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quarta-feira, 28 de julho de 2010

O Ciclo da Violência- Lenore Walker

 A psicóloga americana Lenore Walker apresentou um modelo de "Ciclo de Violência" que procura explicar como ocorre a violência entre homens e mulheres que vivem relações afetivas, indicando as razões pelas quais a vítima tem dificuldade de romper com a relação violenta e denunciar o agressor. Bárbara Soares em seu livro enfrentando a violência contra as mulheres se reporta ao estudo de Lenore e descreve o ciclo da violência contra a as mulheres, que refletem a grande dificuldade que as mesmas têm de romper com uma relação violenta, principalmente porque em regra  têm  uma relação afetiva ou familiar com seu agressor.

A violência doméstica segue, muitas vezes, um ciclo composto por três fases:
  
1º FASE: A CONSTRUÇÃO DA TENSÃO NO RELACIONAMENTO

Nessa fase podem ocorrer incidentes menores, como agressões verbais, crises de ciúmes, ameaças, destruição de objetos etc. Nesse período de duração indefinida, a mulher geralmente tenta acalmar seu agressor, mostrando-se dócil, prestativa, capaz de antecipar cada um de seus caprichos ou buscando sair do seu caminho. Ela acredita que pode fazer algo para impedir que a raiva dele se torne cada vez maior. Sente-se responsável pelos atos do marido ou companheiro e pensa que se fizer as coisas corretamente os incidentes podem terminar. Se ele explode, ela assume a culpa. Ela nega sua própria raiva e tenta se convencer de que “... talvez ele esteja mesmo cansado ou bebendo demais”.

FASE: A EXPLOSÃO DA VIOLÊNCIA – DESCONTROLE E DESTRUIÇÃO

A segunda fase é marcada por agressões agudas, quando a tensão atinge seu ponto máximo e acontecem os ataques mais graves. A relação se torna inadministrável e tudo se transforma em descontrole e destruição. Algumas vezes a mulher percebe a aproximação da segunda fase e acaba provocando os incidentes violentos, por não suportar mais o medo, a raiva e a ansiedade. A experiência já lhe ensinou, por outro lado, que essa é a fase mais curta e que será seguida pela fase 3, da lua-de-mel.

FASE: A LUA-DE-MEL – ARREPENDIMENTO DO(A) AGRESSOR(A)

        Terminado o período da violência física, o agressor demonstra remorso e medo de perder a companheira. Ele pode prometer qualquer coisa, implorar por perdão, comprar presentes para a parceira e demonstrar efusivamente sua culpa e sua paixão. Jura que jamais voltará a agir de forma violenta. Ele será novamente o homem por quem um dia ela se apaixonou.

          Essas situações tanto podem ocorrer da forma como foram descritas aqui, como podem nunca acontecer. Esse é apenas padrão geral que em cada caso vai se manifestar de modo diferenciado. Mas é importante conhecer o ciclo da violência para ajudar as mulheres a identificá-lo, quando for o caso, e impedir que ele se reproduza. É importante, portanto que a violência seja denunciada, interrompendo o ciclo, antes que o mesmo se complete novamente e culmine  com o homicídio da mulher.
  Extraído de:
- Cycle Theory of Violence, in The”battered Woman” de Lenore Walker
-SOARES, Bárbara. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Enfrentando a  violência  contra a Mulher. Presidência da República: Brasília, 2005.

SOS MULHER: 0800-281-2336

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Alguns Fatos e Números sobre as Pessoas com Deficiência

Centro Regional de Informações das Nações Unidas


Cerca de 10% da população, ou seja, 650 milhões de pessoas, vivem com uma deficiência. São a maior minoria do mundo.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), este número está a aumentar, devido ao crescimento demográfico, aos avanços da medicina e ao processo de envelhecimento.

Nos países onde a esperança de vida é superior a 70 anos, cada indivíduo viverá com uma deficiência em média 8 anos, isto é 11,5% da sua existência.

Oitenta por cento das pessoas com deficiência vivem nos países em desenvolvimento, segundo o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

Nos países membros da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômicos (OCDE), segundo o Secretariado desta Organização, a proporção das pessoas com deficiência é nitidamente mais elevada nos grupos com menos instrução. Em média, 19% das pessoas menos instruídas têm uma deficiência, em comparação com 11% das mais instruídas.

Na maioria dos países da OCDE, a incidência das deficiência é mais elevada entre as mulheres do que entre os homens.

O Banco Mundial estima que 20% das pessoas mais pobres tenham uma deficiência e em geral são consideradas como as mais desfavorecidas pelos membros da sua própria comunidade.

As mulheres com deficiência sofrem múltiplas desvantagens, incluindo a exclusão devido ao seu sexo e deficiência.

As mulheres com deficiência estão particularmente expostas a maus tratos. Um estudo realizado em Orissa (Índia), em 2004, mostra que quase todas as mulheres com deficiência eram agredidas fisicamente em casa, 25% das mulheres com uma deficiência mental tinham sido violadas e 6% das mulheres com deficiência haviam sido esterilizadas à força.

Segundo a UNICEF. 30% dos jovens que vivem na rua são deficientes.

Entre as crianças com deficiência a mortalidade pode atingir os 80%, em países onde a mortalidade total das crianças com menos de 5 anos diminuiu para menos de 20%, segundo o Ministério do Desenvolvimento Internacional do Reino Unido, que acrescenta que, em certos casos, parece que as crianças são "eliminadas".

Estudos comparativos das leis sobre pessoas com deficiência mostram que apenas 45% dos países têm uma legislação anti-discriminatória ou que faça referência específica às pessoas com deficiência.

No Reino Unido, 75% das empresas do Índice FTSE cotadas na Bolsa de Londres não satisfazem os níveis mínimos de acesso à Internet, o que lhes causa prejuízos superiores a 147 milhões de dólares.

Violência


Nas zonas de guerra, por cada criança morta, três são feridas e ficam com uma deficiência permanente.

Em certos países, 25% das deficiências são devidas a ferimentos ou atos de violência, segundo a OMS.

As pessoas com deficiência têm maior probabilidade de serem vítimas de violência ou violação, segundo um estudo inglês de 2004, e têm menos hipóteses de obter a intervenção da polícia, proteção jurídica ou cuidados preventivos.

Segundo os resultados da investigação, a taxa anual de violência contra crianças com deficiência é pelo menos 1,7 vezes mais elevada do que a relativa aos seus pares não deficientes.
 
Fonte: http://www.unric.org/pt/actualidade/5456

sexta-feira, 16 de julho de 2010

UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA

Jornal o Globo
                                                             Flávia Piovesan

Após terem prisão decretada, o goleiro Bruno Fernandes e seu amigo Luiz Henrique Ferreira Romão (o Macarrão) se apresentaram à polícia no Rio. Bruno foi indiciado sob a acusação de ser o mandante do sequestro de Eliza Samudio, jovem de 25 anos e ex-amante do atleta. O seu amigo Macarrão e seu primo, menor de 17 anos, foram indiciados sob a acusação de serem os executores do crime. O primo de Bruno afirmou à polícia que a vítima teria sido morta por estrangulamento e posteriormente jogada a cães ferozes. Em outubro de 2009, Eliza - que alegava estar grávida do goleiro - já havia registrado queixa por sequestro e agressão, denunciando que o jogador a teria obrigado a tomar uma substância abortiva.


O dramático caso de Eliza Samudio é expressão emblemática da violência que acomete mulheres. Soma-se aos casos de Eloá Pimentel, morta pelo ex-namorado em cativeiro no ABC, em outubro de 2008; da cabeleireira Maria Islaine Moraes, morta pelo ex-marido diante das câmeras, em janeiro de 2010; da advogada Mércia Nakashima, assassinada, com o corpo jogado em represa, em maio de 2010; e tantos outros. A violência contra a mulher é reflexo sobretudo de relações de poder historicamente desiguais e assimétricas entre homens e mulheres, marcadas pelo ímpeto do domínio e controle masculino. O componente cultural é fator essencial a mover esta violência.


        Estudos apontam a dimensão epidêmica da violência contra a mulher. Segundo pesquisa do Movimento Nacional de Direitos Humanos, 66,3% dos acusados em homicídios contra mulheres são seus parceiros. O Mapa da Violência 2010, do Instituto Zangari, revela que dez mulheres são mortas por dia no Brasil, sendo a motivação geralmente de natureza passional. Para a ONU, a violência doméstica é a principal causa de lesões em mulheres entre 15 e 44 anos no mundo. A violência doméstica compromete 14,6% do PIB da América Latina, alcançando 10,5% do PIB nacional.


         No Brasil, a problemática da violência contra a mulher foi por décadas silenciada e negligenciada, acobertada pela ideia de que as relações privadas seriam insuscetíveis de qualquer controle - afinal, "em briga entre marido e mulher, não se mete a colher".


        Ao incorporar significativas reivindicações do movimento de mulheres, a Constituição de 1988 rompeu com esta visão, enunciando de forma inédita o dever do Estado de coibir a violência no âmbito das relações familiares. Posteriormente, em 1995, o Brasil ratificou a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Reconhece a Convenção que a violência contra a mulher constitui grave violação aos direitos humanos e limita total ou parcialmente o exercício dos demais direitos. Elenca um importante catálogo de direitos a serem assegurados às mulheres, para que tenham uma vida livre de violência, tanto no âmbito público como privado. Consagra deveres aos Estados-partes, para que adotem políticas destinadas a prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.

       Finalmente, em 2006, foi adotada a Lei Maria da Penha, que, em absoluta consonância com a Convenção, cria mecanismos para coibir a violência contra a mulher, estabelecendo medidas para prevenção, assistência e proteção às mulheres em situação de violência. Diversamente de 17 países da América Latina, o Brasil até 2006 não dispunha de legislação específica sobre a matéria. Até então aplicava-se a Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Criminais para tratar das infrações penais de menor potencial ofensivo, consideradas de menor gravidade, cuja pena máxima prevista em lei não fosse superior a um ano. Com isto, endossou-se a equivocada noção de que a violência contra a mulher era infração menor e não grave violação a direitos humanos, contribuindo para a naturalização e legitimação deste padrão de violência.

        É neste contexto que a Lei Maria da Penha constitui conquista histórica na afirmação dos direitos humanos das mulheres, a repudiar a tolerância estatal e o tratamento discriminatório concernente à violência contra a mulher. Sua plena implementação - com a adoção de políticas públicas voltadas à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher, em todas as suas manifestações - surge como imperativo de justiça e respeito aos direitos das vítimas desta grave violação que ameaça o destino e rouba a vida de tantas mulheres brasileiras.


FLÁVIA PIOVESAN é professora de Direito da PUC/SP e procuradora do Estado de São Paulo.

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Medidas Protetivas de Urgência para as mulheres em situação de violência

A Lei Maria da Penha trouxe muitas inovações importantes que protegem muito mais as mulheres vítimas de violência doméstica. Além da possibilidade do agressor doméstico ser preso em flagrante e a proibição do mesmo receber as penas pecuniárias, como doação de cestas básicas, umas das principais e importantes novidades são as medidas Protetivas de urgência que podem ser pedidas pela vítima, ainda no seu primeiro contato com a Delegacia de Atendimento à Mulher- DEAM, ou em uma Delegacia de Polícia comum, nas localidades onde não houver uma DEAM.

Essas medidas foram criadas para proteger as mulheres vítimas de violência doméstica de possíveis atos abusivos ou criminosos por parte de seu agressor. Elas podem ser pedidas pelas vítimas, na Delegacia, no momento do registro do Boletim de Ocorrências. Devem ser encaminhadas ao Juiz Criminal pela (o) delegada (o), no prazo de 48 horas. O juiz (juíza)  também tem apenas 48 horas para decidir sobre as medidas porque as mesmas são  de fato urgentes.
Exija seu direito e se proteja!!!

Podem ser pedidas as seguintes medidas protetivas de urgência:

1. Afastamento do agressor do lar;

2.A suspensão do porte de arma do agressor;

3.A determinação de uma distância mínima para o agressor se manter afastado da vítima, familiares e testemunhas;

4.A proibição do contato do agressor com a vítima por qualquer meio de comunicação;

5.a proibição de o agressor frequentar certos lugares;

6.A diminuição ou suspensão da visita do agressor aos dependentes menores;

7.A detenção do pagamento de pensão alimentícia provisória aos dependentes;

8.A separação de corpos;

9.A saída da mulher ofendida de sua casa sem perda de direitos;

10.Garantir o retorno da ofendida para casa depois de afastar o agressor;

11.A devolução de bens que possam ter sido tomados pelo agressor;

12.Suspensão das procurações dadas pela vítima ao agressor;

13.Proibição do agressor de fazer quaisquer negócios com os bens pertencentes aos dois sem autorização judicial;

14.O encaminhamento da ofendida a serviços de proteção e atendimento.

 As medidas protetivas são muito importantes porque a vítima de violência doméstica não precisa mais ir também na Vara de família para pedir pensão alimentícia e outros direitos de natureza cível para garantir que ela e seus filhos não cheguem a passar algum tipo de necessidade enquanto a mesma processa criminalmente o seu agressor. Poderá fazer isso no próprio processo criminal, que se inicia com o registro do Boletim de ocorrências na Delegacia de Polícia.

Obra consultada: Lei 11.340/2006 ( Lei Maria da Penha)

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Como reconhecer um parceiro potencialmente violento

Extraído do livro “Enfrentando a violência contra as Mulheres” de Bárbara M. Soares
Muitas vezes iniciamos um relacionamento com alguém e não observamos ou não sabemos identificar que essa pessoa adota determinados tipos de comportamento que são próprios de pessoas agressivas e violentas. Muitas vezes esses comportamentos só ficam evidenciados quando o envolvimento com essa pessoa já se encontra em fase muito adiantada, de modo que alguns episódios de violência até já aconteceram, e se torna mais difícil ou perigoso sair da relação. Preocupada com isso a estudiosa Bárbara Soares realizou um estudo que demonstrou alguns tipos de comportamento que podem sinalizar um comportamento violento, para que nós possamos evitar o envolvimento com possíveis agressores. Veja a seguir alguns desses comportamentos que devem servir DE ALERTA DE PERIGO:

"1) 0 primeiro sinal de perigo é o comportamento controlador. Sob o pretexto de proteger ou oferecer segurança, a pessoa potencialmente violenta passa a monitorar os passos da vítima e a controlar suas decisões, seus atos e relações.

2. 0 rápido envolvimento amoroso também pode sinalizar perigo. Em pouco tempo a relação se torna tão intensa, tão insubstituível, que a futura vítima se sente culpada por tentar diminuir o ritmo do envolvimento. Nas palavras do(a) agressor(a) “a futura vítima é a única pessoa que pode entendê-lo(a)! Ele(a) nunca amou ninguém daquela forma e estará destruído(a) se ela(e) o(a) abandonar...”

3) A pessoa tipicamente violenta, geralmente desenvolve expectativas irrealistas com relação à parceira. Espera que ela preencha todas as suas necessidades, exigindo que a mulher seja perfeita como mãe, esposa, amante e amiga. Acaba por colocá-la em posição de isolamento, criticando e acusando amigos e familiares e procurando impedir, das mais variadas formas, que ela circule livremente, trabalhe ou estude.

4) 0 homem ou mulher violento(a), por outro lado, revela uma hipersensibilidade, mostrando-se facilmente insultado(a), ferido(a) em seus sentimentos ou enfurecido(a) com o que considera injustiças contra si.

5) 0(a) autor(a) de violência também pode revelar crueldade com animais e crianças e gostar de desempenhar papéis violentos na relação sexual, fantasiando estupros, desconsiderando o desejo da parceira ou exigindo disponibilidade sexual em ocasiões impróprias.

6) 0 abuso verbal é sinal que pode preceder a violência física. O(a) agressor(a) poderá ser cruel, depreciativo, grosseiro. Tentará convencer sua (seu) parceira (o) de que ela (ele) é estúpida (o), inútil e incapaz de fazer qualquer coisa sem ele(a).

7) Se houver outros abusos no passado ele(a) tentará negar, responsabilizando suas vítimas anteriores.

Esses sinais não devem servir para condenar ninguém, mas exigem que fiquemos atentos: eles podem indicar que o caminho para a violência está sendo pavimentado."

Extraído de: SOARES, Bárbara. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Enfrentando a Violência contra a Mulher. Presidência da República: Brasília, 2005.