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terça-feira, 30 de novembro de 2010

Campanha 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres

Rossana Pinheiro             

Muitas  mulheres no mundo inteiro têm sido submetidas as mais diversas manisfestações de violência pelo simples fato de serem mulheres,  é a denominada violência de gênero. Algumas mulheres, no entanto, estão ainda mais vulneráveis à violência em razão de outros fatores como a raça, etnia, classe social, grau de escolaridade, características físicas, tipos de atividades que exercem, idade e espaços onde estão inseridas. Considerando essas especifidades mencionadas que as tornam mais vulneráveis à violência e que os direitos das mulheres são parte integrante e indissociável dos Direitos Humanos, milhares de ativistas no mundo inteiro participam da campanha “16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres”. 
               A campanha dos 16 dias de Ativismo é uma campanha internacional que tem suas origens no primeiro Instituto Global do Liderança das Mulheres, que foi patrocinado pelo Centro pela Liderança Global das Mulheres(CWGL) da Universidade de Rutgers . A campanha acontece desde o ano de 1991 e mobiliza 130 países. A mensagem fundamental da campanha  é  que a violência contra as mulheres é uma violação aos direitos humanos e assim deve ser tratada pelos poderes públicos e  redes sociais de proteção.
               A campanha ressalta a importância do fortalecimento da auto estima das mulheres e o empoderamento daquelas em situação de violência, com o intuito de permitir que as mesmas consigam sair de uma condição desigual, eivada de injustiça e indignidade, afrontadora aos seus direitos humanos.  Os 16 dias de ativismo se iniciam no dia 25 de novembro - Dia Internacional pela não violência às mulheres e se encerra no dia 10 de Dezembro - Dia Internacional do Direitos Humanos. Outras duas datas integram a campanha mundial: O Dia Mundial de Combate à AIDS - 1 de dezembro e o 06 de dezembro-  Dia do Massacre de Mulheres de Montreal. Esse último fato inspirou a campanha “Homens pelo fim da violência contra as Mulheres”- Campanha Mundial do Laço Branco.
               Os grupos vulneráveis identificados pela campanha são as meninas, as mulheres negras e indígenas, as mulheres lésbicas, as profissionais do sexo, as mulheres em situação de prisão, mulheres com deficiência, mulheres vivendo com HIV AIDS, empregadas domésticas, mulheres rurais, mulheres idosas, imigrantes e refugiadas.
               Finalizando, a campanha 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres reconhece a importância da participação da comunidade nesse enfrentamento, enfatizando o fato de que todos e todas nós, trabalhando juntos(as) temos um papel a desempenhar para eliminar a violência de gênero.  Para tanto é necessário tecer e fortalecer  toda uma rede de apoio e proteção,  unindo esforços para alcançar o comprometimento de todos os atores sociais que possam contribuir com esse propósito.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL

  Por Edson França

A aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, PL de iniciativa do Senador Paulo Paim (PT/RS), inaugura um novo paradigma de enfrentamento ao racismo no Brasil, ao invés de privilegiar a criminalização da prática focando medidas na relação interpessoal, com a transformação do ato em contraversão, como a revogada Lei Afonso Arinos, ou criminalizando conforme inciso XLII do artigo 5 da Constituição Federal e seu complemento na Lei 7.716/1989 conhecida como Caó, opta-se pela promoção social dos negros brasileiros. Dessa forma, o Estatuto tende a confrontar com o principal objetivo e conseqüência do racismo; que consiste em, através de um discurso ideológico com base na naturalização da desigualdade e no ódio, hierarquizar grupos sociais étnicos e racialmente diferentes, contribuir com a legitimação do direito a concentração e fruição das riquezas socialmente produzidas nas mãos de poucos, de uma minúscula elite branca, ao tempo que produz exércitos de pobres e miseráveis.

Em palavras mais simples, o racismo, na atualidade, é um instrumento de poder, serve exclusivamente ao capitalismo, por isso qualquer medida de combate que foca o indivíduo e ignora a estrutura e as relações sociais coletivas, está fadada ao fracasso – o Brasil, com a experiência de implantação das leis antirracismo, tradicionalmente direcionada ao sujeito diretamente relacionado com a prática racista, acumulou exemplos que sustentam essa afirmação.


Principais medidas previstas pelo Estatuto da Igualdade Racial

Além de reiterar medidas reconhecidas legalmente, como a posse definitiva das terras quilombolas e o ensino da história da África e da cultura afrobrasileira, o Estatuto prevê:
  • Obriga adoção de ações afirmativas na educação (art. 15);
  • Cria estímulos para ação socioeducativa realizada por entidade do movimento negro (inciso II do art. 10 e parágrafo 3 do art. 11);
  • O poder público promoverá ações que assegurem igualdade de oportunidade no mercado de trabalho e estimulará por meio de incentivos medidas iguais pelo setor privado (art. 39 e parágrafo 3 do mesmo artigo);
  • Prevê acesso nos meios de comunicação para divulgar as religiões de matriz africanas (inciso VII do art. 24);
  • Prevê ampliação do acesso a financiamento para comunidades negras rurais (art. 28);
  • Em políticas agrícolas, prevê tratamento especial e diferenciado aos quilombolas (art. 33);
  • Determina que os agentes financeiros públicos ou privados promovam ações para viabilizar acesso dos negros a financiamentos habitacionais (art. 37);
  • Exige a presença de negros nos programas televisivos e cinematográficos – embora não estabeleça percentual (art.44);
  • O poder público incluirá cláusula de participação de negros nos contratos de realização dos filmes ou qualquer peça publicitária (art.46);
  •  Cria o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR (todo o título III do Estatuto);
  • A capoeira passa a ser considerada desporto, obrigando o governo destinar recursos para a prática (art. 20 e art. 22);
  • Libera assistência religiosa nos hospitais aos seguidores dos cultos de matriz africana. (art. 25);
  • Prevê o financiamento das iniciativas de promoção da igualdade racial (art. 56 e art. 57);
Extraído de : http://movimentocisnenegro.blogspot.com/2010/06/estatuto-da-igualdade-racial-deve-ser.html, onde poderá ser encontrado o texto na íntegra.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

LEI MARIA DA PENHA NÃO NECESSITA DE REPRESENTAÇÃO FORMAL- DECISÃO DO STJ

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a mulher que sofre violência doméstica não mais precisa de apresentar representação formal para a abertura de processo com base na Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06). Ao julgar um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a 5ª Turma do STJ entendeu que, se a mulher comparece à delegacia para denunciar o agressor, já está manifestado o desejo de que ele seja punido.

Em fevereiro, a 3ª Seção do STJ, que reúne os membros da 5ª e da 6ª Turmas, decidiu, ao julgar um recurso repetitivo, que a representação da vítima é condição indispensável para a instauração da ação penal. A decisão de agora é a primeira, desde então, que estabelece que essa representação dispensa formalidades, uma vez que está clara a vontade da vítima em relação à apuração do crime e à punição do agressor.
O TJDFT havia negado a concessão de habeas-corpus para um homem acusado com base na Lei Maria da Penha. De acordo com a decisão de segunda instância, em nenhum momento a lei fala de impor realização de audiência para a ofendida confirmar a representação. Para o TJ, somente havendo pedido expresso da vítima ou evidência da sua intenção de se retratar, e desde que antes do recebimento da denúncia, é que o juiz designará audiência para, ouvido o Ministério Público, admitir a retratação da representação.
O acusado apontava irregularidades no processo, alegando que a vítima não havia feito representação formal contra ele. Para a defesa, a abertura da ação penal teria que ser precedida por uma audiência judicial, na qual a vítima deveria confirmar a representação contra o acusado.

"Ainda que se considere necessária a representação, entendo que esta prescinde de maiores formalidades, bastando que a ofendida demonstre o interesse na apuração do fato delituoso", afirmou o relator do recurso na 5ª Turma, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Segundo ele, esse interesse "é evidenciado pelo registro da ocorrência na delegacia de polícia e a realização de exame de lesão corporal".
         O ministro expressou ressalvas quanto à tese vitoriosa na 3ª Seção, já que, para ele, a lesão corporal no âmbito familiar é crime de ação pública incondicionada - que não depende de representação da vítima para ser tocada pelo Ministério Público. Ele sustentou seu voto em decisões anteriores do STJ, no mesmo sentido de que não há uma forma rígida preestabelecida para a representação.
O caso julgado é o segundo precedente neste sentido. Em setembro de 2009, antes do julgamento do recurso repetitivo na 3ª Seção, a 5ª Turma decidiu da mesma forma ao analisar um processo cuja relatora foi a ministra Laurita Vaz.
As duas decisões da Quinta Turma foram unânimes.

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

GOLPES APLICADOS A IDOSOS - CONHEÇA-OS PARA NÃO CAIR NELES!

Existem muitas pessoas desonestas, verdadeiros estelionatários, que procuram pessoas de boa fé, e principalmente pessoas desinformadas para aplicarem seus golpes. Os idosos têm sido um dos principais alvos escolhidos por esse "bandidos", por isso resolvemos divulgar através do nossso blog alguns golpes que são aplicados para que os nossos familiares idosos não sejam enganados por esses golpistas. Elencamos abaixo alguns golpes mais comuns:
 O conto da aposentadoria. A vítima não é contribuinte da Previdência Social. O golpista identifica-se como fiscal da Previdência e, demonstrando bom conhecimento de assuntos previdenciários, prontifica-se a conseguir aposentadoria para a vítima, mesmo sem a contribuição mensal. Esta aceita a proposta e paga várias parcelas em dinheiro pelo serviço. Quando a vítima percebe que tudo não passou de um golpe, o estelionatário some.

O golpe do reajuste atrasado. O golpista identifica-se como funcionário de algum sindicato ou associação e age na saída de bancos ou próximo a entidades de classe. Ele aborda as vítimas dizendo que elas têm direito a receber os reajustes atrasados do benefício previdenciário, oferecendo-se, imediatamente, para agilizar o processo na Previdência Social. Para tal, pede alguns documentos e, para cobrir as despesas, um depósito de 10% do valor ao qual, segundo ele, a vítima terá direito pelos reajustes. Após receber o dinheiro, o estelionatário desaparece.

O golpe do cartão engolido. O golpista, usando um produto colante, faz com que o cartão magnético do banco utilizado pela vítima fique preso no caixa eletrônico. O estelionatário fica à distância, observando a vítima digitar a senha do cartão. Após várias tentativas, a vítima desiste de usar a máquina e deixa o cartão. O golpista retira o cartão e saca todo o dinheiro disponível na conta corrente.

O golpe do cartão eletrônico. Em primeiro lugar, eles colocam no caixa eletrônico um dispositivo que prende o cartão magnético do cliente. Logo depois, os estelionatários esperam a vítima. Um deles fica em frente ao caixa eletrônico e coloca um aviso, com o logotipo do banco e o telefone para informações. A vítima, ao ver seu cartão retido, pede informações ao golpista. Esse afirma que o caixa deve estar com defeito, pois foi colocado um aviso do lado de fora da cabine. A vítima decide usar o telefone e é atendida por outro estelionatário, o qual se faz passar por funcionário do banco. A vítima fornece dados como o número da sua conta e da sua senha e é orientada a procurar uma agência bancária para formalizar o extravio do cartão. Com a senha e o cartão em mãos, os golpistas sacam o dinheiro da conta.

O golpe do recadastramento bancário. Esse é realizado por telefone. O golpista liga para a vítima e diz ser representante do banco no qual ela possui conta. Na conversa, o estelionatário induz o correntista a fazer seu recadastramento bancário, digitando os números da sua agência, da sua conta e da sua senha. Com equipamentos capazes de identificar os sinais sonoros dos números digitados, os golpistas conseguem ter acesso a essas informações e sacar o dinheiro da vítima.

Dica para todos os casos:

Nunca confie em estranhos, por mais simpáticos ou desprotegidos que eles pareçam, e desconfie sempre se alguém lhe oferecer vantagens, dinheiro fácil ou prêmios. Certamente é um golpe. Chame seus familiares se isso acontecer.
 
Extraído da Cartilha do idoso - CODIMM/SEDED/RN- 2007






quarta-feira, 18 de agosto de 2010

A violência Institucional – você é responsável por ela

Rossana Pinheiro
     
A violência, sob as suas mais diversas manifestações, sempre esteve presente nas sociedades que conhecemos. Quando se fala de violência, no entanto, o imaginário popular nos remete àquelas modalidades cujos resultados tornam-se visíveis e constatáveis como no caso da violência física, ou quando o patrimônio de um indivíduo é destruído ou subtraído. Ocorre que inúmeras outras formas de violência ocorrem todos os dias na sociedade e algumas são tão pouco perceptíveis e tão naturalizadas que não são percebidas como violência. Uma violência bastante naturalizada pela nossa cultura, a qual repudiamos, é a violência institucional. Perversa, ela atinge principalmente as pessoas com menor poder aquisitivo e exclusivamente dependentes dos serviços públicos, dos serviços executados por funcionários "públicos", da ação dos poderes instituídos.

          Existem muitas maneiras de praticar esse tipo de violência. Vale ressaltar aquela cometida diariamente pelos funcionários "públicos" de qualquer esfera. Uma  forma muito comum, que tem se tornado uma prática no serviço público, é a insuficiência de informações dadas aos usuários dos serviços, ou a ineficácia das providências adotadas que compelem a (o) cidadã(o) a fazer uma verdadeira peregrinação pelos serviços sem que consiga resolver sua questão. Esse tipo de desrespeito faz com que aconteça o que se chama de “Rota crítica”. Essas infindáveis idas e vindas da (o) cidadã(ão) representam um investimento de energia que levam a um desgaste emocional e quando se tratam de vítimas ou pacientes, a uma revitimização.

        Quem está executando um serviço público tem uma grande responsabilidade, pois é remunerado com o dinheiro público e trabalha para a população, não para um chefe, ou para um determinado governo. Não pode adotar em sua prática profissional a rispidez, a negligência, a  falta de atenção, a frieza, a pressa. As pessoas precisam ser escutadas e atendidas em suas demandas, sem haver nenhuma distinção em razão de sua idade, da raça, da orientação sexual, da sua condição financeira, de sua aparência, de uma deficiência física ou doença mental. Nessa última hipótese é necessário fazer um parêntese e frisar que a pessoa com doença mental, por exemplo, ao solicitar um serviço público, é em regra, imediatamente desacreditada e desqualificada, sem que se dispense um tempo mínimo necessário para averiguar o grau de fantasia e/ou realidade de sua queixa.

Algumas pessoas que conhecemos e que estão na linha de frente de alguns serviços públicos que se denominam "especiais" se vangloriam por propiciarem um atendimento humanizado à população, como se estivessem fazendo algo excepcional. Na verdade, essas pessoas estão apenas cumprindo o seu papel institucional. Atender bem ao público é o normal. Anormal, é não cumprir o seu papel institucional de dar vazão às demandas das(os) cidadãs(ãos), tratando-as (os) com o respeito e a urbanidade necessárias. Anormal é banalizar as necessidades, os direitos e os problemas das pessoas e não lhes oferecer a atenção devida e as providências solicitadas. Anormal é não respeitar a cultura própria, a sabedoria prática, a experiência de vida de cada pessoa. Anormais são aqueles que acham normal essa cultura que naturaliza nos serviços públicos um atendimento que julga, condena, castiga, desqualifica e desrespeita o outro.

        Nós que fazemos essa sociedade tão insensível, tão pouco solidária, que tolera e produz em larga escala essa violência perversa, que é a violência institucional, precisamos chamar a atenção dos que fazem os serviços públicos, mesmo que sejam de inciativa privada, de que é necessário mudar essa cultura preconceituosa e segregacionista e fazer o que é normal e justo: oferecer o melhor serviço possível para quem paga, e muito caro, por ele - a cidadã e o cidadão brasileiras(os) - nossos irmãos e irmãs. Deixamos aqui nosso protesto.

quarta-feira, 28 de julho de 2010

O Ciclo da Violência- Lenore Walker

 A psicóloga americana Lenore Walker apresentou um modelo de "Ciclo de Violência" que procura explicar como ocorre a violência entre homens e mulheres que vivem relações afetivas, indicando as razões pelas quais a vítima tem dificuldade de romper com a relação violenta e denunciar o agressor. Bárbara Soares em seu livro enfrentando a violência contra as mulheres se reporta ao estudo de Lenore e descreve o ciclo da violência contra a as mulheres, que refletem a grande dificuldade que as mesmas têm de romper com uma relação violenta, principalmente porque em regra  têm  uma relação afetiva ou familiar com seu agressor.

A violência doméstica segue, muitas vezes, um ciclo composto por três fases:
  
1º FASE: A CONSTRUÇÃO DA TENSÃO NO RELACIONAMENTO

Nessa fase podem ocorrer incidentes menores, como agressões verbais, crises de ciúmes, ameaças, destruição de objetos etc. Nesse período de duração indefinida, a mulher geralmente tenta acalmar seu agressor, mostrando-se dócil, prestativa, capaz de antecipar cada um de seus caprichos ou buscando sair do seu caminho. Ela acredita que pode fazer algo para impedir que a raiva dele se torne cada vez maior. Sente-se responsável pelos atos do marido ou companheiro e pensa que se fizer as coisas corretamente os incidentes podem terminar. Se ele explode, ela assume a culpa. Ela nega sua própria raiva e tenta se convencer de que “... talvez ele esteja mesmo cansado ou bebendo demais”.

FASE: A EXPLOSÃO DA VIOLÊNCIA – DESCONTROLE E DESTRUIÇÃO

A segunda fase é marcada por agressões agudas, quando a tensão atinge seu ponto máximo e acontecem os ataques mais graves. A relação se torna inadministrável e tudo se transforma em descontrole e destruição. Algumas vezes a mulher percebe a aproximação da segunda fase e acaba provocando os incidentes violentos, por não suportar mais o medo, a raiva e a ansiedade. A experiência já lhe ensinou, por outro lado, que essa é a fase mais curta e que será seguida pela fase 3, da lua-de-mel.

FASE: A LUA-DE-MEL – ARREPENDIMENTO DO(A) AGRESSOR(A)

        Terminado o período da violência física, o agressor demonstra remorso e medo de perder a companheira. Ele pode prometer qualquer coisa, implorar por perdão, comprar presentes para a parceira e demonstrar efusivamente sua culpa e sua paixão. Jura que jamais voltará a agir de forma violenta. Ele será novamente o homem por quem um dia ela se apaixonou.

          Essas situações tanto podem ocorrer da forma como foram descritas aqui, como podem nunca acontecer. Esse é apenas padrão geral que em cada caso vai se manifestar de modo diferenciado. Mas é importante conhecer o ciclo da violência para ajudar as mulheres a identificá-lo, quando for o caso, e impedir que ele se reproduza. É importante, portanto que a violência seja denunciada, interrompendo o ciclo, antes que o mesmo se complete novamente e culmine  com o homicídio da mulher.
  Extraído de:
- Cycle Theory of Violence, in The”battered Woman” de Lenore Walker
-SOARES, Bárbara. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Enfrentando a  violência  contra a Mulher. Presidência da República: Brasília, 2005.

SOS MULHER: 0800-281-2336

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Alguns Fatos e Números sobre as Pessoas com Deficiência

Centro Regional de Informações das Nações Unidas


Cerca de 10% da população, ou seja, 650 milhões de pessoas, vivem com uma deficiência. São a maior minoria do mundo.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), este número está a aumentar, devido ao crescimento demográfico, aos avanços da medicina e ao processo de envelhecimento.

Nos países onde a esperança de vida é superior a 70 anos, cada indivíduo viverá com uma deficiência em média 8 anos, isto é 11,5% da sua existência.

Oitenta por cento das pessoas com deficiência vivem nos países em desenvolvimento, segundo o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

Nos países membros da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômicos (OCDE), segundo o Secretariado desta Organização, a proporção das pessoas com deficiência é nitidamente mais elevada nos grupos com menos instrução. Em média, 19% das pessoas menos instruídas têm uma deficiência, em comparação com 11% das mais instruídas.

Na maioria dos países da OCDE, a incidência das deficiência é mais elevada entre as mulheres do que entre os homens.

O Banco Mundial estima que 20% das pessoas mais pobres tenham uma deficiência e em geral são consideradas como as mais desfavorecidas pelos membros da sua própria comunidade.

As mulheres com deficiência sofrem múltiplas desvantagens, incluindo a exclusão devido ao seu sexo e deficiência.

As mulheres com deficiência estão particularmente expostas a maus tratos. Um estudo realizado em Orissa (Índia), em 2004, mostra que quase todas as mulheres com deficiência eram agredidas fisicamente em casa, 25% das mulheres com uma deficiência mental tinham sido violadas e 6% das mulheres com deficiência haviam sido esterilizadas à força.

Segundo a UNICEF. 30% dos jovens que vivem na rua são deficientes.

Entre as crianças com deficiência a mortalidade pode atingir os 80%, em países onde a mortalidade total das crianças com menos de 5 anos diminuiu para menos de 20%, segundo o Ministério do Desenvolvimento Internacional do Reino Unido, que acrescenta que, em certos casos, parece que as crianças são "eliminadas".

Estudos comparativos das leis sobre pessoas com deficiência mostram que apenas 45% dos países têm uma legislação anti-discriminatória ou que faça referência específica às pessoas com deficiência.

No Reino Unido, 75% das empresas do Índice FTSE cotadas na Bolsa de Londres não satisfazem os níveis mínimos de acesso à Internet, o que lhes causa prejuízos superiores a 147 milhões de dólares.

Violência


Nas zonas de guerra, por cada criança morta, três são feridas e ficam com uma deficiência permanente.

Em certos países, 25% das deficiências são devidas a ferimentos ou atos de violência, segundo a OMS.

As pessoas com deficiência têm maior probabilidade de serem vítimas de violência ou violação, segundo um estudo inglês de 2004, e têm menos hipóteses de obter a intervenção da polícia, proteção jurídica ou cuidados preventivos.

Segundo os resultados da investigação, a taxa anual de violência contra crianças com deficiência é pelo menos 1,7 vezes mais elevada do que a relativa aos seus pares não deficientes.
 
Fonte: http://www.unric.org/pt/actualidade/5456

sexta-feira, 16 de julho de 2010

UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA

Jornal o Globo
                                                             Flávia Piovesan

Após terem prisão decretada, o goleiro Bruno Fernandes e seu amigo Luiz Henrique Ferreira Romão (o Macarrão) se apresentaram à polícia no Rio. Bruno foi indiciado sob a acusação de ser o mandante do sequestro de Eliza Samudio, jovem de 25 anos e ex-amante do atleta. O seu amigo Macarrão e seu primo, menor de 17 anos, foram indiciados sob a acusação de serem os executores do crime. O primo de Bruno afirmou à polícia que a vítima teria sido morta por estrangulamento e posteriormente jogada a cães ferozes. Em outubro de 2009, Eliza - que alegava estar grávida do goleiro - já havia registrado queixa por sequestro e agressão, denunciando que o jogador a teria obrigado a tomar uma substância abortiva.


O dramático caso de Eliza Samudio é expressão emblemática da violência que acomete mulheres. Soma-se aos casos de Eloá Pimentel, morta pelo ex-namorado em cativeiro no ABC, em outubro de 2008; da cabeleireira Maria Islaine Moraes, morta pelo ex-marido diante das câmeras, em janeiro de 2010; da advogada Mércia Nakashima, assassinada, com o corpo jogado em represa, em maio de 2010; e tantos outros. A violência contra a mulher é reflexo sobretudo de relações de poder historicamente desiguais e assimétricas entre homens e mulheres, marcadas pelo ímpeto do domínio e controle masculino. O componente cultural é fator essencial a mover esta violência.


        Estudos apontam a dimensão epidêmica da violência contra a mulher. Segundo pesquisa do Movimento Nacional de Direitos Humanos, 66,3% dos acusados em homicídios contra mulheres são seus parceiros. O Mapa da Violência 2010, do Instituto Zangari, revela que dez mulheres são mortas por dia no Brasil, sendo a motivação geralmente de natureza passional. Para a ONU, a violência doméstica é a principal causa de lesões em mulheres entre 15 e 44 anos no mundo. A violência doméstica compromete 14,6% do PIB da América Latina, alcançando 10,5% do PIB nacional.


         No Brasil, a problemática da violência contra a mulher foi por décadas silenciada e negligenciada, acobertada pela ideia de que as relações privadas seriam insuscetíveis de qualquer controle - afinal, "em briga entre marido e mulher, não se mete a colher".


        Ao incorporar significativas reivindicações do movimento de mulheres, a Constituição de 1988 rompeu com esta visão, enunciando de forma inédita o dever do Estado de coibir a violência no âmbito das relações familiares. Posteriormente, em 1995, o Brasil ratificou a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Reconhece a Convenção que a violência contra a mulher constitui grave violação aos direitos humanos e limita total ou parcialmente o exercício dos demais direitos. Elenca um importante catálogo de direitos a serem assegurados às mulheres, para que tenham uma vida livre de violência, tanto no âmbito público como privado. Consagra deveres aos Estados-partes, para que adotem políticas destinadas a prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.

       Finalmente, em 2006, foi adotada a Lei Maria da Penha, que, em absoluta consonância com a Convenção, cria mecanismos para coibir a violência contra a mulher, estabelecendo medidas para prevenção, assistência e proteção às mulheres em situação de violência. Diversamente de 17 países da América Latina, o Brasil até 2006 não dispunha de legislação específica sobre a matéria. Até então aplicava-se a Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Criminais para tratar das infrações penais de menor potencial ofensivo, consideradas de menor gravidade, cuja pena máxima prevista em lei não fosse superior a um ano. Com isto, endossou-se a equivocada noção de que a violência contra a mulher era infração menor e não grave violação a direitos humanos, contribuindo para a naturalização e legitimação deste padrão de violência.

        É neste contexto que a Lei Maria da Penha constitui conquista histórica na afirmação dos direitos humanos das mulheres, a repudiar a tolerância estatal e o tratamento discriminatório concernente à violência contra a mulher. Sua plena implementação - com a adoção de políticas públicas voltadas à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher, em todas as suas manifestações - surge como imperativo de justiça e respeito aos direitos das vítimas desta grave violação que ameaça o destino e rouba a vida de tantas mulheres brasileiras.


FLÁVIA PIOVESAN é professora de Direito da PUC/SP e procuradora do Estado de São Paulo.

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Medidas Protetivas de Urgência para as mulheres em situação de violência

A Lei Maria da Penha trouxe muitas inovações importantes que protegem muito mais as mulheres vítimas de violência doméstica. Além da possibilidade do agressor doméstico ser preso em flagrante e a proibição do mesmo receber as penas pecuniárias, como doação de cestas básicas, umas das principais e importantes novidades são as medidas Protetivas de urgência que podem ser pedidas pela vítima, ainda no seu primeiro contato com a Delegacia de Atendimento à Mulher- DEAM, ou em uma Delegacia de Polícia comum, nas localidades onde não houver uma DEAM.

Essas medidas foram criadas para proteger as mulheres vítimas de violência doméstica de possíveis atos abusivos ou criminosos por parte de seu agressor. Elas podem ser pedidas pelas vítimas, na Delegacia, no momento do registro do Boletim de Ocorrências. Devem ser encaminhadas ao Juiz Criminal pela (o) delegada (o), no prazo de 48 horas. O juiz (juíza)  também tem apenas 48 horas para decidir sobre as medidas porque as mesmas são  de fato urgentes.
Exija seu direito e se proteja!!!

Podem ser pedidas as seguintes medidas protetivas de urgência:

1. Afastamento do agressor do lar;

2.A suspensão do porte de arma do agressor;

3.A determinação de uma distância mínima para o agressor se manter afastado da vítima, familiares e testemunhas;

4.A proibição do contato do agressor com a vítima por qualquer meio de comunicação;

5.a proibição de o agressor frequentar certos lugares;

6.A diminuição ou suspensão da visita do agressor aos dependentes menores;

7.A detenção do pagamento de pensão alimentícia provisória aos dependentes;

8.A separação de corpos;

9.A saída da mulher ofendida de sua casa sem perda de direitos;

10.Garantir o retorno da ofendida para casa depois de afastar o agressor;

11.A devolução de bens que possam ter sido tomados pelo agressor;

12.Suspensão das procurações dadas pela vítima ao agressor;

13.Proibição do agressor de fazer quaisquer negócios com os bens pertencentes aos dois sem autorização judicial;

14.O encaminhamento da ofendida a serviços de proteção e atendimento.

 As medidas protetivas são muito importantes porque a vítima de violência doméstica não precisa mais ir também na Vara de família para pedir pensão alimentícia e outros direitos de natureza cível para garantir que ela e seus filhos não cheguem a passar algum tipo de necessidade enquanto a mesma processa criminalmente o seu agressor. Poderá fazer isso no próprio processo criminal, que se inicia com o registro do Boletim de ocorrências na Delegacia de Polícia.

Obra consultada: Lei 11.340/2006 ( Lei Maria da Penha)

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Como reconhecer um parceiro potencialmente violento

Extraído do livro “Enfrentando a violência contra as Mulheres” de Bárbara M. Soares
Muitas vezes iniciamos um relacionamento com alguém e não observamos ou não sabemos identificar que essa pessoa adota determinados tipos de comportamento que são próprios de pessoas agressivas e violentas. Muitas vezes esses comportamentos só ficam evidenciados quando o envolvimento com essa pessoa já se encontra em fase muito adiantada, de modo que alguns episódios de violência até já aconteceram, e se torna mais difícil ou perigoso sair da relação. Preocupada com isso a estudiosa Bárbara Soares realizou um estudo que demonstrou alguns tipos de comportamento que podem sinalizar um comportamento violento, para que nós possamos evitar o envolvimento com possíveis agressores. Veja a seguir alguns desses comportamentos que devem servir DE ALERTA DE PERIGO:

"1) 0 primeiro sinal de perigo é o comportamento controlador. Sob o pretexto de proteger ou oferecer segurança, a pessoa potencialmente violenta passa a monitorar os passos da vítima e a controlar suas decisões, seus atos e relações.

2. 0 rápido envolvimento amoroso também pode sinalizar perigo. Em pouco tempo a relação se torna tão intensa, tão insubstituível, que a futura vítima se sente culpada por tentar diminuir o ritmo do envolvimento. Nas palavras do(a) agressor(a) “a futura vítima é a única pessoa que pode entendê-lo(a)! Ele(a) nunca amou ninguém daquela forma e estará destruído(a) se ela(e) o(a) abandonar...”

3) A pessoa tipicamente violenta, geralmente desenvolve expectativas irrealistas com relação à parceira. Espera que ela preencha todas as suas necessidades, exigindo que a mulher seja perfeita como mãe, esposa, amante e amiga. Acaba por colocá-la em posição de isolamento, criticando e acusando amigos e familiares e procurando impedir, das mais variadas formas, que ela circule livremente, trabalhe ou estude.

4) 0 homem ou mulher violento(a), por outro lado, revela uma hipersensibilidade, mostrando-se facilmente insultado(a), ferido(a) em seus sentimentos ou enfurecido(a) com o que considera injustiças contra si.

5) 0(a) autor(a) de violência também pode revelar crueldade com animais e crianças e gostar de desempenhar papéis violentos na relação sexual, fantasiando estupros, desconsiderando o desejo da parceira ou exigindo disponibilidade sexual em ocasiões impróprias.

6) 0 abuso verbal é sinal que pode preceder a violência física. O(a) agressor(a) poderá ser cruel, depreciativo, grosseiro. Tentará convencer sua (seu) parceira (o) de que ela (ele) é estúpida (o), inútil e incapaz de fazer qualquer coisa sem ele(a).

7) Se houver outros abusos no passado ele(a) tentará negar, responsabilizando suas vítimas anteriores.

Esses sinais não devem servir para condenar ninguém, mas exigem que fiquemos atentos: eles podem indicar que o caminho para a violência está sendo pavimentado."

Extraído de: SOARES, Bárbara. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Enfrentando a Violência contra a Mulher. Presidência da República: Brasília, 2005.

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Rossana Pinheiro: "Para as minorias, o direito mais fundamental, que é o de ir, vir e permanecer nos espaços ainda é desrespeitado no RN"

POTIGUAR NOTÍCIAS
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Entrevista feita por: Cefas carvalho e Roberto Lucena

Advogada por formação acadêmica, Rossana Pinheiro é responsável, desde o ano de 2004, pela Coordenadoria de Defesa das Mulheres e Minorias no Rio Grande do Norte. Antes de assumir o cargo, Rossana ficou à frente da Delegacia da Mulher em Natal por seis anos. Semana passada, comemorou alguns avanços na luta em defesa das minorias. Confira abaixo a entrevista concedida aos jornalistas Cefas Carvalho e Roberto Lucena. As fotos são de Jefferson Lira
Cefas Carvalho: Como a senhora analisa a posição das minorias em 2010 no RN? Ao longo dos anos, houve progressos significativos?

Sem dúvidas, melhorou. Embora ainda não tenhamos as estruturas necessárias para um bom atendimento e dar os encaminhamentos que os chamados grupos minoritários necessitam. Há dez anos, não existia nenhuma estrutura específica para atender as chamadas minorias. São minorias, pois não conseguem ter os espaços de cidadania. Têm dificuldade de exercer a cidadania plena. Mas as coisas melhoraram. Como os homossexuais, por exemplo. Hoje, temos algo inusitado no Rio Grande do Norte, que é o Disque Defesa ao Homossexual (0800-281-1314), e alcança o estado inteiro. É um canal de diálogo com os homossexuais - leia-se gays, lésbicas, transexuais, as travestis. As estruturas criadas servem também para abrir espaço de discussão com a sociedade.

Roberto Lucena: Estamos vivendo um momento propício ao debate para melhoria da qualidade de atendimento ao cidadão, as eleições. Algum pré-candidato mostrou-se disposto a lutar pelas minorias? Alguma proposta de governo nesse sentido?

Não temos conhecimento de nenhuma proposta de nenhum dos candidatos. Nenhum deles. No tocante às estruturas para atender as minorias. Para que a gente possa provocar esses candidatos, é necessário que eles dialoguem com os movimentos organizados. Os movimentos sabem muito bem o que querem. Algumas pessoas sem consultar os movimentos falaram, no passado, de criar uma delegacia especializada em defesa do homossexual. Os movimentos homossexuais não querem isso. Eles não querem porque acreditam que esses espaços vão ser guetos, menos privilegiados que outros. Não estabelecemos uma discussão ainda. Falo do movimento LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) porque esse é o grupo menos favorecido com as mudanças ocorridas, embora tenhamos o Centro de Referência de Combate a Homofobia, que desenvolve um bom trabalho. Mas precisamos de outras estruturas. Não só de segurança, mas em outras áreas, como a saúde, judiciário.

CC: Essas mudanças devem passar também por uma conscientização da sociedade?

É necessária uma conscientização geral. Acho que a palavra certa é reeducação. Educação é a palavra-chave. As pessoas não estão preparadas devido a toda uma cultura que invisibilizou esses grupos. As minorias não estão sendo vistas e contempladas. É como eles não existissem. Eles recebem o tratamento sem contemplar aquela especificidade única daquela pessoa em virtude da peculiaridade de sua condição, seja a orientação sexual, cor ou condição física. Vejo, por exemplo, as pessoas com doença mental. São extremamente discriminadas dentro dos espaços públicos. Pelo fato de ter uma doença mental, a pessoa não tem credibilidade. Muitas vezes sofre violência, inclusive nos hospitais, e ao relatar o problema, não é investigado. É preciso lançar um novo olhar para respeitar cada pessoa na sua condição peculiar.

RL: Qual tipo de direito, garantido pela Constituição, é mais negado às minorias?

O direito mais fundamental, que é o de ir, vir e permanecer nos espaços. Existe o caso emblemático das travestis. Elas estão muito mais nos espaços noturnos porque no dia-a-dia há uma rejeição à essas pessoas. Existe um projeto do Governo Federal que fala justamente da inclusão dessas pessoas nas escolas. A travesti não consegue freqüentar a sala de aula, pois não existe uma educação dos alunos, nem dos professores, para incluir aquela pessoa na sala de aula. Falo das travestis, mas também há as pessoas com deficiência física e mental que têm dificuldades das mais diversas naturezas, desde a acessibilidade quanto à inclusão e elaboração de atividades que elas possam participar.

CC: As minorias, de uma forma geral, têm consciência de que existe órgãos que estão dispostos a ajudá-las?

Infelizmente ainda há muitos grupos, especialmente no interior do estado, que desconhecem as estruturas criadas. É um desafio para a gente. Precisamos divulgar na mídia. Estamos lutando pelos espaços, mas ainda é pouco. As denúncias contra abusos contra o homossexual, por exemplo, são maiores nas cidades onde há grupos organizados.

RL: E como está o trabalho nas delegacias em defesa das mulheres?

Temos cinco delegacias no estado: duas em Natal, Caicó, Parnamirim e Mossoró. Temos a necessidade de ampliar o número de unidades, mas não temos recursos humanos para tanto. Resolvemos criar um projeto denominado “Porta da Cidadania”. Semana passada já recebemos os recursos, do Governo Federal, para instalar o projeto. Não vamos criar outras delegacias. A alternativa é esse projeto que será desenvolvido dentro das delegacias comuns no interior. Serão salas onde a prefeitura irá disponibilizar assistentes sociais para acolher a mulher e o idoso nessas delegacias. A proposta é usar o espaço da delegacia e os assistentes irão acompanhar o atendimento. Isso irá inibir ações não humanas. Vamos começar o projeto ainda em julho.

CC: E com a estrutura existente, as delegacias estão desenvolvendo o trabalho esperado?

Dentro da estrutura que existe, as delegacias estão fazendo o melhor possível. A estrutura física não é das piores. O problema são os recursos humanos. Há uma demanda muito grande. E precisa de material e equipamento também. Em relação a isso, a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres conseguiu projeto para que nós equipássemos duas delegacias no RN. Fizemos um estudo e decidimos contemplar as delegacias de Parnamirim e da Ribeira. Virão aparelhos de fax, computadores, viatura. Acho que isso já é um avanço. Estamos trabalhando dentro dos limites da nossa capacidade.

às Segunda-feira, Junho 28, 2010 0 comentários

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Como preparar a fuga em casos de violência doméstica


Rossana Pinheiro

Muitas mulheres no nosso país são vítimas de violência doméstica. Uma pesquisa da Fundação Perseu Abramo constatou que uma entre cada cinco mulheres brasileiras declara, espontaneamente, já ter sido vítima de violência por parte de algum homem. Ainda demonstrou que a cada 15 segundos uma mulher é espancada no Brasil, e que a cada 12 segundos uma é ameaçada. Vale salientar que 70% dessa violência foi cometida pelo marido ou companheiro dessa mulher. Estima-se, ainda, que apenas 25 % das mulheres em situação de violência doméstica denunciam espontaneamente seu agressor. Esse número sobe para 50 % se a vítima for estimulada por um amigo, um parente ou uma pessoa de referência. Esse número parece alarmante quando consideramos que 10.300 mulheres no Rio Grande do Norte registram, por ano, algum tipo de violência.

         A violência doméstica tem características muito específicas. É uma violência que ocorre comumente longe das vistas da sociedade, ocultas no silêncio, na vergonha e no medo de suas vítimas. Não se tratam, portanto, de vítimas e agressores quaisquer, mas de pessoas que convivem, que têm ou tiveram uma relação afetiva, um vínculo emocional. São relações complexas, que envolvem a necessidade de poder e controle por parte de um e a tolerância por parte do outro, orquestrados por uma ideologia machista que estabeleceu regras de poder, de status e de convivência na relações entre mulheres e homens.
         Nesse contexto muitas mulheres em situação de violência passam anos a fio sofrendo as mais variadas formas de violência sem buscar nenhum tipo de ajuda. Elas sabem que a violência se repete e se torna rotineira, massacrante. Ficam muitas vezes imaginando como sair daquela situação, tentando criar coragem para denunciar. Reconhecemos que é muito difícil sair dessa situação sem ajuda e sem um planejamento prévio. O primeiro ponto que recomendamos a essa vítima é tomar a decisão de denunciar a violência para encontrar o apoio necessário e documentar a violência. Muitas vezes o agressor é extremamente violento e a saída brusca da vítima pode lhe trazer risco, além do que a mesma muitas vezes tem filhos, bens, objetos indispensáveis, documentos, que precisam ser resguardados. Sugerimos que a vítima trace um plano de fuga de acordo com a sua realidade, porém ressaltamos que algumas providências são muitíssimo importantes. Veja algumas sugestões:

PLANO DE FUGA
1. Monte uma “caixa, pacote ou sacola de emergência” e deixe guardado com um(a) parente ou amiga (o) de confiança. Esse pacote dever conter cópia autenticada de documentos de identidade da vítima e dos seus filhos, alguma quantia em dinheiro, cópia das chaves da casa, cópia de documento de propriedade de casa (se tiver), de carro (se tiver), algumas peças de roupa da vítima e de seus filhos, remédio para alguma doença crônica (se for o caso), material de higiene básica, folha de  papel com números de telefones de emergência, Delegacias, Centros e Referência,  SOS Mulher;

2.Não esconda de amigos e pessoas de sua confiança que sofre violência. Ele poderão ajudar em caso de emergência;

3. Identifique um lugar próximo onde você possa se abrigar se necessitar fugir de forma urgente, como igreja, centro comunitário, base de polícia comunitária, um vizinho;

4. Assim que possível vá à Delegacia da Mulher, denuncie a violência e peça as medidas protetivas de urgência, previstas pela Lei Maria da Penha, para garantir que o agressor não se aproxime, ou para pedir uma vaga na casa abrigo, pedir pensão alimentícia, resgatar seu bens que o agressor possa ter tomado, garantir a saída do agressor da casa ou até mesmo garantir a prisão dele, se for o caso;

5.Instrua as crianças para fugirem na hora da agressão e pedirem ajuda a algum vizinho. Combine com elas um código (um gesto, uma palavra) para elas entenderem que têm que buscar ajuda;

6. Nunca fuja sem as crianças;

7. Não leve nada que pertença ao agressor;

8. Tente fazer toda essa preparação o mais discretamente possível.

9. Se o seu companheiro é violento JAMAIS anuncie a separação. É no momento da separação que ocorrem as maiores violências.

VOCÊ PODE SAIR DESSA! Acredite! Boa Sorte amiga!!!!

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Como planejar e organizar a casa para pessoas com deficiência

Autora:     Sônia Falcão, terapeuta ocupacional.

Moradias ou ambientes de trabalho exigem adaptações específicas a cada tipo de necessidade especial. Segundo cálculos realizados no fim da década de 60 pela National Comission on Architectural Barriers to Rehabilitation of the Handicapped (Comissão Nacional em Barreiras Arquitetônicas para a Reabilitação de Deficientes).
 
A uma construção adaptada desde o início às necessidades de pessoas especiais custa cerca de 1% mais do que um projeto convencional. Já uma reforma posterior com o mesmo objetivo custaria cerca de 25% sobre o valor inicial da obra. A proposta do design universal, também conhecida em inglês por termos como “health house" (casa saudável), "flex house" (casa flexível) e “lifetime home" (casa para a vida inteira), prevê a praticidade, conforto, autonomia e segurança no uso do ambiente em questão por pessoas de qualquer idade, sexo e condição física. O conceito surgiu na década de 90 nos Estados Unidos.

Além das normais relacionadas à construção, o design universal também prevê a adoção de um mobiliário que permita sua utilização por diversos tipos de pessoas, incluindo as deficientes físicas. Atualmente, o número de itens que se adapta a esse conceito é bastante extenso, incluindo os que minimizam esforços manuais e acidentes. Veja alguns exemplos:
Iluminação
A vida dos deficientes visuais, por exemplo, muitas vezes é imensamente facilitada com a troca das lâmpadas convencionais por outras mais fortes.
Outra opção é filtrar a luminosidade por meio de cortinas ou outras ferramentas que diminuam o ofuscamento visual.
Pisos
A regra é simples: manter os pisos limpos e sem desníveis ou irregularidades.
Portas
Para os deficientes físicos e usuários de cadeiras de rodas, as portas devem ser largas o suficiente para permitir sua passagem. Lembrar que eles também precisam trafegar de um cômodo a outro no interior da casa, então o quesito largura se aplica a todas as portas.
Banheiro
Deve haver espaço para se colocar a cadeira ao lado e fazer a transferência. No Box deve haver um banquinho firme na parede e corrimão para apoio.
Eletrodomésticos inteligentes
Como ferros de passar roupa programados para desligar de forma automática.
Softwares
As pessoas com necessidades especiais já têm à mão uma grande quantidade de opções que permitem a organização eletrônica de suas atividades pessoais ou profissionais. Para chegar a elas, o deficiente físico pode instalar, por exemplo, softwares que atendem ao comando de voz e podem até mesmo responder ao usuário por meio de um sintetizador de voz.
Escolas e oficinas especializadas
Há maior integração com a família para proporcionar orientação e apoio de maneira informal.
Geralmente existem oficinas pedagógicas. Nesse local são trabalhadas habilidades motoras básicas e são descobertos interesses dos aprendizes. Nelas, seu filho estará em contato com diversos materiais diferentes, ferramentas e equipamento simples, que poderão experimentar sem compromisso com a produção.
Existem, também, as oficinas protegidas de trabalho, locais que provêm trabalho protegido para pessoas portadora de deficiência mental.
Fonte: Sônia Falcão, terapeuta ocupacional.
 

domingo, 13 de junho de 2010

Comissão aprova combate mais rápido à violência contra a mulher


                                                                                 Câmara dos Deputados/LH


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou ontem o Projeto de Lei 6340/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para acelerar a adoção de medidas urgentes em casos de violência contra a mulher.
          O projeto reduz de 48 para 24 horas o prazo dado à autoridade policial para enviar ao juiz o pedido da mulher ofendida, com vistas à concessão de medidas urgentes de proteção. Segundo a proposta, o juiz também terá 24 horas (e não mais 48) para adotar as providências cabíveis.
        A relatora da proposta, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), recomendou sua aprovação na forma de um texto substitutivo que faz alterações de técnica legislativa, sem modificar o conteúdo. Ela reconheceu que os cuidados hoje previstos na lei são insuficientes para combater a violência contra a mulher.

Tramitação

         O projeto tramita em caráter conclusivo O rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Extraído de:  http://www.midiamax.com/view.php?mat_id=719923

quarta-feira, 26 de maio de 2010

A invisibilidade das pessoas

Rossana Pinheiro

Estava hoje conversando com uma grande amiga sobre a estrutura das cidades e o quanto muitos grupos de pessoas são esquecidos e se tornam invisíveis, como se não existissem. As cidades são construídas e estruturadas para pessoas sem nenhuma dificuldade de se locomover, ver ou ouvir. Digo “as cidades”, mas falo de todas as estruturas, públicas e não públicas. Tivemos a experiência no ano passado de viajar com um grupo de trabalho e percorrer quase todos os hotéis de Mossoró em busca de um que pudesse receber uma cadeirante como hóspede. Vivemos uma grande decepção pois a estrutura hoteleira daquela cidade, como de muitas outras, não está preparada para esse tipo de hóspede, seja porque não dispunham de elevadores, ou não possuíam portas largas o suficientes para permitir a passagem de uma cadeira de rodas, inclusive nos banheiros, ou não possuíam rampas. Nessa maratona desesperada - porque nossa jovem colega cadeirante, pessoa cultíssima e um ser humano de primeira qualidade, chorava copiosamente - encontramos “um anjo”, desses que ainda perambulam na terra e que ainda enxergam e amam os outros seres humanos, que nos viu. Esse anjo hospedou nossa jovem  e doce companheira de trabalho na sua casa simples e acolhedora, “ casa de gente” , onde enxugou suas lágrimas e lhe deu conforto.

           Falava desse episódio com a minha amiga, e coloquei minha indignação diante da invisibilidade de tanta gente boa que eu conheço. Então ela, que não tem nenhuma deficiência, me falou da sua experiência de muitas vezes também se sentir invisível. Eu a princípio não entendi, pois essa minha dileta amiga é uma médica bem sucedida, inteligente, pessoa agradabilíssima, além de ser um dos seres humanos mais bacanas e solidários que conheço. Ela me chamou a atenção para um assunto muito discutido ultimamente que é o império da beleza, a exigência de que as pessoas atendam a padrões estéticos escravizadores, nos quais ela não se enquadrava e não fazia nenhum esforço para tal, em razão dos seus valores e filosofia de vida. Estar fora desses padrões, no entanto, lhe proporcionou a sensação de muitas vezes ser invisível, principalmente aos olhos masculinos, e mesmo aos femininos, que a desqualificavam pela sua aparência, sem ao menos conhecê-la.

         Refletindo sobre isso, pensei no quanto o “ter”, o “parecer ser” tem valido muito mais do que o “ser”. Do quanto uma simples imagem tem tido muito mais valor que o conteúdo. Ninguém mais vê nem se vê verdadeiramente. A grande maioria de nós permanece invisível em muitos momentos das nossas vidas, pelas mais diversas razões, e o universo perde com isso. A estrutura das cidades limita o acesso de pessoas com os mais diversos tipos de deficiência, dificultando essas pessoas de estarem nos espaços públicos, emprestando sua cultura, seu talento, seu calor humano, sua humanidade. A indiferença das pessoas limita a convivência humana, a interação, segregando quem foge dos padrões estéticos ou mesmo de  padrões morais hipócritas. Precisamos escapar desse universo cheio de pequenez, onde as pessoas não são vistas, e que para serem vistas seja necessário ou já nascer dentro desses padrões socialmente construídos ou se alienar e usar as máscaras colocadas a nossa disposição pelos avanços tecnológicos e/ou cirúrgicos. 
        Perguntamos, colocando agora o verbo "escutar" como sinônimo e como parte desse processo de "enxergar": Quem escuta a criança, com sua sabedoria sincera e divina? Que escuta e respeita a crítica do adolescente, inflamado de novas idéias e ousadia? Quem escuta a mulher pobre e negra, com a sua experiência de luta e fortaleza? Quem escuta e acata a sapiência da mulher rural? Que escuta o povo cigano, sempre alvo de desconfiança? Quem se dá ao trabalho de traduzir o que as pessoas mudas querem dizer? E os surdos-mudos? E as pessoas idosas com toda sua sabedoria e experiência - Quem as escuta- e quem lhes dá atenção? Muitas estão em quartos nos fundos dos quintais - ou nas dependências de empregada. E por falar em empregada quem escuta a empregada doméstica?  Quem vê e escuta as pessoas travestis e procura entender e respeitar seu universo peculiar e sua visão de mundo? E vou mais longe, atendendo à indignação da minha amiga, quem enxerga e escuta a mulher inteligente, profissional, como a médica da qual lhes falei, que não atende aos padrões da escravidão estética, quando a mesma se desveste do simbolismo, do status do jaleco? E você? Quem lhe escuta? Quem lhe enxerga? Quem você enxerga?

         Precisamos derrubar essas barreiras culturais que nos impede de usufruir da delícia de enxergar e sentir as pessoas que estão tão perto de nós, de ver e amar esses seres humanos maravilhosos que existem, cheios de criatividade, de sensibilidade, de humanidade e de amor.

Escrito em 26 de maio de 2010