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quarta-feira, 14 de julho de 2010

Medidas Protetivas de Urgência para as mulheres em situação de violência

A Lei Maria da Penha trouxe muitas inovações importantes que protegem muito mais as mulheres vítimas de violência doméstica. Além da possibilidade do agressor doméstico ser preso em flagrante e a proibição do mesmo receber as penas pecuniárias, como doação de cestas básicas, umas das principais e importantes novidades são as medidas Protetivas de urgência que podem ser pedidas pela vítima, ainda no seu primeiro contato com a Delegacia de Atendimento à Mulher- DEAM, ou em uma Delegacia de Polícia comum, nas localidades onde não houver uma DEAM.

Essas medidas foram criadas para proteger as mulheres vítimas de violência doméstica de possíveis atos abusivos ou criminosos por parte de seu agressor. Elas podem ser pedidas pelas vítimas, na Delegacia, no momento do registro do Boletim de Ocorrências. Devem ser encaminhadas ao Juiz Criminal pela (o) delegada (o), no prazo de 48 horas. O juiz (juíza)  também tem apenas 48 horas para decidir sobre as medidas porque as mesmas são  de fato urgentes.
Exija seu direito e se proteja!!!

Podem ser pedidas as seguintes medidas protetivas de urgência:

1. Afastamento do agressor do lar;

2.A suspensão do porte de arma do agressor;

3.A determinação de uma distância mínima para o agressor se manter afastado da vítima, familiares e testemunhas;

4.A proibição do contato do agressor com a vítima por qualquer meio de comunicação;

5.a proibição de o agressor frequentar certos lugares;

6.A diminuição ou suspensão da visita do agressor aos dependentes menores;

7.A detenção do pagamento de pensão alimentícia provisória aos dependentes;

8.A separação de corpos;

9.A saída da mulher ofendida de sua casa sem perda de direitos;

10.Garantir o retorno da ofendida para casa depois de afastar o agressor;

11.A devolução de bens que possam ter sido tomados pelo agressor;

12.Suspensão das procurações dadas pela vítima ao agressor;

13.Proibição do agressor de fazer quaisquer negócios com os bens pertencentes aos dois sem autorização judicial;

14.O encaminhamento da ofendida a serviços de proteção e atendimento.

 As medidas protetivas são muito importantes porque a vítima de violência doméstica não precisa mais ir também na Vara de família para pedir pensão alimentícia e outros direitos de natureza cível para garantir que ela e seus filhos não cheguem a passar algum tipo de necessidade enquanto a mesma processa criminalmente o seu agressor. Poderá fazer isso no próprio processo criminal, que se inicia com o registro do Boletim de ocorrências na Delegacia de Polícia.

Obra consultada: Lei 11.340/2006 ( Lei Maria da Penha)

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