  • A capoeira passa a ser considerada desporto, obrigando o governo destinar recursos para a prática (art. 20 e art. 22);
  • Libera assistência religiosa nos hospitais aos seguidores dos cultos de matriz africana. (art. 25);
  • Prevê o financiamento das iniciativas de promoção da igualdade racial (art. 56 e art. 57);
Extraído de : http://movimentocisnenegro.blogspot.com/2010/06/estatuto-da-igualdade-racial-deve-ser.html, onde poderá ser encontrado o texto na íntegra.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

ONU lança livro sobre a situação das mulheres no mundo

 
        No último dia 20 de outubro a Organização das Nações Unidas - ONU lançou o livro As Mulheres do Mundo 2010: Tendências e Estatísticas. Essa publicação apresenta as condições em que as mulheres vivem hoje e os progressos que alcançaram no mundo inteiro em oito áreas principais: população, família, saúde, educação, trabalho, poder e tomada de decisões, violência contra as mulheres, meio ambiente e pobreza.
 
        Na introdução do livro, o Secretário-Geral das ONU Ban Ki-moon afirma que o livro As Mulheres do Mundo de 2010 “conclui que progresso no sentido de garantir a igualdade entre homens e mulheres tem sido feito em muitas áreas, incluindo o acesso a escola, saúde e participação econômica. Ao mesmo tempo, deixa claro que muito mais precisa ser feito, em especial para eliminar a desigualdade de gênero na vida pública e para evitar as muitas formas de violência a que são submetidas as mulheres”.

       Segundo Ban Ki-moon as estatísticas apresentadas pelo livro também pretende provocar os países, para de uma forma mais aprimorada e minuciosa, realizarem pesquisas no sentido de melhor delinear os perfis das mulheres em seus respectivos espaços e culturas. Também pretende permitir o melhor planejamento de estratégias que possam minimizar as desigualdades entre homens e mulheres em todo o mundo.
 
Das áreas estudadas é importante fazer alguns destaques, de forma sucinta:
 
 
POPULAÇÃO E FAMÍLIAS
 
  • Existem aproximadamente 57 milhões mais homens que mulheres no mundo. Em 2010, algumas regiões têm uma “escassez” óbvia de homens, enquanto outras de mulheres. Em geral, a Europa é o lar de muitas mais mulheres do que de homens. Em contraste, alguns dos países mais populosos têm “falta” de mulheres. A China tem uma proporção de 108 homens por cada 100 mulheres, na Índia são 107, no Paquistão e em Bangladesh, 106 e 102 (pág. 3).
 
SAÚDE
 
  • As mulheres estão mais propensas do que os homens a morrerem de doenças cardiovasculares. Globalmente, estas doenças foram a principal causa de morte em 2004: cerca de 32% das mulheres e 27% dos homens morreram de doenças cardiovasculares naquele ano. (pág.24)
 
EDUCAÇÃO
 
  • Em nível global, a taxa de meninas em idade escolar matriculadas na escola primária aumentou de 79 para 86% no período de 1999 a 2007. Mas na África Ocidental e Central existia uma das menores taxas do mundo, com menos de 60% das meninas em idade escolar, matriculadas na escola. (pág. 52-53)
  • No ensino superior, o domínio dos homens foi invertido em nível global e o equilíbrio entre os sexos mudou em favor das mulheres, exceto na África Subsaariana e na Ásia Meridional e Ocidental. (pág. 62)


     
    TRABALHO
     
    • Mulheres entre 25 e 54 anos agora têm maior taxa de participação no mercado de trabalho na maioria das regiões, em comparação com os anos de 1990. (pág.78)
     
    • Os salários das mulheres representam entre 70 e 90% dos salários de seus colegas masculinos. (pág.97)
     
    • As mulheres ainda são raramente empregadas em trabalhos com status, poder e autoridade, e em ocupações tradicionalmente masculinas. (pág. 90-91)
     
    • A maternidade continua a ser uma fonte de discriminação no trabalho. Mesmo com a legislação protegendo a maternidade, muitas mulheres grávidas ainda perdem seus empregos, e processos nesta área são comuns nos tribunais. (pág. 104)
     
    PODER E TOMADA DE DECISÃO
     
    • Chefes de Estado ou de Governo são cargos que ainda são quase que “imperceptíveis” para as mulheres. Em 2009, apenas 14 mulheres no mundo ocupavam estas posições. (pág.117)
     
    • Em apenas 23 países, as mulheres compõem uma massa crítica – mais de 30% – na câmara baixa de seu Parlamento nacional. (pág. 124)
     
    VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
     
    • As mulheres são submetidas a diversas formas de violência: física, sexual, psicológica e econômica – tanto dentro como fora de suas casas. (Pág. 130)
     
    • Taxas de mulheres vítimas de violência física pelo menos uma vez na vida variam 12% a mais até 59%, dependendo de onde vivem. (pág.131)
     
    • A mutilação genital feminina mostra uma ligeira diminuição na África. (pág. 135-136)
     
    Adaptado de :http://unicrio.org.br/onu-divulga-estatisticas-abrangentes-sobre-as-mulheres/
     

    quinta-feira, 21 de outubro de 2010

    LEI MARIA DA PENHA NÃO NECESSITA DE REPRESENTAÇÃO FORMAL- DECISÃO DO STJ

    Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a mulher que sofre violência doméstica não mais precisa de apresentar representação formal para a abertura de processo com base na Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06). Ao julgar um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a 5ª Turma do STJ entendeu que, se a mulher comparece à delegacia para denunciar o agressor, já está manifestado o desejo de que ele seja punido.

    Em fevereiro, a 3ª Seção do STJ, que reúne os membros da 5ª e da 6ª Turmas, decidiu, ao julgar um recurso repetitivo, que a representação da vítima é condição indispensável para a instauração da ação penal. A decisão de agora é a primeira, desde então, que estabelece que essa representação dispensa formalidades, uma vez que está clara a vontade da vítima em relação à apuração do crime e à punição do agressor.
    O TJDFT havia negado a concessão de habeas-corpus para um homem acusado com base na Lei Maria da Penha. De acordo com a decisão de segunda instância, em nenhum momento a lei fala de impor realização de audiência para a ofendida confirmar a representação. Para o TJ, somente havendo pedido expresso da vítima ou evidência da sua intenção de se retratar, e desde que antes do recebimento da denúncia, é que o juiz designará audiência para, ouvido o Ministério Público, admitir a retratação da representação.
    O acusado apontava irregularidades no processo, alegando que a vítima não havia feito representação formal contra ele. Para a defesa, a abertura da ação penal teria que ser precedida por uma audiência judicial, na qual a vítima deveria confirmar a representação contra o acusado.

    "Ainda que se considere necessária a representação, entendo que esta prescinde de maiores formalidades, bastando que a ofendida demonstre o interesse na apuração do fato delituoso", afirmou o relator do recurso na 5ª Turma, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Segundo ele, esse interesse "é evidenciado pelo registro da ocorrência na delegacia de polícia e a realização de exame de lesão corporal".
             O ministro expressou ressalvas quanto à tese vitoriosa na 3ª Seção, já que, para ele, a lesão corporal no âmbito familiar é crime de ação pública incondicionada - que não depende de representação da vítima para ser tocada pelo Ministério Público. Ele sustentou seu voto em decisões anteriores do STJ, no mesmo sentido de que não há uma forma rígida preestabelecida para a representação.
    O caso julgado é o segundo precedente neste sentido. Em setembro de 2009, antes do julgamento do recurso repetitivo na 3ª Seção, a 5ª Turma decidiu da mesma forma ao analisar um processo cuja relatora foi a ministra Laurita Vaz.
    As duas decisões da Quinta Turma foram unânimes.

    quinta-feira, 7 de outubro de 2010

    GOLPES APLICADOS A IDOSOS - CONHEÇA-OS PARA NÃO CAIR NELES!

    Existem muitas pessoas desonestas, verdadeiros estelionatários, que procuram pessoas de boa fé, e principalmente pessoas desinformadas para aplicarem seus golpes. Os idosos têm sido um dos principais alvos escolhidos por esse "bandidos", por isso resolvemos divulgar através do nossso blog alguns golpes que são aplicados para que os nossos familiares idosos não sejam enganados por esses golpistas. Elencamos abaixo alguns golpes mais comuns:
     O conto da aposentadoria. A vítima não é contribuinte da Previdência Social. O golpista identifica-se como fiscal da Previdência e, demonstrando bom conhecimento de assuntos previdenciários, prontifica-se a conseguir aposentadoria para a vítima, mesmo sem a contribuição mensal. Esta aceita a proposta e paga várias parcelas em dinheiro pelo serviço. Quando a vítima percebe que tudo não passou de um golpe, o estelionatário some.

    O golpe do reajuste atrasado. O golpista identifica-se como funcionário de algum sindicato ou associação e age na saída de bancos ou próximo a entidades de classe. Ele aborda as vítimas dizendo que elas têm direito a receber os reajustes atrasados do benefício previdenciário, oferecendo-se, imediatamente, para agilizar o processo na Previdência Social. Para tal, pede alguns documentos e, para cobrir as despesas, um depósito de 10% do valor ao qual, segundo ele, a vítima terá direito pelos reajustes. Após receber o dinheiro, o estelionatário desaparece.

    O golpe do cartão engolido. O golpista, usando um produto colante, faz com que o cartão magnético do banco utilizado pela vítima fique preso no caixa eletrônico. O estelionatário fica à distância, observando a vítima digitar a senha do cartão. Após várias tentativas, a vítima desiste de usar a máquina e deixa o cartão. O golpista retira o cartão e saca todo o dinheiro disponível na conta corrente.

    O golpe do cartão eletrônico. Em primeiro lugar, eles colocam no caixa eletrônico um dispositivo que prende o cartão magnético do cliente. Logo depois, os estelionatários esperam a vítima. Um deles fica em frente ao caixa eletrônico e coloca um aviso, com o logotipo do banco e o telefone para informações. A vítima, ao ver seu cartão retido, pede informações ao golpista. Esse afirma que o caixa deve estar com defeito, pois foi colocado um aviso do lado de fora da cabine. A vítima decide usar o telefone e é atendida por outro estelionatário, o qual se faz passar por funcionário do banco. A vítima fornece dados como o número da sua conta e da sua senha e é orientada a procurar uma agência bancária para formalizar o extravio do cartão. Com a senha e o cartão em mãos, os golpistas sacam o dinheiro da conta.

    O golpe do recadastramento bancário. Esse é realizado por telefone. O golpista liga para a vítima e diz ser representante do banco no qual ela possui conta. Na conversa, o estelionatário induz o correntista a fazer seu recadastramento bancário, digitando os números da sua agência, da sua conta e da sua senha. Com equipamentos capazes de identificar os sinais sonoros dos números digitados, os golpistas conseguem ter acesso a essas informações e sacar o dinheiro da vítima.

    Dica para todos os casos:

    Nunca confie em estranhos, por mais simpáticos ou desprotegidos que eles pareçam, e desconfie sempre se alguém lhe oferecer vantagens, dinheiro fácil ou prêmios. Certamente é um golpe. Chame seus familiares se isso acontecer.
     
    Extraído da Cartilha do idoso - CODIMM/SEDED/RN- 2007






    quarta-feira, 18 de agosto de 2010

    A violência Institucional – você é responsável por ela

    Rossana Pinheiro
         
    A violência, sob as suas mais diversas manifestações, sempre esteve presente nas sociedades que conhecemos. Quando se fala de violência, no entanto, o imaginário popular nos remete àquelas modalidades cujos resultados tornam-se visíveis e constatáveis como no caso da violência física, ou quando o patrimônio de um indivíduo é destruído ou subtraído. Ocorre que inúmeras outras formas de violência ocorrem todos os dias na sociedade e algumas são tão pouco perceptíveis e tão naturalizadas que não são percebidas como violência. Uma violência bastante naturalizada pela nossa cultura, a qual repudiamos, é a violência institucional. Perversa, ela atinge principalmente as pessoas com menor poder aquisitivo e exclusivamente dependentes dos serviços públicos, dos serviços executados por funcionários "públicos", da ação dos poderes instituídos.

              Existem muitas maneiras de praticar esse tipo de violência. Vale ressaltar aquela cometida diariamente pelos funcionários "públicos" de qualquer esfera. Uma  forma muito comum, que tem se tornado uma prática no serviço público, é a insuficiência de informações dadas aos usuários dos serviços, ou a ineficácia das providências adotadas que compelem a (o) cidadã(o) a fazer uma verdadeira peregrinação pelos serviços sem que consiga resolver sua questão. Esse tipo de desrespeito faz com que aconteça o que se chama de “Rota crítica”. Essas infindáveis idas e vindas da (o) cidadã(ão) representam um investimento de energia que levam a um desgaste emocional e quando se tratam de vítimas ou pacientes, a uma revitimização.

            Quem está executando um serviço público tem uma grande responsabilidade, pois é remunerado com o dinheiro público e trabalha para a população, não para um chefe, ou para um determinado governo. Não pode adotar em sua prática profissional a rispidez, a negligência, a  falta de atenção, a frieza, a pressa. As pessoas precisam ser escutadas e atendidas em suas demandas, sem haver nenhuma distinção em razão de sua idade, da raça, da orientação sexual, da sua condição financeira, de sua aparência, de uma deficiência física ou doença mental. Nessa última hipótese é necessário fazer um parêntese e frisar que a pessoa com doença mental, por exemplo, ao solicitar um serviço público, é em regra, imediatamente desacreditada e desqualificada, sem que se dispense um tempo mínimo necessário para averiguar o grau de fantasia e/ou realidade de sua queixa.

    Algumas pessoas que conhecemos e que estão na linha de frente de alguns serviços públicos que se denominam "especiais" se vangloriam por propiciarem um atendimento humanizado à população, como se estivessem fazendo algo excepcional. Na verdade, essas pessoas estão apenas cumprindo o seu papel institucional. Atender bem ao público é o normal. Anormal, é não cumprir o seu papel institucional de dar vazão às demandas das(os) cidadãs(ãos), tratando-as (os) com o respeito e a urbanidade necessárias. Anormal é banalizar as necessidades, os direitos e os problemas das pessoas e não lhes oferecer a atenção devida e as providências solicitadas. Anormal é não respeitar a cultura própria, a sabedoria prática, a experiência de vida de cada pessoa. Anormais são aqueles que acham normal essa cultura que naturaliza nos serviços públicos um atendimento que julga, condena, castiga, desqualifica e desrespeita o outro.

            Nós que fazemos essa sociedade tão insensível, tão pouco solidária, que tolera e produz em larga escala essa violência perversa, que é a violência institucional, precisamos chamar a atenção dos que fazem os serviços públicos, mesmo que sejam de inciativa privada, de que é necessário mudar essa cultura preconceituosa e segregacionista e fazer o que é normal e justo: oferecer o melhor serviço possível para quem paga, e muito caro, por ele - a cidadã e o cidadão brasileiras(os) - nossos irmãos e irmãs. Deixamos aqui nosso protesto.

    quarta-feira, 28 de julho de 2010

    O CICLO DA VIOLÊNCIA NAS RELAÇÕES AFETIVO/CONJUGAIS

     A psicóloga americana Lenore Walker apresentou um modelo de "Ciclo de Violência" que procura explicar como ocorre a violência entre homens e mulheres que vivem relações afetivas, indicando as razões pelas quais a vítima tem dificuldade de romper com a relação violenta e denunciar o agressor. Bárbara Soares em seu livro enfrentando a violência contra as mulheres se reporta ao estudo de Lenore e descreve o ciclo da violência contra a as mulheres, que refletem a grande dificuldade que as mesmas têm de romper com uma relação violenta, principalmente porque em regra  têm  uma relação afetiva ou familiar com seu agressor.

    A violência doméstica segue, muitas vezes, um ciclo composto por três fases:
      
    1º FASE: A CONSTRUÇÃO DA TENSÃO NO RELACIONAMENTO

    Nessa fase podem ocorrer incidentes menores, como agressões verbais, crises de ciúmes, ameaças, destruição de objetos etc. Nesse período de duração indefinida, a mulher geralmente tenta acalmar seu agressor, mostrando-se dócil, prestativa, capaz de antecipar cada um de seus caprichos ou buscando sair do seu caminho. Ela acredita que pode fazer algo para impedir que a raiva dele se torne cada vez maior. Sente-se responsável pelos atos do marido ou companheiro e pensa que se fizer as coisas corretamente os incidentes podem terminar. Se ele explode, ela assume a culpa. Ela nega sua própria raiva e tenta se convencer de que “... talvez ele esteja mesmo cansado ou bebendo demais”.

    FASE: A EXPLOSÃO DA VIOLÊNCIA – DESCONTROLE E DESTRUIÇÃO

    A segunda fase é marcada por agressões agudas, quando a tensão atinge seu ponto máximo e acontecem os ataques mais graves. A relação se torna inadministrável e tudo se transforma em descontrole e destruição. Algumas vezes a mulher percebe a aproximação da segunda fase e acaba provocando os incidentes violentos, por não suportar mais o medo, a raiva e a ansiedade. A experiência já lhe ensinou, por outro lado, que essa é a fase mais curta e que será seguida pela fase 3, da lua-de-mel.

    FASE: A LUA-DE-MEL – ARREPENDIMENTO DO(A) AGRESSOR(A)

            Terminado o período da violência física, o agressor demonstra remorso e medo de perder a companheira. Ele pode prometer qualquer coisa, implorar por perdão, comprar presentes para a parceira e demonstrar efusivamente sua culpa e sua paixão. Jura que jamais voltará a agir de forma violenta. Ele será novamente o homem por quem um dia ela se apaixonou.

              Essas situações tanto podem ocorrer da forma como foram descritas aqui, como podem nunca acontecer. Esse é apenas padrão geral que em cada caso vai se manifestar de modo diferenciado. Mas é importante conhecer o ciclo da violência para ajudar as mulheres a identificá-lo, quando for o caso, e impedir que ele se reproduza. É importante, portanto que a violência seja denunciada, interrompendo o ciclo, antes que o mesmo se complete novamente e culmine  com o homicídio da mulher.
      Extraído de:
    - Cycle Theory of Violence, in The”battered Woman” de Lenore Walker
    -SOARES, Bárbara. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Enfrentando a  violência  contra a Mulher. Presidência da República: Brasília, 2005.

    SOS MULHER: 0800-281-2336

    quinta-feira, 22 de julho de 2010

    Alguns Fatos e Números sobre as Pessoas com Deficiência

    Centro Regional de Informações das Nações Unidas


    Cerca de 10% da população, ou seja, 650 milhões de pessoas, vivem com uma deficiência. São a maior minoria do mundo.

    Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), este número está a aumentar, devido ao crescimento demográfico, aos avanços da medicina e ao processo de envelhecimento.

    Nos países onde a esperança de vida é superior a 70 anos, cada indivíduo viverá com uma deficiência em média 8 anos, isto é 11,5% da sua existência.

    Oitenta por cento das pessoas com deficiência vivem nos países em desenvolvimento, segundo o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

    Nos países membros da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômicos (OCDE), segundo o Secretariado desta Organização, a proporção das pessoas com deficiência é nitidamente mais elevada nos grupos com menos instrução. Em média, 19% das pessoas menos instruídas têm uma deficiência, em comparação com 11% das mais instruídas.

    Na maioria dos países da OCDE, a incidência das deficiência é mais elevada entre as mulheres do que entre os homens.

    O Banco Mundial estima que 20% das pessoas mais pobres tenham uma deficiência e em geral são consideradas como as mais desfavorecidas pelos membros da sua própria comunidade.

    As mulheres com deficiência sofrem múltiplas desvantagens, incluindo a exclusão devido ao seu sexo e deficiência.

    As mulheres com deficiência estão particularmente expostas a maus tratos. Um estudo realizado em Orissa (Índia), em 2004, mostra que quase todas as mulheres com deficiência eram agredidas fisicamente em casa, 25% das mulheres com uma deficiência mental tinham sido violadas e 6% das mulheres com deficiência haviam sido esterilizadas à força.

    Segundo a UNICEF. 30% dos jovens que vivem na rua são deficientes.

    Entre as crianças com deficiência a mortalidade pode atingir os 80%, em países onde a mortalidade total das crianças com menos de 5 anos diminuiu para menos de 20%, segundo o Ministério do Desenvolvimento Internacional do Reino Unido, que acrescenta que, em certos casos, parece que as crianças são "eliminadas".

    Estudos comparativos das leis sobre pessoas com deficiência mostram que apenas 45% dos países têm uma legislação anti-discriminatória ou que faça referência específica às pessoas com deficiência.

    No Reino Unido, 75% das empresas do Índice FTSE cotadas na Bolsa de Londres não satisfazem os níveis mínimos de acesso à Internet, o que lhes causa prejuízos superiores a 147 milhões de dólares.

    Violência


    Nas zonas de guerra, por cada criança morta, três são feridas e ficam com uma deficiência permanente.

    Em certos países, 25% das deficiências são devidas a ferimentos ou atos de violência, segundo a OMS.

    As pessoas com deficiência têm maior probabilidade de serem vítimas de violência ou violação, segundo um estudo inglês de 2004, e têm menos hipóteses de obter a intervenção da polícia, proteção jurídica ou cuidados preventivos.

    Segundo os resultados da investigação, a taxa anual de violência contra crianças com deficiência é pelo menos 1,7 vezes mais elevada do que a relativa aos seus pares não deficientes.
     
    Fonte: http://www.unric.org/pt/actualidade/5456

    sexta-feira, 16 de julho de 2010

    UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA

    Jornal o Globo
                                                                 Flávia Piovesan

    Após terem prisão decretada, o goleiro Bruno Fernandes e seu amigo Luiz Henrique Ferreira Romão (o Macarrão) se apresentaram à polícia no Rio. Bruno foi indiciado sob a acusação de ser o mandante do sequestro de Eliza Samudio, jovem de 25 anos e ex-amante do atleta. O seu amigo Macarrão e seu primo, menor de 17 anos, foram indiciados sob a acusação de serem os executores do crime. O primo de Bruno afirmou à polícia que a vítima teria sido morta por estrangulamento e posteriormente jogada a cães ferozes. Em outubro de 2009, Eliza - que alegava estar grávida do goleiro - já havia registrado queixa por sequestro e agressão, denunciando que o jogador a teria obrigado a tomar uma substância abortiva.


    O dramático caso de Eliza Samudio é expressão emblemática da violência que acomete mulheres. Soma-se aos casos de Eloá Pimentel, morta pelo ex-namorado em cativeiro no ABC, em outubro de 2008; da cabeleireira Maria Islaine Moraes, morta pelo ex-marido diante das câmeras, em janeiro de 2010; da advogada Mércia Nakashima, assassinada, com o corpo jogado em represa, em maio de 2010; e tantos outros. A violência contra a mulher é reflexo sobretudo de relações de poder historicamente desiguais e assimétricas entre homens e mulheres, marcadas pelo ímpeto do domínio e controle masculino. O componente cultural é fator essencial a mover esta violência.


            Estudos apontam a dimensão epidêmica da violência contra a mulher. Segundo pesquisa do Movimento Nacional de Direitos Humanos, 66,3% dos acusados em homicídios contra mulheres são seus parceiros. O Mapa da Violência 2010, do Instituto Zangari, revela que dez mulheres são mortas por dia no Brasil, sendo a motivação geralmente de natureza passional. Para a ONU, a violência doméstica é a principal causa de lesões em mulheres entre 15 e 44 anos no mundo. A violência doméstica compromete 14,6% do PIB da América Latina, alcançando 10,5% do PIB nacional.


             No Brasil, a problemática da violência contra a mulher foi por décadas silenciada e negligenciada, acobertada pela ideia de que as relações privadas seriam insuscetíveis de qualquer controle - afinal, "em briga entre marido e mulher, não se mete a colher".


            Ao incorporar significativas reivindicações do movimento de mulheres, a Constituição de 1988 rompeu com esta visão, enunciando de forma inédita o dever do Estado de coibir a violência no âmbito das relações familiares. Posteriormente, em 1995, o Brasil ratificou a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Reconhece a Convenção que a violência contra a mulher constitui grave violação aos direitos humanos e limita total ou parcialmente o exercício dos demais direitos. Elenca um importante catálogo de direitos a serem assegurados às mulheres, para que tenham uma vida livre de violência, tanto no âmbito público como privado. Consagra deveres aos Estados-partes, para que adotem políticas destinadas a prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.

           Finalmente, em 2006, foi adotada a Lei Maria da Penha, que, em absoluta consonância com a Convenção, cria mecanismos para coibir a violência contra a mulher, estabelecendo medidas para prevenção, assistência e proteção às mulheres em situação de violência. Diversamente de 17 países da América Latina, o Brasil até 2006 não dispunha de legislação específica sobre a matéria. Até então aplicava-se a Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Criminais para tratar das infrações penais de menor potencial ofensivo, consideradas de menor gravidade, cuja pena máxima prevista em lei não fosse superior a um ano. Com isto, endossou-se a equivocada noção de que a violência contra a mulher era infração menor e não grave violação a direitos humanos, contribuindo para a naturalização e legitimação deste padrão de violência.

            É neste contexto que a Lei Maria da Penha constitui conquista histórica na afirmação dos direitos humanos das mulheres, a repudiar a tolerância estatal e o tratamento discriminatório concernente à violência contra a mulher. Sua plena implementação - com a adoção de políticas públicas voltadas à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher, em todas as suas manifestações - surge como imperativo de justiça e respeito aos direitos das vítimas desta grave violação que ameaça o destino e rouba a vida de tantas mulheres brasileiras.


    FLÁVIA PIOVESAN é professora de Direito da PUC/SP e procuradora do Estado de São Paulo.

    quarta-feira, 14 de julho de 2010

    Medidas Protetivas de Urgência para as mulheres em situação de violência

    A Lei Maria da Penha trouxe muitas inovações importantes que protegem muito mais as mulheres vítimas de violência doméstica. Além da possibilidade do agressor doméstico ser preso em flagrante e a proibição do mesmo receber as penas pecuniárias, como doação de cestas básicas, umas das principais e importantes novidades são as medidas Protetivas de urgência que podem ser pedidas pela vítima, ainda no seu primeiro contato com a Delegacia de Atendimento à Mulher- DEAM, ou em uma Delegacia de Polícia comum, nas localidades onde não houver uma DEAM.

    Essas medidas foram criadas para proteger as mulheres vítimas de violência doméstica de possíveis atos abusivos ou criminosos por parte de seu agressor. Elas podem ser pedidas pelas vítimas, na Delegacia, no momento do registro do Boletim de Ocorrências. Devem ser encaminhadas ao Juiz Criminal pela (o) delegada (o), no prazo de 48 horas. O juiz (juíza)  também tem apenas 48 horas para decidir sobre as medidas porque as mesmas são  de fato urgentes.
    Exija seu direito e se proteja!!!

    Podem ser pedidas as seguintes medidas protetivas de urgência:

    1. Afastamento do agressor do lar;

    2.A suspensão do porte de arma do agressor;

    3.A determinação de uma distância mínima para o agressor se manter afastado da vítima, familiares e testemunhas;

    4.A proibição do contato do agressor com a vítima por qualquer meio de comunicação;

    5.a proibição de o agressor frequentar certos lugares;

    6.A diminuição ou suspensão da visita do agressor aos dependentes menores;

    7.A detenção do pagamento de pensão alimentícia provisória aos dependentes;

    8.A separação de corpos;

    9.A saída da mulher ofendida de sua casa sem perda de direitos;

    10.Garantir o retorno da ofendida para casa depois de afastar o agressor;

    11.A devolução de bens que possam ter sido tomados pelo agressor;

    12.Suspensão das procurações dadas pela vítima ao agressor;

    13.Proibição do agressor de fazer quaisquer negócios com os bens pertencentes aos dois sem autorização judicial;

    14.O encaminhamento da ofendida a serviços de proteção e atendimento.

     As medidas protetivas são muito importantes porque a vítima de violência doméstica não precisa mais ir também na Vara de família para pedir pensão alimentícia e outros direitos de natureza cível para garantir que ela e seus filhos não cheguem a passar algum tipo de necessidade enquanto a mesma processa criminalmente o seu agressor. Poderá fazer isso no próprio processo criminal, que se inicia com o registro do Boletim de ocorrências na Delegacia de Polícia.

    Obra consultada: Lei 11.340/2006 ( Lei Maria da Penha)