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terça-feira, 30 de novembro de 2010

Campanha 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres

Rossana Pinheiro             

Muitas  mulheres no mundo inteiro têm sido submetidas as mais diversas manisfestações de violência pelo simples fato de serem mulheres,  é a denominada violência de gênero. Algumas mulheres, no entanto, estão ainda mais vulneráveis à violência em razão de outros fatores como a raça, etnia, classe social, grau de escolaridade, características físicas, tipos de atividades que exercem, idade e espaços onde estão inseridas. Considerando essas especifidades mencionadas que as tornam mais vulneráveis à violência e que os direitos das mulheres são parte integrante e indissociável dos Direitos Humanos, milhares de ativistas no mundo inteiro participam da campanha “16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres”. 
               A campanha dos 16 dias de Ativismo é uma campanha internacional que tem suas origens no primeiro Instituto Global do Liderança das Mulheres, que foi patrocinado pelo Centro pela Liderança Global das Mulheres(CWGL) da Universidade de Rutgers . A campanha acontece desde o ano de 1991 e mobiliza 130 países. A mensagem fundamental da campanha  é  que a violência contra as mulheres é uma violação aos direitos humanos e assim deve ser tratada pelos poderes públicos e  redes sociais de proteção.
               A campanha ressalta a importância do fortalecimento da auto estima das mulheres e o empoderamento daquelas em situação de violência, com o intuito de permitir que as mesmas consigam sair de uma condição desigual, eivada de injustiça e indignidade, afrontadora aos seus direitos humanos.  Os 16 dias de ativismo se iniciam no dia 25 de novembro - Dia Internacional pela não violência às mulheres e se encerra no dia 10 de Dezembro - Dia Internacional do Direitos Humanos. Outras duas datas integram a campanha mundial: O Dia Mundial de Combate à AIDS - 1 de dezembro e o 06 de dezembro-  Dia do Massacre de Mulheres de Montreal. Esse último fato inspirou a campanha “Homens pelo fim da violência contra as Mulheres”- Campanha Mundial do Laço Branco.
               Os grupos vulneráveis identificados pela campanha são as meninas, as mulheres negras e indígenas, as mulheres lésbicas, as profissionais do sexo, as mulheres em situação de prisão, mulheres com deficiência, mulheres vivendo com HIV AIDS, empregadas domésticas, mulheres rurais, mulheres idosas, imigrantes e refugiadas.
               Finalizando, a campanha 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres reconhece a importância da participação da comunidade nesse enfrentamento, enfatizando o fato de que todos e todas nós, trabalhando juntos(as) temos um papel a desempenhar para eliminar a violência de gênero.  Para tanto é necessário tecer e fortalecer  toda uma rede de apoio e proteção,  unindo esforços para alcançar o comprometimento de todos os atores sociais que possam contribuir com esse propósito.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL

  Por Edson França

A aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, PL de iniciativa do Senador Paulo Paim (PT/RS), inaugura um novo paradigma de enfrentamento ao racismo no Brasil, ao invés de privilegiar a criminalização da prática focando medidas na relação interpessoal, com a transformação do ato em contraversão, como a revogada Lei Afonso Arinos, ou criminalizando conforme inciso XLII do artigo 5 da Constituição Federal e seu complemento na Lei 7.716/1989 conhecida como Caó, opta-se pela promoção social dos negros brasileiros. Dessa forma, o Estatuto tende a confrontar com o principal objetivo e conseqüência do racismo; que consiste em, através de um discurso ideológico com base na naturalização da desigualdade e no ódio, hierarquizar grupos sociais étnicos e racialmente diferentes, contribuir com a legitimação do direito a concentração e fruição das riquezas socialmente produzidas nas mãos de poucos, de uma minúscula elite branca, ao tempo que produz exércitos de pobres e miseráveis.

Em palavras mais simples, o racismo, na atualidade, é um instrumento de poder, serve exclusivamente ao capitalismo, por isso qualquer medida de combate que foca o indivíduo e ignora a estrutura e as relações sociais coletivas, está fadada ao fracasso – o Brasil, com a experiência de implantação das leis antirracismo, tradicionalmente direcionada ao sujeito diretamente relacionado com a prática racista, acumulou exemplos que sustentam essa afirmação.


Principais medidas previstas pelo Estatuto da Igualdade Racial

Além de reiterar medidas reconhecidas legalmente, como a posse definitiva das terras quilombolas e o ensino da história da África e da cultura afrobrasileira, o Estatuto prevê:
  • Obriga adoção de ações afirmativas na educação (art. 15);
  • Cria estímulos para ação socioeducativa realizada por entidade do movimento negro (inciso II do art. 10 e parágrafo 3 do art. 11);
  • O poder público promoverá ações que assegurem igualdade de oportunidade no mercado de trabalho e estimulará por meio de incentivos medidas iguais pelo setor privado (art. 39 e parágrafo 3 do mesmo artigo);
  • Prevê acesso nos meios de comunicação para divulgar as religiões de matriz africanas (inciso VII do art. 24);
  • Prevê ampliação do acesso a financiamento para comunidades negras rurais (art. 28);
  • Em políticas agrícolas, prevê tratamento especial e diferenciado aos quilombolas (art. 33);
  • Determina que os agentes financeiros públicos ou privados promovam ações para viabilizar acesso dos negros a financiamentos habitacionais (art. 37);
  • Exige a presença de negros nos programas televisivos e cinematográficos – embora não estabeleça percentual (art.44);
  • O poder público incluirá cláusula de participação de negros nos contratos de realização dos filmes ou qualquer peça publicitária (art.46);
  •  Cria o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR (todo o título III do Estatuto);
  • A capoeira passa a ser considerada desporto, obrigando o governo destinar recursos para a prática (art. 20 e art. 22);
  • Libera assistência religiosa nos hospitais aos seguidores dos cultos de matriz africana. (art. 25);
  • Prevê o financiamento das iniciativas de promoção da igualdade racial (art. 56 e art. 57);
Extraído de : http://movimentocisnenegro.blogspot.com/2010/06/estatuto-da-igualdade-racial-deve-ser.html, onde poderá ser encontrado o texto na íntegra.