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segunda-feira, 4 de abril de 2011

Centros de educação e reabilitação de agressores domésticos – Algumas propostas equivocadas

Rossana Pinheiro          
     A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) prevê no inciso V do seu artigo 35 a possibilidade de criação dos Centros de educação e reabilitação de agressores. Não estabelece, no entanto, em que âmbito deverão funcionar, facultando à União, Estados ou municípios a decisão de instituí-los ou não. No artigo 45 da mesma legislação é acrescido ao artigo 152 da Lei de Execuções Penais, um parágrafo único estabelecendo que o “juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação”, mencionando uma nova modalidade de pena alternativa à prisão, além das já elencadas no artigo 43 do Código Penal Brasileiro.
               Desde a criação da Lei dos Juizados Especiais Criminais em 1995 que a política criminal brasileira vem adotando medidas, como leciona o ilustre jurista Luiz Flávio Gomes,  “em favor da despenalização, que significa suavizar, restringir ou eliminar a pena de prisão”. Diante da moderna política criminal que reconhece a falência das penas privativas de liberdade, a importância da prevalência dos princípios da humanização das penas e da dignidade da pessoa humana, mostra-se urgente que se providenciem os meios de promover a aplicabilidade e a efetividade da Lei Maria da Penha, no tocante às penas educativas e /ou de recuperação do agressor doméstico.
               Nesse sentido, várias organizações governamentais e não governamentais, alguns de forma  equivocada, trouxeram propostas de trabalhar com o agressor doméstico através de grupos reflexivos, terapêuticos e educativos. A Lei Maria da Penha é nova em nosso país, e muitos aventureiros estão reproduzindo experiências que já se revelaram de insucesso em outros países, onde já se aplica esse tipo de pena há mais de 20 anos, como nos Estados Unidos , por exemplo.
               A experiência americana revela que são equivocadas algumas iniciativas que não têm o caráter de pena imposta pelo juiz, trabalhando com o agressor a partir de sua adesão, pois o caráter não obrigacional não vincula o agressor ao  programa, gerando a descontinuidade das atividades com ele desenvolvidas, comprometendo os resultados. As melhores experiências foram aquelas vinculadas ao judiciário, com caráter de pena e custeado total ou parcialmente pelo próprio agressor, na medida das suas possibilidades financeiras.
 Outro grande equívoco relatado por especialistas americanos, baseado nas suas experiências não exitosas, são os grupos reflexivos ou essencialmente terapêuticos. Os agressores provenientes desses grupos têm um alto índice de reincidência na prática do mesmo crime. As experiência mais exitosa relatada nos Estados Unidos é o modelo de Nova York, baseado em parte no modelo de Duluth, Minesotta. O modelo mencionado consiste na condenação do agressor doméstico a frequentar um programa educativo  com 48 encontros, uma vez por semana, custeado pelo agressor ou na sua impossibilidade, pelo Estado. O princípio é a não patologização do agressor, identificando, no entanto possíveis necessidades de tratamento, inclusive para os dependentes químicos , não descartando a inserção de alguns em grupos reflexivos e terapêuticos concomitantes ao programa educativo. Esses programas são desenvolvidos por ONGS ou por órgãos governamentais ligados ao Poder Judiciário, pois a condição indispensävel é que haja uma condenação, não podendo ser de forma alguma encaminhados pela polícia. O programa é ministrado sempre por um casal, pois a figura masculina nesse processo educativo tem sido determinante para a obtenção dos bons resultados com os homens agressores.
É importante que se conheça as boas experiências que existem, embora em outra realidade, pois muito da natureza humana, do sexismo e da violência de gênero, são comuns a quase todos os povos. Desse modo, se evitará a reprodução, por irresponsabilidade ou ignorância,  de experiências que já se revelaram fracassadas.

4 comentários:

  1. Parabéns pelo artigo Dra. Rossana. As lei nesse país demoram a ser efetivadas mas não podemos atropelar os processos e sim trabalhar com responsabilidade. Todos deviam se capacitar como a Sra. que faz um trabalho diferenciado,importante, que nos deixa orgulhosas! Vai ser muito difícil alguém substitui-la a altura.O Movimento Feminista do Estado lamenta sua saída CODIMM.

    Suely

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  2. Que felicidade, você na sua simplicidade, tece novos olhares, e pavimenta outros caminhos. Sólidos, não sei! Para quem tem coragem em te seguir, saberá que junto contigo o caminho que se constrói será a resposta para quem não tem medo de lutar.

    Sei que há muito sofrimento sendo planejado, arquitetado e esculpido, não apenas na calada da noite, mas, hoje em dia, na praça pública contra as mulheres, contra os desprovidos de condições sociais de cidadania...ah, como ser deficiente doi a alma...mas, muitos dizem que nasce de pele torrada de sol, é tal aleijado.

    Então estimada Rossana, seu trabalho é grande e magnífico.

    Um estimado abraço

    Roquildes

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  3. SEMEANDO A PÁSCOA COM MUITO AMOR

    Por Roquildes Ramos


    Em tempo de Sexta-feira da Paixão nossos corações, de trabalhadores, pais e mães de família há um “novo” tempo de muitos desafios. Nem sempre as notícias que nos chegam, seja pelas ondas das rádios, ou mesmo, da televisão, para alguns poucos, pela internet nem sempre nos agradam; parecem dizer que a humanidade continua insistindo nos velhos defeitos e erros históricos, que tanto condenamos.

    A Líbia está em guerra, o Iraque continua em chamas, no Japão pessoas morrendo por contaminação radioativa, na Nigéria uma onda de violência coloca em xeque o processo eleitoral etc. Jovem louco mata crianças em escolas do Rio de Janeiro. Políticos roubando o dinheiro do contribuinte, enquanto isso, bem aqui, perto de nós, a violência urbana e caseira; a luz 9,97% mais cara, o ferry-boat a deriva, engarrafamentos diário, assaltos em diversas modalidades, principalmente, os feito por alguns políticos. Tudo isso nos dá um medo coletivo, uma desconfiança generalizada nas “autoridades” políticas. Já não confiamos nos nossos vizinhos, nos colega de trabalho. Racismo, machismo e a pedofilia correm a solta, fazendo malabarismo e enganando a Constituição, que afirma que todos são iguais. Achamos maravilhoso beber para dirigir nossos carros, furar as filas, o que está acontecendo, que violência é esta que nos consomem, que nos faz violentos de nós mesmos?

    Dirão alguns que falta amor, falta gentileza, solidariedade em cada um de nós. Que na nossa loucura consumista de querer e “poder” comprar tudo, estamos colocando de lado valores sagrados, cultuados por séculos, por nossos ancestrais, sobretudo, aqueles semeados no seio familiar. Outros dirão que o nascimento do indivíduo moderno estrangulou o projeto de família, e a sociedade moderna tirou de nós o sentimento de comunidade, a ponto de muitas crianças vagarem pelo mundo sem pai e sem mãe, sem lar, sem amor.

    Companheiros e companheiras estamos numa importante data, que se aproxima, que de alguma forma para cada um de nós que é baiano da gema, brasileiro, não apenas representa a morte (do criador universal), mas o renascimento dos verdadeiros princípios enraizados em nossas vivências.

    No nosso compromisso de cidadania e da fraternidade de comunhão se faz necessário uma profunda reflexão, como cidadãos, trabalhador, trabalahdora, homens, mulheres, pai, mãe, filhos e filhas que somos, não apenas olhando para o nosso umbigo, no sentido de ajudarmos a nos melhorar e a humanidade.

    Pois, como seres humanos, alguns dizem que temos uma missão, de certo que, não há porque duvidar de tal crença, visto que, o essencial nisso tudo é o nosso despertar para o amor. O amor fraternal. Alguns andam por aí buscando nos bares, nos supermercados, nos livros de auto-ajuda, nos salões de beleza, na internet etc. a felicidade, a eternidade física. Mas, você pode ter certeza que o verdadeiro amor fraternal já vem plantado em nós. O que nos falta é semeá-lo, seja em casa, na rua, no trabalho, onde quer que estejamos.

    Faça dessa Sexta-feira da Paixão o caminho para compartilhar a Boa Páscoa que há em você.

    21/04/2011

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  4. GOSTARIA DE FAZER UMA PERGUNTA, APROVEITANDO TANTOS CONHECIMENTOS. FOI DETERMINADO A UM AMIGO MEU PELA LEI MARIA DA PENHA, AS MEDIDAS PROTETIAVAS, NÃO APROXIMAR DA VITIMA POR 100 MESTROS, ETC. MAS O QUE É ESTRANHO FOI A DETERMINAÇÃO PARA QUE SE SUBMETER A TRATAMENTO PARA A DEPENDENCIA ALCOOLICA E COMPROVAR NO PRAZO DE 10 DIAS. ISSO PODE SER DETERMINADO? A PESSOA NÃO TEM DEPENDENCIA A ALCOOL E BEB SOCIALMENTE. ESSI SE INSERE NOS "TRATAMENTOS E REEDUCAÇÃO MENCIONADOS PELA LEI? ME PARECE SER UMA DETERMINAÇÃO INCONSTITUCIONAL...ME PARECE, COMO LEIGO

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