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quinta-feira, 7 de outubro de 2010

GOLPES APLICADOS A IDOSOS - CONHEÇA-OS PARA NÃO CAIR NELES!

Existem muitas pessoas desonestas, verdadeiros estelionatários, que procuram pessoas de boa fé, e principalmente pessoas desinformadas para aplicarem seus golpes. Os idosos têm sido um dos principais alvos escolhidos por esse "bandidos", por isso resolvemos divulgar através do nossso blog alguns golpes que são aplicados para que os nossos familiares idosos não sejam enganados por esses golpistas. Elencamos abaixo alguns golpes mais comuns:
 O conto da aposentadoria. A vítima não é contribuinte da Previdência Social. O golpista identifica-se como fiscal da Previdência e, demonstrando bom conhecimento de assuntos previdenciários, prontifica-se a conseguir aposentadoria para a vítima, mesmo sem a contribuição mensal. Esta aceita a proposta e paga várias parcelas em dinheiro pelo serviço. Quando a vítima percebe que tudo não passou de um golpe, o estelionatário some.

O golpe do reajuste atrasado. O golpista identifica-se como funcionário de algum sindicato ou associação e age na saída de bancos ou próximo a entidades de classe. Ele aborda as vítimas dizendo que elas têm direito a receber os reajustes atrasados do benefício previdenciário, oferecendo-se, imediatamente, para agilizar o processo na Previdência Social. Para tal, pede alguns documentos e, para cobrir as despesas, um depósito de 10% do valor ao qual, segundo ele, a vítima terá direito pelos reajustes. Após receber o dinheiro, o estelionatário desaparece.

O golpe do cartão engolido. O golpista, usando um produto colante, faz com que o cartão magnético do banco utilizado pela vítima fique preso no caixa eletrônico. O estelionatário fica à distância, observando a vítima digitar a senha do cartão. Após várias tentativas, a vítima desiste de usar a máquina e deixa o cartão. O golpista retira o cartão e saca todo o dinheiro disponível na conta corrente.

O golpe do cartão eletrônico. Em primeiro lugar, eles colocam no caixa eletrônico um dispositivo que prende o cartão magnético do cliente. Logo depois, os estelionatários esperam a vítima. Um deles fica em frente ao caixa eletrônico e coloca um aviso, com o logotipo do banco e o telefone para informações. A vítima, ao ver seu cartão retido, pede informações ao golpista. Esse afirma que o caixa deve estar com defeito, pois foi colocado um aviso do lado de fora da cabine. A vítima decide usar o telefone e é atendida por outro estelionatário, o qual se faz passar por funcionário do banco. A vítima fornece dados como o número da sua conta e da sua senha e é orientada a procurar uma agência bancária para formalizar o extravio do cartão. Com a senha e o cartão em mãos, os golpistas sacam o dinheiro da conta.

O golpe do recadastramento bancário. Esse é realizado por telefone. O golpista liga para a vítima e diz ser representante do banco no qual ela possui conta. Na conversa, o estelionatário induz o correntista a fazer seu recadastramento bancário, digitando os números da sua agência, da sua conta e da sua senha. Com equipamentos capazes de identificar os sinais sonoros dos números digitados, os golpistas conseguem ter acesso a essas informações e sacar o dinheiro da vítima.

Dica para todos os casos:

Nunca confie em estranhos, por mais simpáticos ou desprotegidos que eles pareçam, e desconfie sempre se alguém lhe oferecer vantagens, dinheiro fácil ou prêmios. Certamente é um golpe. Chame seus familiares se isso acontecer.
 
Extraído da Cartilha do idoso - CODIMM/SEDED/RN- 2007






quarta-feira, 18 de agosto de 2010

A violência Institucional – você é responsável por ela

Rossana Pinheiro
     
A violência, sob as suas mais diversas manifestações, sempre esteve presente nas sociedades que conhecemos. Quando se fala de violência, no entanto, o imaginário popular nos remete àquelas modalidades cujos resultados tornam-se visíveis e constatáveis como no caso da violência física, ou quando o patrimônio de um indivíduo é destruído ou subtraído. Ocorre que inúmeras outras formas de violência ocorrem todos os dias na sociedade e algumas são tão pouco perceptíveis e tão naturalizadas que não são percebidas como violência. Uma violência bastante naturalizada pela nossa cultura, a qual repudiamos, é a violência institucional. Perversa, ela atinge principalmente as pessoas com menor poder aquisitivo e exclusivamente dependentes dos serviços públicos, dos serviços executados por funcionários "públicos", da ação dos poderes instituídos.

          Existem muitas maneiras de praticar esse tipo de violência. Vale ressaltar aquela cometida diariamente pelos funcionários "públicos" de qualquer esfera. Uma  forma muito comum, que tem se tornado uma prática no serviço público, é a insuficiência de informações dadas aos usuários dos serviços, ou a ineficácia das providências adotadas que compelem a (o) cidadã(o) a fazer uma verdadeira peregrinação pelos serviços sem que consiga resolver sua questão. Esse tipo de desrespeito faz com que aconteça o que se chama de “Rota crítica”. Essas infindáveis idas e vindas da (o) cidadã(ão) representam um investimento de energia que levam a um desgaste emocional e quando se tratam de vítimas ou pacientes, a uma revitimização.

        Quem está executando um serviço público tem uma grande responsabilidade, pois é remunerado com o dinheiro público e trabalha para a população, não para um chefe, ou para um determinado governo. Não pode adotar em sua prática profissional a rispidez, a negligência, a  falta de atenção, a frieza, a pressa. As pessoas precisam ser escutadas e atendidas em suas demandas, sem haver nenhuma distinção em razão de sua idade, da raça, da orientação sexual, da sua condição financeira, de sua aparência, de uma deficiência física ou doença mental. Nessa última hipótese é necessário fazer um parêntese e frisar que a pessoa com doença mental, por exemplo, ao solicitar um serviço público, é em regra, imediatamente desacreditada e desqualificada, sem que se dispense um tempo mínimo necessário para averiguar o grau de fantasia e/ou realidade de sua queixa.

Algumas pessoas que conhecemos e que estão na linha de frente de alguns serviços públicos que se denominam "especiais" se vangloriam por propiciarem um atendimento humanizado à população, como se estivessem fazendo algo excepcional. Na verdade, essas pessoas estão apenas cumprindo o seu papel institucional. Atender bem ao público é o normal. Anormal, é não cumprir o seu papel institucional de dar vazão às demandas das(os) cidadãs(ãos), tratando-as (os) com o respeito e a urbanidade necessárias. Anormal é banalizar as necessidades, os direitos e os problemas das pessoas e não lhes oferecer a atenção devida e as providências solicitadas. Anormal é não respeitar a cultura própria, a sabedoria prática, a experiência de vida de cada pessoa. Anormais são aqueles que acham normal essa cultura que naturaliza nos serviços públicos um atendimento que julga, condena, castiga, desqualifica e desrespeita o outro.

        Nós que fazemos essa sociedade tão insensível, tão pouco solidária, que tolera e produz em larga escala essa violência perversa, que é a violência institucional, precisamos chamar a atenção dos que fazem os serviços públicos, mesmo que sejam de inciativa privada, de que é necessário mudar essa cultura preconceituosa e segregacionista e fazer o que é normal e justo: oferecer o melhor serviço possível para quem paga, e muito caro, por ele - a cidadã e o cidadão brasileiras(os) - nossos irmãos e irmãs. Deixamos aqui nosso protesto.

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Alguns Fatos e Números sobre as Pessoas com Deficiência

Centro Regional de Informações das Nações Unidas


Cerca de 10% da população, ou seja, 650 milhões de pessoas, vivem com uma deficiência. São a maior minoria do mundo.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), este número está a aumentar, devido ao crescimento demográfico, aos avanços da medicina e ao processo de envelhecimento.

Nos países onde a esperança de vida é superior a 70 anos, cada indivíduo viverá com uma deficiência em média 8 anos, isto é 11,5% da sua existência.

Oitenta por cento das pessoas com deficiência vivem nos países em desenvolvimento, segundo o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

Nos países membros da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômicos (OCDE), segundo o Secretariado desta Organização, a proporção das pessoas com deficiência é nitidamente mais elevada nos grupos com menos instrução. Em média, 19% das pessoas menos instruídas têm uma deficiência, em comparação com 11% das mais instruídas.

Na maioria dos países da OCDE, a incidência das deficiência é mais elevada entre as mulheres do que entre os homens.

O Banco Mundial estima que 20% das pessoas mais pobres tenham uma deficiência e em geral são consideradas como as mais desfavorecidas pelos membros da sua própria comunidade.

As mulheres com deficiência sofrem múltiplas desvantagens, incluindo a exclusão devido ao seu sexo e deficiência.

As mulheres com deficiência estão particularmente expostas a maus tratos. Um estudo realizado em Orissa (Índia), em 2004, mostra que quase todas as mulheres com deficiência eram agredidas fisicamente em casa, 25% das mulheres com uma deficiência mental tinham sido violadas e 6% das mulheres com deficiência haviam sido esterilizadas à força.

Segundo a UNICEF. 30% dos jovens que vivem na rua são deficientes.

Entre as crianças com deficiência a mortalidade pode atingir os 80%, em países onde a mortalidade total das crianças com menos de 5 anos diminuiu para menos de 20%, segundo o Ministério do Desenvolvimento Internacional do Reino Unido, que acrescenta que, em certos casos, parece que as crianças são "eliminadas".

Estudos comparativos das leis sobre pessoas com deficiência mostram que apenas 45% dos países têm uma legislação anti-discriminatória ou que faça referência específica às pessoas com deficiência.

No Reino Unido, 75% das empresas do Índice FTSE cotadas na Bolsa de Londres não satisfazem os níveis mínimos de acesso à Internet, o que lhes causa prejuízos superiores a 147 milhões de dólares.

Violência


Nas zonas de guerra, por cada criança morta, três são feridas e ficam com uma deficiência permanente.

Em certos países, 25% das deficiências são devidas a ferimentos ou atos de violência, segundo a OMS.

As pessoas com deficiência têm maior probabilidade de serem vítimas de violência ou violação, segundo um estudo inglês de 2004, e têm menos hipóteses de obter a intervenção da polícia, proteção jurídica ou cuidados preventivos.

Segundo os resultados da investigação, a taxa anual de violência contra crianças com deficiência é pelo menos 1,7 vezes mais elevada do que a relativa aos seus pares não deficientes.
 
Fonte: http://www.unric.org/pt/actualidade/5456

sexta-feira, 16 de julho de 2010

UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA

Jornal o Globo
                                                             Flávia Piovesan

Após terem prisão decretada, o goleiro Bruno Fernandes e seu amigo Luiz Henrique Ferreira Romão (o Macarrão) se apresentaram à polícia no Rio. Bruno foi indiciado sob a acusação de ser o mandante do sequestro de Eliza Samudio, jovem de 25 anos e ex-amante do atleta. O seu amigo Macarrão e seu primo, menor de 17 anos, foram indiciados sob a acusação de serem os executores do crime. O primo de Bruno afirmou à polícia que a vítima teria sido morta por estrangulamento e posteriormente jogada a cães ferozes. Em outubro de 2009, Eliza - que alegava estar grávida do goleiro - já havia registrado queixa por sequestro e agressão, denunciando que o jogador a teria obrigado a tomar uma substância abortiva.


O dramático caso de Eliza Samudio é expressão emblemática da violência que acomete mulheres. Soma-se aos casos de Eloá Pimentel, morta pelo ex-namorado em cativeiro no ABC, em outubro de 2008; da cabeleireira Maria Islaine Moraes, morta pelo ex-marido diante das câmeras, em janeiro de 2010; da advogada Mércia Nakashima, assassinada, com o corpo jogado em represa, em maio de 2010; e tantos outros. A violência contra a mulher é reflexo sobretudo de relações de poder historicamente desiguais e assimétricas entre homens e mulheres, marcadas pelo ímpeto do domínio e controle masculino. O componente cultural é fator essencial a mover esta violência.


        Estudos apontam a dimensão epidêmica da violência contra a mulher. Segundo pesquisa do Movimento Nacional de Direitos Humanos, 66,3% dos acusados em homicídios contra mulheres são seus parceiros. O Mapa da Violência 2010, do Instituto Zangari, revela que dez mulheres são mortas por dia no Brasil, sendo a motivação geralmente de natureza passional. Para a ONU, a violência doméstica é a principal causa de lesões em mulheres entre 15 e 44 anos no mundo. A violência doméstica compromete 14,6% do PIB da América Latina, alcançando 10,5% do PIB nacional.


         No Brasil, a problemática da violência contra a mulher foi por décadas silenciada e negligenciada, acobertada pela ideia de que as relações privadas seriam insuscetíveis de qualquer controle - afinal, "em briga entre marido e mulher, não se mete a colher".


        Ao incorporar significativas reivindicações do movimento de mulheres, a Constituição de 1988 rompeu com esta visão, enunciando de forma inédita o dever do Estado de coibir a violência no âmbito das relações familiares. Posteriormente, em 1995, o Brasil ratificou a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Reconhece a Convenção que a violência contra a mulher constitui grave violação aos direitos humanos e limita total ou parcialmente o exercício dos demais direitos. Elenca um importante catálogo de direitos a serem assegurados às mulheres, para que tenham uma vida livre de violência, tanto no âmbito público como privado. Consagra deveres aos Estados-partes, para que adotem políticas destinadas a prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.

       Finalmente, em 2006, foi adotada a Lei Maria da Penha, que, em absoluta consonância com a Convenção, cria mecanismos para coibir a violência contra a mulher, estabelecendo medidas para prevenção, assistência e proteção às mulheres em situação de violência. Diversamente de 17 países da América Latina, o Brasil até 2006 não dispunha de legislação específica sobre a matéria. Até então aplicava-se a Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Criminais para tratar das infrações penais de menor potencial ofensivo, consideradas de menor gravidade, cuja pena máxima prevista em lei não fosse superior a um ano. Com isto, endossou-se a equivocada noção de que a violência contra a mulher era infração menor e não grave violação a direitos humanos, contribuindo para a naturalização e legitimação deste padrão de violência.

        É neste contexto que a Lei Maria da Penha constitui conquista histórica na afirmação dos direitos humanos das mulheres, a repudiar a tolerância estatal e o tratamento discriminatório concernente à violência contra a mulher. Sua plena implementação - com a adoção de políticas públicas voltadas à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher, em todas as suas manifestações - surge como imperativo de justiça e respeito aos direitos das vítimas desta grave violação que ameaça o destino e rouba a vida de tantas mulheres brasileiras.


FLÁVIA PIOVESAN é professora de Direito da PUC/SP e procuradora do Estado de São Paulo.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Como reconhecer um parceiro potencialmente violento

Extraído do livro “Enfrentando a violência contra as Mulheres” de Bárbara M. Soares
Muitas vezes iniciamos um relacionamento com alguém e não observamos ou não sabemos identificar que essa pessoa adota determinados tipos de comportamento que são próprios de pessoas agressivas e violentas. Muitas vezes esses comportamentos só ficam evidenciados quando o envolvimento com essa pessoa já se encontra em fase muito adiantada, de modo que alguns episódios de violência até já aconteceram, e se torna mais difícil ou perigoso sair da relação. Preocupada com isso a estudiosa Bárbara Soares realizou um estudo que demonstrou alguns tipos de comportamento que podem sinalizar um comportamento violento, para que nós possamos evitar o envolvimento com possíveis agressores. Veja a seguir alguns desses comportamentos que devem servir DE ALERTA DE PERIGO:

"1) 0 primeiro sinal de perigo é o comportamento controlador. Sob o pretexto de proteger ou oferecer segurança, a pessoa potencialmente violenta passa a monitorar os passos da vítima e a controlar suas decisões, seus atos e relações.

2. 0 rápido envolvimento amoroso também pode sinalizar perigo. Em pouco tempo a relação se torna tão intensa, tão insubstituível, que a futura vítima se sente culpada por tentar diminuir o ritmo do envolvimento. Nas palavras do(a) agressor(a) “a futura vítima é a única pessoa que pode entendê-lo(a)! Ele(a) nunca amou ninguém daquela forma e estará destruído(a) se ela(e) o(a) abandonar...”

3) A pessoa tipicamente violenta, geralmente desenvolve expectativas irrealistas com relação à parceira. Espera que ela preencha todas as suas necessidades, exigindo que a mulher seja perfeita como mãe, esposa, amante e amiga. Acaba por colocá-la em posição de isolamento, criticando e acusando amigos e familiares e procurando impedir, das mais variadas formas, que ela circule livremente, trabalhe ou estude.

4) 0 homem ou mulher violento(a), por outro lado, revela uma hipersensibilidade, mostrando-se facilmente insultado(a), ferido(a) em seus sentimentos ou enfurecido(a) com o que considera injustiças contra si.

5) 0(a) autor(a) de violência também pode revelar crueldade com animais e crianças e gostar de desempenhar papéis violentos na relação sexual, fantasiando estupros, desconsiderando o desejo da parceira ou exigindo disponibilidade sexual em ocasiões impróprias.

6) 0 abuso verbal é sinal que pode preceder a violência física. O(a) agressor(a) poderá ser cruel, depreciativo, grosseiro. Tentará convencer sua (seu) parceira (o) de que ela (ele) é estúpida (o), inútil e incapaz de fazer qualquer coisa sem ele(a).

7) Se houver outros abusos no passado ele(a) tentará negar, responsabilizando suas vítimas anteriores.

Esses sinais não devem servir para condenar ninguém, mas exigem que fiquemos atentos: eles podem indicar que o caminho para a violência está sendo pavimentado."

Extraído de: SOARES, Bárbara. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Enfrentando a Violência contra a Mulher. Presidência da República: Brasília, 2005.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Como preparar a fuga em casos de violência doméstica


Rossana Pinheiro

Muitas mulheres no nosso país são vítimas de violência doméstica. Uma pesquisa da Fundação Perseu Abramo constatou que uma entre cada cinco mulheres brasileiras declara, espontaneamente, já ter sido vítima de violência por parte de algum homem. Ainda demonstrou que a cada 15 segundos uma mulher é espancada no Brasil, e que a cada 12 segundos uma é ameaçada. Vale salientar que 70% dessa violência foi cometida pelo marido ou companheiro dessa mulher. Estima-se, ainda, que apenas 25 % das mulheres em situação de violência doméstica denunciam espontaneamente seu agressor. Esse número sobe para 50 % se a vítima for estimulada por um amigo, um parente ou uma pessoa de referência. Esse número parece alarmante quando consideramos que 10.300 mulheres no Rio Grande do Norte registram, por ano, algum tipo de violência.

         A violência doméstica tem características muito específicas. É uma violência que ocorre comumente longe das vistas da sociedade, ocultas no silêncio, na vergonha e no medo de suas vítimas. Não se tratam, portanto, de vítimas e agressores quaisquer, mas de pessoas que convivem, que têm ou tiveram uma relação afetiva, um vínculo emocional. São relações complexas, que envolvem a necessidade de poder e controle por parte de um e a tolerância por parte do outro, orquestrados por uma ideologia machista que estabeleceu regras de poder, de status e de convivência na relações entre mulheres e homens.
         Nesse contexto muitas mulheres em situação de violência passam anos a fio sofrendo as mais variadas formas de violência sem buscar nenhum tipo de ajuda. Elas sabem que a violência se repete e se torna rotineira, massacrante. Ficam muitas vezes imaginando como sair daquela situação, tentando criar coragem para denunciar. Reconhecemos que é muito difícil sair dessa situação sem ajuda e sem um planejamento prévio. O primeiro ponto que recomendamos a essa vítima é tomar a decisão de denunciar a violência para encontrar o apoio necessário e documentar a violência. Muitas vezes o agressor é extremamente violento e a saída brusca da vítima pode lhe trazer risco, além do que a mesma muitas vezes tem filhos, bens, objetos indispensáveis, documentos, que precisam ser resguardados. Sugerimos que a vítima trace um plano de fuga de acordo com a sua realidade, porém ressaltamos que algumas providências são muitíssimo importantes. Veja algumas sugestões:

PLANO DE FUGA
1. Monte uma “caixa, pacote ou sacola de emergência” e deixe guardado com um(a) parente ou amiga (o) de confiança. Esse pacote dever conter cópia autenticada de documentos de identidade da vítima e dos seus filhos, alguma quantia em dinheiro, cópia das chaves da casa, cópia de documento de propriedade de casa (se tiver), de carro (se tiver), algumas peças de roupa da vítima e de seus filhos, remédio para alguma doença crônica (se for o caso), material de higiene básica, folha de  papel com números de telefones de emergência, Delegacias, Centros e Referência,  SOS Mulher;

2.Não esconda de amigos e pessoas de sua confiança que sofre violência. Ele poderão ajudar em caso de emergência;

3. Identifique um lugar próximo onde você possa se abrigar se necessitar fugir de forma urgente, como igreja, centro comunitário, base de polícia comunitária, um vizinho;

4. Assim que possível vá à Delegacia da Mulher, denuncie a violência e peça as medidas protetivas de urgência, previstas pela Lei Maria da Penha, para garantir que o agressor não se aproxime, ou para pedir uma vaga na casa abrigo, pedir pensão alimentícia, resgatar seu bens que o agressor possa ter tomado, garantir a saída do agressor da casa ou até mesmo garantir a prisão dele, se for o caso;

5.Instrua as crianças para fugirem na hora da agressão e pedirem ajuda a algum vizinho. Combine com elas um código (um gesto, uma palavra) para elas entenderem que têm que buscar ajuda;

6. Nunca fuja sem as crianças;

7. Não leve nada que pertença ao agressor;

8. Tente fazer toda essa preparação o mais discretamente possível.

9. Se o seu companheiro é violento JAMAIS anuncie a separação. É no momento da separação que ocorrem as maiores violências.

VOCÊ PODE SAIR DESSA! Acredite! Boa Sorte amiga!!!!

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Como planejar e organizar a casa para pessoas com deficiência

Autora:     Sônia Falcão, terapeuta ocupacional.

Moradias ou ambientes de trabalho exigem adaptações específicas a cada tipo de necessidade especial. Segundo cálculos realizados no fim da década de 60 pela National Comission on Architectural Barriers to Rehabilitation of the Handicapped (Comissão Nacional em Barreiras Arquitetônicas para a Reabilitação de Deficientes).
 
A uma construção adaptada desde o início às necessidades de pessoas especiais custa cerca de 1% mais do que um projeto convencional. Já uma reforma posterior com o mesmo objetivo custaria cerca de 25% sobre o valor inicial da obra. A proposta do design universal, também conhecida em inglês por termos como “health house" (casa saudável), "flex house" (casa flexível) e “lifetime home" (casa para a vida inteira), prevê a praticidade, conforto, autonomia e segurança no uso do ambiente em questão por pessoas de qualquer idade, sexo e condição física. O conceito surgiu na década de 90 nos Estados Unidos.

Além das normais relacionadas à construção, o design universal também prevê a adoção de um mobiliário que permita sua utilização por diversos tipos de pessoas, incluindo as deficientes físicas. Atualmente, o número de itens que se adapta a esse conceito é bastante extenso, incluindo os que minimizam esforços manuais e acidentes. Veja alguns exemplos:
Iluminação
A vida dos deficientes visuais, por exemplo, muitas vezes é imensamente facilitada com a troca das lâmpadas convencionais por outras mais fortes.
Outra opção é filtrar a luminosidade por meio de cortinas ou outras ferramentas que diminuam o ofuscamento visual.
Pisos
A regra é simples: manter os pisos limpos e sem desníveis ou irregularidades.
Portas
Para os deficientes físicos e usuários de cadeiras de rodas, as portas devem ser largas o suficiente para permitir sua passagem. Lembrar que eles também precisam trafegar de um cômodo a outro no interior da casa, então o quesito largura se aplica a todas as portas.
Banheiro
Deve haver espaço para se colocar a cadeira ao lado e fazer a transferência. No Box deve haver um banquinho firme na parede e corrimão para apoio.
Eletrodomésticos inteligentes
Como ferros de passar roupa programados para desligar de forma automática.
Softwares
As pessoas com necessidades especiais já têm à mão uma grande quantidade de opções que permitem a organização eletrônica de suas atividades pessoais ou profissionais. Para chegar a elas, o deficiente físico pode instalar, por exemplo, softwares que atendem ao comando de voz e podem até mesmo responder ao usuário por meio de um sintetizador de voz.
Escolas e oficinas especializadas
Há maior integração com a família para proporcionar orientação e apoio de maneira informal.
Geralmente existem oficinas pedagógicas. Nesse local são trabalhadas habilidades motoras básicas e são descobertos interesses dos aprendizes. Nelas, seu filho estará em contato com diversos materiais diferentes, ferramentas e equipamento simples, que poderão experimentar sem compromisso com a produção.
Existem, também, as oficinas protegidas de trabalho, locais que provêm trabalho protegido para pessoas portadora de deficiência mental.
Fonte: Sônia Falcão, terapeuta ocupacional.
 

domingo, 13 de junho de 2010

Comissão aprova combate mais rápido à violência contra a mulher


                                                                                 Câmara dos Deputados/LH


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou ontem o Projeto de Lei 6340/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para acelerar a adoção de medidas urgentes em casos de violência contra a mulher.
          O projeto reduz de 48 para 24 horas o prazo dado à autoridade policial para enviar ao juiz o pedido da mulher ofendida, com vistas à concessão de medidas urgentes de proteção. Segundo a proposta, o juiz também terá 24 horas (e não mais 48) para adotar as providências cabíveis.
        A relatora da proposta, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), recomendou sua aprovação na forma de um texto substitutivo que faz alterações de técnica legislativa, sem modificar o conteúdo. Ela reconheceu que os cuidados hoje previstos na lei são insuficientes para combater a violência contra a mulher.

Tramitação

         O projeto tramita em caráter conclusivo O rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Extraído de:  http://www.midiamax.com/view.php?mat_id=719923

quarta-feira, 26 de maio de 2010

A invisibilidade das pessoas

Rossana Pinheiro

Estava hoje conversando com uma grande amiga sobre a estrutura das cidades e o quanto muitos grupos de pessoas são esquecidos e se tornam invisíveis, como se não existissem. As cidades são construídas e estruturadas para pessoas sem nenhuma dificuldade de se locomover, ver ou ouvir. Digo “as cidades”, mas falo de todas as estruturas, públicas e não públicas. Tivemos a experiência no ano passado de viajar com um grupo de trabalho e percorrer quase todos os hotéis de Mossoró em busca de um que pudesse receber uma cadeirante como hóspede. Vivemos uma grande decepção pois a estrutura hoteleira daquela cidade, como de muitas outras, não está preparada para esse tipo de hóspede, seja porque não dispunham de elevadores, ou não possuíam portas largas o suficientes para permitir a passagem de uma cadeira de rodas, inclusive nos banheiros, ou não possuíam rampas. Nessa maratona desesperada - porque nossa jovem colega cadeirante, pessoa cultíssima e um ser humano de primeira qualidade, chorava copiosamente - encontramos “um anjo”, desses que ainda perambulam na terra e que ainda enxergam e amam os outros seres humanos, que nos viu. Esse anjo hospedou nossa jovem  e doce companheira de trabalho na sua casa simples e acolhedora, “ casa de gente” , onde enxugou suas lágrimas e lhe deu conforto.

           Falava desse episódio com a minha amiga, e coloquei minha indignação diante da invisibilidade de tanta gente boa que eu conheço. Então ela, que não tem nenhuma deficiência, me falou da sua experiência de muitas vezes também se sentir invisível. Eu a princípio não entendi, pois essa minha dileta amiga é uma médica bem sucedida, inteligente, pessoa agradabilíssima, além de ser um dos seres humanos mais bacanas e solidários que conheço. Ela me chamou a atenção para um assunto muito discutido ultimamente que é o império da beleza, a exigência de que as pessoas atendam a padrões estéticos escravizadores, nos quais ela não se enquadrava e não fazia nenhum esforço para tal, em razão dos seus valores e filosofia de vida. Estar fora desses padrões, no entanto, lhe proporcionou a sensação de muitas vezes ser invisível, principalmente aos olhos masculinos, e mesmo aos femininos, que a desqualificavam pela sua aparência, sem ao menos conhecê-la.

         Refletindo sobre isso, pensei no quanto o “ter”, o “parecer ser” tem valido muito mais do que o “ser”. Do quanto uma simples imagem tem tido muito mais valor que o conteúdo. Ninguém mais vê nem se vê verdadeiramente. A grande maioria de nós permanece invisível em muitos momentos das nossas vidas, pelas mais diversas razões, e o universo perde com isso. A estrutura das cidades limita o acesso de pessoas com os mais diversos tipos de deficiência, dificultando essas pessoas de estarem nos espaços públicos, emprestando sua cultura, seu talento, seu calor humano, sua humanidade. A indiferença das pessoas limita a convivência humana, a interação, segregando quem foge dos padrões estéticos ou mesmo de  padrões morais hipócritas. Precisamos escapar desse universo cheio de pequenez, onde as pessoas não são vistas, e que para serem vistas seja necessário ou já nascer dentro desses padrões socialmente construídos ou se alienar e usar as máscaras colocadas a nossa disposição pelos avanços tecnológicos e/ou cirúrgicos. 
        Perguntamos, colocando agora o verbo "escutar" como sinônimo e como parte desse processo de "enxergar": Quem escuta a criança, com sua sabedoria sincera e divina? Que escuta e respeita a crítica do adolescente, inflamado de novas idéias e ousadia? Quem escuta a mulher pobre e negra, com a sua experiência de luta e fortaleza? Quem escuta e acata a sapiência da mulher rural? Que escuta o povo cigano, sempre alvo de desconfiança? Quem se dá ao trabalho de traduzir o que as pessoas mudas querem dizer? E os surdos-mudos? E as pessoas idosas com toda sua sabedoria e experiência - Quem as escuta- e quem lhes dá atenção? Muitas estão em quartos nos fundos dos quintais - ou nas dependências de empregada. E por falar em empregada quem escuta a empregada doméstica?  Quem vê e escuta as pessoas travestis e procura entender e respeitar seu universo peculiar e sua visão de mundo? E vou mais longe, atendendo à indignação da minha amiga, quem enxerga e escuta a mulher inteligente, profissional, como a médica da qual lhes falei, que não atende aos padrões da escravidão estética, quando a mesma se desveste do simbolismo, do status do jaleco? E você? Quem lhe escuta? Quem lhe enxerga? Quem você enxerga?

         Precisamos derrubar essas barreiras culturais que nos impede de usufruir da delícia de enxergar e sentir as pessoas que estão tão perto de nós, de ver e amar esses seres humanos maravilhosos que existem, cheios de criatividade, de sensibilidade, de humanidade e de amor.

Escrito em 26 de maio de 2010

quinta-feira, 29 de abril de 2010

Últimos dias para se inscrever no Concurso Moda Inclusiva



A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência convida estudantes de todo o Estado de São Paulo para empregar talento e criatividade na produção de roupas para pessoas com deficiência
Até o dia 30 de abril, a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência recebe inscrições de estudantes de todo o Estado para o 2º Concurso Moda Inclusiva, com o objetivo de contribuir para uma sociedade mais justa e inclusiva na qual todos tenham acesso igualitário aos produtos, bens e serviços disponíveis.
Apoiado pela Vicunha Têxtil, Pense Moda, Rede Globo, Museu da Língua Portuguesa, Vax Barcelona e Rede Lucy Montoro, o Concurso Moda Inclusiva convida os estudantes a apresentarem propostas de vestuário que atendam às necessidades das pessoas com deficiência, além de promover a discussão nesse setor sobre a necessidade de se pensar e fazer moda respeitando a diversidade. As premiações incluem estágio remunerado na empresa Vicunha Têxtil.
O Brasil tem, hoje, cerca de 30 milhões de pessoas com deficiência. Somente no Estado de São Paulo, esse contingente ultrapassa 5 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. Há um mercado potencial enorme de produtos e serviços que atendam as demandas especificas desse segmento.
O Concurso
Para concorrer, os participantes deverão enviar um "look" (croqui e ficha técnica) para a sede da Secretaria (Av. Auro Soares de Moura Andrade, 564, portão 10, Barra Funda - São Paulo - SP - CEP: 01156.001). Também é necessário baixar a ficha de inscrição no site http://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/usr/share/documents/Inscricao_2_Moda_Inclusiva.doc e enviá-la para dauler@sp.gov.br.
Os 20 melhores trabalhos inscritos serão apoiados com tecido para a confecção das roupas, que participarão do desfile final em 07 de junho, no Museu da Língua Portuguesa. Nesse dia, o júri, composto por nove profissionais e especialistas do mercado, escolherá os três melhores looks, que serão os vencedores do Concurso Moda Inclusiva.
http://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/

Idosos desidratam facilmente

 
Dr. Alnaldo sempre que dá aulas de Clínica Médica a estudantes do quarto ano de Medicina, lança a pergunta:   Quais as causas que mais fazem o vovô ou a vovó terem confusão mental?
Alguns arriscam: "Tumor na cabeça".
Ele diz: "Não".Outros apostam: "Mal de Alzheimer".
Ele responde, novamente: "Não". 
Acada negativa a turma se espanta.
E fica ainda mais boquiaberta quando  ele enumera os três responsáveis mais comuns:
- Diabetes descontrolado;
- Infecção urinária;
- A família passou um dia inteiro no shopping, enquanto os idosos ficaram em casa.
Parece brincadeira, mas não é. Constantemente vovô e vovó, sem sentir sede, deixam de tomar líquidos.
Quando falta gente em casa para lembrá-los, desidratam-se com rapidez.
A desidratação tende a ser grave e afeta todo o organismo. Pode causar confusão mental abrupta, queda de pressão arterial, aumento dos batimentos cardíacos ("batedeira"), angina (dor no peito), coma e até morte.
Insisto: não é brincadeira.
Na melhor idade, que começa aos 60 anos, temos pouco mais de 50% de água no corpo.
Isso faz parte do processo natural de envelhecimento. Portanto, os idosos têm menor reserva hídrica..
Mas há outro complicador: mesmo desidratados, eles não sentem vontade de tomar água, pois os seus mecanismos de equilíbrio interno não funcionam muito bem.
Conclusão:
Idosos desidratam-se facilmente não apenas porque possuem reserva hídrica menor, mas também porque percebem menos a falta de água em seu corpo.
Mesmo que o idoso seja saudável, fica prejudicado o desempenho das reações químicas e funções de todo o seu organismo.
Por isso, aqui vão dois alertas.
O primeiro é para vovós e vovôs: tornem voluntário o hábito de beber líquidos.
Por líquido entenda-se água, sucos, chás, água-de-coco, leite. Sopa, gelatina e frutas ricas em água, como melão, melancia, abacaxi, laranja e tangerina, também funcionam. O importante é, a cada duas horas, botar algum líquido para dentro.
Lembrem-se disso!!!
Meu segundo alerta é para os familiares: ofereçam constantemente líquidos aos idosos.
Ao mesmo tempo, fiquem atentos. Ao perceberem que estão rejeitando líquidos e, de um dia para o outro, ficam confusos, irritadiços, fora do ar, atenção. É quase certo que sejam sintomas decorrentes de  desidratação.
"Líquido neles e rápido para um serviço médico". 

Arnaldo Lichtenstein (46), médico, é clínico-geral do Hospital das Clínicas e professor colaborador do Departamento de Clínica Médica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP).

quarta-feira, 28 de abril de 2010

A Bahia lidera o ranking nacional de crimes contra homossexuais

Escrito Wellington Oliveira em novembro 30th, 2009



A Bahia ocupa um incômodo 2º lugar nas estatísticas de violência contra homossexuais em todo o Brasil, ficando atrás apenas de Pernambuco, o estado com maior incidência de crimes homofóbicos do país em 2008. No entanto, se forem somados os crimes do ano de 2008 aos de 2009, a Bahia passa para o primeiro lugar do ranking. No ano passado, segundo estatísticas do Movimento Homossexual Brasileiro, foram contabilizados 190 casos de homicídios contra homossexuais, representando um aumento de 55% em relação ao ano anterior (2007), quando foram contabilizados122 casos. Estes números podem ser ainda mais alarmantes, pois nem todos os casos são registrados. Dos números registrados em 2008 no Brasil, a Bahia representou 14,2% dos casos. Em 2009, com a morte do jornalista Jorge Pedra, registrou-se o caso de número 19, deixando a Bahia atrás apenas do Paraná, que já contabilizou 20 homicídios contra homossexuais este ano.
O Senado Federal, através da sua Secretaria de Pesquisa e Opinião Pública, lançou no seu site uma enquete sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC 122/2006) que criminaliza a discriminação contra homossexuais. A enquete, que ficará no site ao longo de todo o mês de novembro, lança a seguinte questão “Você é a favor da aprovação do projeto de lei (PLC 122/2006) que pune a discriminação contra homossexuais?”. O votante pode responder apenas “sim” ou “não”. O projeto de lei nasceu no ano de 2006, tendo sido apresentado pela deputada federal Iara Bernardi (PT-SP). Neste mesmo ano foi aprovado na Câmara dos Deputados, passando, desde então, a tramitar no Senado.
A senadora Fátima Cleide (PT-RO) é a sua atual relatora. O texto do projeto criminaliza diversas formas de discriminação, como: a incitação ao preconceito; o impedimento de acesso ao mercado de trabalho; a restrição a manifestações de afeto em locais públicos; a recusa de hospedagem; ou a demissão motivada por homofobia.

Projeto de Lei- Um projeto que trata de uma questão tão polêmica não poderia deixar de criar outras polêmicas ao seu redor. A enquete do Senado tem sido alvo de críticas de todos os lados envolvidos neste debate. Há sites e blogs evangélicos convocando os fiéis a manifestarem as suas opiniões sobre o projeto no site do Senado. Alguns destes sítios, como o blog Amigos de Oração, chegam a afirmar que o projeto, se aprovado, poderá criminalizar alguns trechos da Bíblia “no caso de materiais impressos, a nova lei prevê o confisco e a destruição dos mesmos, o que expõe a Bíblia Sagrada ao risco de ser recolhida e destruída pelas autoridades brasileiras”. 
            E os problemas não param por aí. Dois dias após ter colocado a pergunta no site (06 de novembro) e horas depois de ter garantido a inviolabilidade da enquete, a Secretaria de Pesquisa e Opinião Pública do Senado (SEPOP) admitiu que o sistema havia sido invadido por um hacker e que, portanto, o seu resultado era inválido.

               Além deste projeto que tramita no Senado Federal, outras ações têm sido adotadas no âmbito nacional, como o Programa Brasil Sem Homofobia, instituído em 2004, pelo Governo do então presidente, Luis Inácio Lula da Silva. O programa, resultado de uma série de discussões com a sociedade civil organizada, visa promover a cidadania e os direitos humanos dos gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais, e combater a violência e a discriminação sofrida por esta parcela da sociedade. 

               Na Bahia, o governador Jaques Wagner, através da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado (SJCDH), acenou com a criação do Núcleo de Direitos Humanos Especializado no Combate à Homofobia. O NDHECH deverá estar funcionando até o final deste ano em Salvador e em outras duas cidades do interior do estado, Feira de Santana e Vitória da Conquista. 

             Estas propostas, no entanto, não animam Marcelo Cerqueira, presidente do Grupo Gay da Bahia (GGB). Cerqueira critica a secretaria e a sua falta de medidas efetivas para a melhoria da condição de vida e dos direitos dos homossexuais “precisamos da criação de uma delegacia especializada no atendimento a homossexuais”, ressalta. Para ele esta seria uma medida eficiente para a apuração dos crimes cometidos contra os homossexuais.

              Enquanto o PLC 122/2006, não é aprovado no Senado e as medidas recomendadas por Cerqueira, não são adotadas na Bahia, continuaremos, lamentavelmente, a conviver com estes atos brutais que vêm sendo cometidos contra os homossexuais em todo o Brasil. Continuaremos a amargar o vergonhoso segundo lugar neste ranking vexatório e a acompanhar, espantados, situações como a do Paraná, que sofreu um aumento de 400% nos casos de assassinatos de homossexuais neste ano, em relação ao ano passado. O Paraná ocupa o 1º lugar no relatório de crimes contra homossexuais no ano de 2009, com vinte casos registrados, contra 04 no ano de 2008.



http://www.lupa.facom.ufba.br/2009/11

terça-feira, 27 de abril de 2010

Especialista em segurança privada dá dicas de como se prevenir de assaltos e estupros


As mulheres costumam ser alvo fácil para bandidos e estupradores. Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transporte de Valores no Distrito Federal (SINDESP/DF), Irenaldo Pereira Lima, a condição de fragilidade da mulher colabora para a atuação dos bandidos. “O homem tende a usar a força para imobilizar a mulher. Para se prevenir de ataques e evitar qualquer tipo de violência o primeiro passo é não se colocar em situações ou em locais de risco”, afirma.

Na maioria das vezes, o fato de a mulher estar sempre com bolsas e pastas nas mãos a deixa mais exposta ao risco na hora de se defender ou entrar no carro, por exemplo. Além disso, as mulheres, geralmente, ao sair, estão distraídas, falando ao telefone e não percebem a aproximação de pessoas mal intencionadas. 

Irenaldo Lima afirma que algumas medidas de segurança podem evitar que as mulheres sejam alvos tão fáceis. “O ideal é que elas andem de cabeça erguida, evitem usar o celular ao caminharem pela rua, se dirigiam ao carro já com a chave do veículo não mão, evitem esperar na parada de ônibus sozinhas e em locais mal iluminados e desertos e, principalmente, prestem atenção ao que está acontecendo em volta. Se notarem alguma atitude suspeita, mesmo que tenham dúvidas, voltem para um local seguro e chamem um segurança para acompanhá-las até o carro”, afirma.

Segundo Irenaldo, as mulheres precisam evitar se expor a riscos. “Ficar dentro do carro sozinha, em estacionamentos ou vias públicas é extremamente perigoso. O bandido estará observando e será a oportunidade perfeita para ele entrar pelo lado do passageiro, apontar uma arma e dizer aonde ir ou o que fazer. Então, no momento em que entrar no carro, trave as portas e vá embora”, aconselha.
No Brasil, o uso de spray de pimenta e aparelhos de choque não são regulamentados. Irenaldo alerta para o fato desse tipo de arma se virar contra a vítima em caso de a mulher não saber utilizar. Irenaldo conclui falando sobre a delicadeza do assunto e ressalta que caso a mulher seja abordada, se o homem estiver armado, por pior que seja a situação, ele aconselha à mulher a não reagir, porque ela estará colocando a vida dela em risco. [atendimento1@proativacomunicacao.com.br]
Dicas de segurança:- Observe a movimentação antes de se dirigir ao carro. Quando for embora, dirija-se ao veículo com a chave em punho, pronta para abrir a porta e dar a partida. Não esqueça de observar os carros ao lado do seu;
- Não fique parada dentro do carro em estacionamentos e vias públicas;
- Se uma pessoa do sexo masculino estiver sentada sozinha no assento do carona do carro próximo ao seu, você fará bem em voltar para o shopping, ou para o local de trabalho e pedir a um segurança ou policial para acompanhá-la até seu carro;
- Em caso de suspeita, evite aproximação com o suspeito, mude de calçada. Se for preciso, corra e grite por socorro.
- Evite usar escadas, prefira o elevador;
- Procure variar seus horários e fazer rotas diferentes para ir ao trabalho ou escola;
- Evite esperar o ônibus em paradas desertas ou mal iluminadas. Se for realmente necessário, vá com um grupo de pessoas;
- Nos semáforos, vá reduzindo a velocidade devagar, tentando chegar ao cruzamento quando o sinal estiver abrindo. Se necessário parar, fique sempre com a primeira marcha engatada e escolha a faixa do meio da pista;
- Ao voltar para casa avise um parente sobre o horário em que vai chegar, para que a pessoa possa aguardá-la e avisar a polícia caso seja necessário.

Retirado de www.paranashop.com.br/colunas

sábado, 24 de abril de 2010

O Ciclo da Violência à Mulher nas relações afetivas


As mulheres espancadas não são maltratadas constantemente, nem a violência que lhes é infligida ocorre ao acaso. Uma das descobertas mais surpreendentes em entrevistas foi a existência de um ciclo definido de espancamentos vivido por estas mulheres.
Este ciclo ajuda a entender como a mulheres espancadas tornam-se vitimizadas, como elas caem num comportamento de desamparo e porque elas não tentam escapar da violência.


 
 Adaptado do Cycle Theory of Violence, in The”battered Woman”  de Lenore Walker)


A psicóloga americana Lenore Walker apresentou um modelo de "Ciclo de Violência" que procura explicar como ocorre a violência entre homens e mulheres que vivem relações afetivas, indicando as razões pelas quais a vítima tem dificuldade de romper com a relação violenta e denunciar o agressor.

1ª Fase: A acumulação de tensão: É iniciada através de agressões verbais mútuas, provocações e discussões. Nessa fase a mulher “pisa em ovos” com medo de irritar o agressor, tenta amenizar, contornar, mas a tensão vai aumentando, e o “clima” vai ficando insuportável até chegar na 2ª fase.

2ª fase: A Explosão: É quando ocorre um incidente de espancamento grave. Essa fase pode durar de duas a quarenta e oito horas. A mulher geralmente esconde da sociedade que sofreu violência para não irritar o agressor e garantir o término da 2ª Fase. Nessa fase às vezes a vítima chama a polícia, denuncia a violência na Delegacia ou pede para ser abrigada. È um momento de choque.

3ª Fase: A Lua de Mel: Depois dessa “explosão”, o agressor geralmente pede desculpas, afirma que as agressões não vão se repetir faz declarações de amor, dá flores, e presentes. A mulher espancada quer acreditar que não mais vai sofrer violência.Nessa fase ela passa a ter esperança de que o agressor realmente “mude”, e é nesse momento que normalmente a mesma desiste de buscar ajuda e solicita que seja paralisado o procedimento policial ou judicial.

ALERTA: Com o passar do tempo, as fases tornam a se repetir. O que é preocupante é que a cada retomada do ciclo a fase da explosão vai se tornando cada vez mais violenta. Muitas vezes ao chegar novamente na 3ª fase a mulher é assassinada.


Violência contra a Mulher: Não silencie,  Denuncie.SOS  MULHER- 0800-2812336

Maria da Penha: STJ dispensa representação da vítima e Legislativo quer rever lei



A Lei Maria da Penha (Lei n. 11340/2006), que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, desperta polêmica no Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde sua promulgação. Principalmente sobre a natureza jurídica da ação penal, se condicionada ou não. Ou seja, pode a ação penal com base nessa lei ser proposta pelo Ministério Público ou ter continuidade independentemente da vontade da vítima?

Apesar de, inicialmente, se ter considerado dispensável a representação da vítima, a jurisprudência do Tribunal se firmou no sentido que culminou no julgamento pela Terceira Seção, na última quarta-feira (24): é imprescindível a representação da vítima para propor ação penal nos casos de lesões corporais leves decorrentes de violência doméstica.

A lei, promulgada em 2006, não afirma que a ação penal pública a respeito de violência doméstica tem natureza jurídica incondicionada, ou seja, que pode ser proposta independentemente da vontade da vítima. O artigo 16 da lei dispõe que, “nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público”.

Tanto a Quinta quanto a Sexta Turmas, que juntas formam a Terceira Seção do Tribunal, vêm interpretando que a Lei Maria da Penha é compatível com o instituto da representação, peculiar às ações penais públicas condicionadas.

Nesse julgamento, ocorrido conforme o rito da Lei dos Recursos Repetitivos, o ministro Jorge Mussi refere-se a ensinamento da jurista brasileira Maria Lúcia Karam, citada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura em outro processo.

"Quando se insiste em acusar da prática de um crime e ameaçar com uma pena o parceiro da mulher contra a sua vontade, está se subtraindo dela, formalmente ofendida, o seu direito e o seu anseio a livremente se relacionar com aquele parceiro por ela escolhido. Isto significa negar o direito à liberdade de que é titular para tratá-la como coisa fosse, submetida à vontade dos agentes do Estado, que, inferiorizando-a e vitimando-a, pretendem saber o que seria melhor para ela, pretendendo punir o homem com quem ela quer se relacionar. E sua escolha há de ser respeitada, pouco importando se o escolhido é, ou não, um agressor, ou que, pelo menos, não deseja que seja punido”.

Ele ainda transcreveu, na mesma ocasião, Maria Berenice Dias, segundo a qual:

"Não há como pretender que se prossiga uma ação penal depois de o juiz ter obtido a reconciliação do casal ou ter homologado a separação com definição de alimentos, partilhas de bens e guarda de visita. A possibilidade de trancamento do inquérito policial em muito facilitará a composição dos conflitos, envolvendo as questões de Direito de Família, que são bem mais relevantes do que a imposição de uma pena criminal ao agressor. A possibilidade de dispor da representação revela formas por meio das quais as mulheres podem exercer o poder na relação com os companheiros".

O entendimento do ministro Mussi, no sentido da necessidade de representação da vítima para que seja proposta ação penal prevaleceu sobre o do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que entendia que a ação neste caso é pública e incondicionada.

Essa mesma conclusão se deu durante o julgamento de um habeas corpus (HC 110965) na Quinta Turma. O entendimento do ministro Arnaldo Esteves Lima prevaleceu sobre o da relatora, ministra Laurita Vaz, concluindo que o processamento do ofensor, mesmo contra a vontade da vítima, não é a melhor solução para as famílias que convivem com o problema da violência doméstica, pois a conscientização, a proteção das vítimas e o acompanhamento multidisciplinar com a participação de todos os envolvidos são medidas juridicamente adequadas, de preservação dos princípios do direito penal e que conferem eficácia ao comando constitucional de proteção à família.

Na Sexta Turma, em um primeiro momento os ministros entenderam que a ação penal pública é incondicionada. Esse entendimento, contudo, mudou, passando a ser no sentido da obrigatoriedade de representação da vítima para a propositura da ação.

O decano do STJ, ministro Nilson Naves, destacou, durante julgamento na Sexta Turma, da qual faz parte, que, na mesma Lei n. 11.340, admite-se representação e se admite seja ela renunciada. É isso que estatui o artigo 16. Com isso, entende que, se não se apagou de todo a representação, admite-se que se invoque ainda o artigo 88 da Lei n. 9.099, segundo o qual, "além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas".

Para Nilson Naves, é mais prudente que, nesses casos, a ação penal, assim como a renúncia, dependa de representação da ofendida.

Aperfeiçoamento da lei

A questão também está em debate no Legislativo Federal. Na Câmara, um projeto de lei propõe a alteração do artigo 16 da Lei Maria da Penha.

A autora da proposta, deputada federal Dalva Figueiredo (PT/AP), reconhece que a interpretação que os tribunais vêm dando ao artigo 16 da lei faz necessária a alteração na norma. Ela justifica a proposição como forma, não só de reafirmar os objetivos iniciais na elaboração da Lei Maria da Penha, mas de tornar mais clara a norma, de modo a impedir interpretações divergentes, estabelecendo como regra a ação penal pública incondicionada – aquela que dispensa a manifestação da vítima para que o Ministério Público possa propor ação penal.

Se aprovado o projeto de lei, ficará estabelecido que a ação penal nos crimes de violência doméstica ou familiar contra a mulher é pública incondicionada. Pelo projeto, o artigo 16 ganhará dois parágrafos e passará a ter a seguinte redação:

“Art. 16. São de Ação Penal Pública Incondicionada os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher definidos nesta Lei.

§1º. Nos crimes de que trata o caput deste artigo, procede-se mediante representação da ofendida apenas nos casos de ameaça ou naqueles que resultam lesões leves ou culposas.

§2º No caso do §1º deste artigo, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.”

Outros casos
Namoro, noivado, casamento. Não importa o nível de relacionamento. O STJ vem entendendo que qualquer relacionamento amoroso pode terminar em processo judicial com aplicação da Lei Maria da Penha, se envolver violência doméstica e familiar contra a mulher.

A Terceira Seção reconheceu, recentemente, a possibilidade de aplicação da lei nas relações de namoro, independentemente de coabitação. No entanto, segundo o colegiado, deve ser avaliada a situação específica de cada processo, para que o conceito de relações íntimas de afeto não seja ampliado para abranger relacionamentos esporádicos ou passageiros.

“É preciso existir nexo causal entre a conduta criminosa e a relação de intimidade existente entre autor e vítima, ou seja, a prática violenta deve estar relacionada ao vínculo afetivo existente entre vítima e agressor”, salientou a ministra Laurita Vaz. No processo, mesmo após quase dois anos do fim do namoro, o rapaz ameaçou a ex-namorada de morte quando ficou sabendo que ela teria novo relacionamento. O STJ determinou que a ação seja julgada pela Justiça comum, e não por Juizado Especial Criminal, como defendia o advogado do acusado da agressão.

Em outra questão sobre a Lei Maria da Penha e namoro, a Sexta Turma concluiu ser possível o Ministério Público (MP) requerer medidas de proteção à vítima e seus familiares, quando a agressão é praticada em decorrência da relação. Para a desembargadora Jane Silva, à época convocada para o STJ, quando há comprovação de que a violência praticada contra a mulher, vítima de violência doméstica por sua vulnerabilidade e hipossuficiência, decorre do namoro e de que essa relação, independentemente de coabitação, pode ser considerada íntima, aplica-se a Lei Maria da Penha.

Mesmo se a relação já se extinguiu, a Terceira Seção reconheceu a aplicabilidade da norma. “Configura violência contra a mulher, ensejando a aplicação da Lei n. 11.340/2006, a agressão cometida por ex-namorado que não se conformou com o fim de relação de namoro, restando demonstrado nos autos o nexo causal entre a conduta agressiva do agente e a relação de intimidade que existia com a vítima”, resumiu o ministro Jorge Mussi, ao determinar que o caso fosse julgado em uma vara criminal e não em juizado especial criminal.

Para o magistrado, o caso do ex-casal se amolda perfeitamente ao previsto no artigo 5º, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, já que caracterizada a relação íntima de afeto, em que o agressor conviveu com a ofendida por 24 anos, ainda que apenas como namorados, “pois aludido dispositivo legal não exige a coabitação para a configuração da violência doméstica contra a mulher”.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
Texto retirado da página: 
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