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quarta-feira, 26 de maio de 2010

A invisibilidade das pessoas

Rossana Pinheiro

Estava hoje conversando com uma grande amiga sobre a estrutura das cidades e o quanto muitos grupos de pessoas são esquecidos e se tornam invisíveis, como se não existissem. As cidades são construídas e estruturadas para pessoas sem nenhuma dificuldade de se locomover, ver ou ouvir. Digo “as cidades”, mas falo de todas as estruturas, públicas e não públicas. Tivemos a experiência no ano passado de viajar com um grupo de trabalho e percorrer quase todos os hotéis de Mossoró em busca de um que pudesse receber uma cadeirante como hóspede. Vivemos uma grande decepção pois a estrutura hoteleira daquela cidade, como de muitas outras, não está preparada para esse tipo de hóspede, seja porque não dispunham de elevadores, ou não possuíam portas largas o suficientes para permitir a passagem de uma cadeira de rodas, inclusive nos banheiros, ou não possuíam rampas. Nessa maratona desesperada - porque nossa jovem colega cadeirante, pessoa cultíssima e um ser humano de primeira qualidade, chorava copiosamente - encontramos “um anjo”, desses que ainda perambulam na terra e que ainda enxergam e amam os outros seres humanos, que nos viu. Esse anjo hospedou nossa jovem  e doce companheira de trabalho na sua casa simples e acolhedora, “ casa de gente” , onde enxugou suas lágrimas e lhe deu conforto.

           Falava desse episódio com a minha amiga, e coloquei minha indignação diante da invisibilidade de tanta gente boa que eu conheço. Então ela, que não tem nenhuma deficiência, me falou da sua experiência de muitas vezes também se sentir invisível. Eu a princípio não entendi, pois essa minha dileta amiga é uma médica bem sucedida, inteligente, pessoa agradabilíssima, além de ser um dos seres humanos mais bacanas e solidários que conheço. Ela me chamou a atenção para um assunto muito discutido ultimamente que é o império da beleza, a exigência de que as pessoas atendam a padrões estéticos escravizadores, nos quais ela não se enquadrava e não fazia nenhum esforço para tal, em razão dos seus valores e filosofia de vida. Estar fora desses padrões, no entanto, lhe proporcionou a sensação de muitas vezes ser invisível, principalmente aos olhos masculinos, e mesmo aos femininos, que a desqualificavam pela sua aparência, sem ao menos conhecê-la.

         Refletindo sobre isso, pensei no quanto o “ter”, o “parecer ser” tem valido muito mais do que o “ser”. Do quanto uma simples imagem tem tido muito mais valor que o conteúdo. Ninguém mais vê nem se vê verdadeiramente. A grande maioria de nós permanece invisível em muitos momentos das nossas vidas, pelas mais diversas razões, e o universo perde com isso. A estrutura das cidades limita o acesso de pessoas com os mais diversos tipos de deficiência, dificultando essas pessoas de estarem nos espaços públicos, emprestando sua cultura, seu talento, seu calor humano, sua humanidade. A indiferença das pessoas limita a convivência humana, a interação, segregando quem foge dos padrões estéticos ou mesmo de  padrões morais hipócritas. Precisamos escapar desse universo cheio de pequenez, onde as pessoas não são vistas, e que para serem vistas seja necessário ou já nascer dentro desses padrões socialmente construídos ou se alienar e usar as máscaras colocadas a nossa disposição pelos avanços tecnológicos e/ou cirúrgicos. 
        Perguntamos, colocando agora o verbo "escutar" como sinônimo e como parte desse processo de "enxergar": Quem escuta a criança, com sua sabedoria sincera e divina? Que escuta e respeita a crítica do adolescente, inflamado de novas idéias e ousadia? Quem escuta a mulher pobre e negra, com a sua experiência de luta e fortaleza? Quem escuta e acata a sapiência da mulher rural? Que escuta o povo cigano, sempre alvo de desconfiança? Quem se dá ao trabalho de traduzir o que as pessoas mudas querem dizer? E os surdos-mudos? E as pessoas idosas com toda sua sabedoria e experiência - Quem as escuta- e quem lhes dá atenção? Muitas estão em quartos nos fundos dos quintais - ou nas dependências de empregada. E por falar em empregada quem escuta a empregada doméstica?  Quem vê e escuta as pessoas travestis e procura entender e respeitar seu universo peculiar e sua visão de mundo? E vou mais longe, atendendo à indignação da minha amiga, quem enxerga e escuta a mulher inteligente, profissional, como a médica da qual lhes falei, que não atende aos padrões da escravidão estética, quando a mesma se desveste do simbolismo, do status do jaleco? E você? Quem lhe escuta? Quem lhe enxerga? Quem você enxerga?

         Precisamos derrubar essas barreiras culturais que nos impede de usufruir da delícia de enxergar e sentir as pessoas que estão tão perto de nós, de ver e amar esses seres humanos maravilhosos que existem, cheios de criatividade, de sensibilidade, de humanidade e de amor.

Escrito em 26 de maio de 2010

terça-feira, 25 de maio de 2010

Negras são as principais vítimas de violência no Rio de Janeiro

AE - Agência Estado - ESTADÃO
 
A mulheres negras têm mais chance de serem alvo de violência no Rio de Janeiro, segundo pesquisa divulgada pelo Instituto de Segurança Pública (ISP) na semana passada, baseada em dados coletados em 2009. O Dossiê Mulher 2010 mostra que as mulheres negras são a maioria entre as vítimas de homicídio doloso - aquele em que há intenção de matar - (55,2%), tentativa de homicídio (51%), lesão corporal (52,1%), além de estupro e atentado violento ao pudor (54%). As brancas só eram maioria nos crimes de ameaça (50,2%).
De acordo com a coordenadora da organização não-governamental Crioula, Lúcia Xavier, embora o racismo não esteja evidente nos casos de violência contra a mulher negra, está por trás de processos de vulnerabilização dessas mulheres, que as deixam mais expostas a situações de violência. Para ela, a sociedade desqualifica as mulheres negras.
"O racismo permite que a sociedade entenda que essas mulheres [negras] podem ser violentadas", afirmou Lúcia. "Está aí a representação delas como lascivas, quentes, sem moral do ponto de vista da sua experiência sexual. Logo, acabam mais vulneráveis para essa violência."
Em todos os crimes listados no dossiê, também chama a atenção o percentual de vítimas que conheciam os agressores. Nos casos de lesão corporal, 74% das mulheres tiveram contato com os acusados, entre os quais 51,9% eram companheiros ou ex-companheiros. Pai ou padrasto, parentes e conhecidos somaram 22,1% dos agressores.
Nas ocorrência de tentativa de homicídio, a pesquisa constatou que em 45,8% dos casos as vítimas também conheciam os agressores, assim como em 38,8% dos casos de estupro e atentado violentado ao pudor, dos quais 58,4% do total de vítimas tinha até 17 anos. "As pessoas que se relacionam intimamente também reproduzem essa violência simbólica do racismo", destacou a coordenadora da Crioula.
Um das pesquisadoras responsáveis pelo estudo do ISP, a capitã da Polícia Militar Cláudia Moraes, não faz a mesma avaliação de Lúcia Xavier. Para a militar, a pesquisa não traz elementos suficientes para relacionar a violência contra as mulheres negras ao racismo. Cláudia destaca também que as mulheres brancas, em termos percentuais, sofrem quase a mesma violência que as mulheres pardas. "Essa violência, do tipo doméstica, é democrática, afeta todo os níveis e classes sociais", afirmou. As informações são da Agência Brasil.


Extraido de: http://www.estadao.com.br/noticias/geral,negras-sao-as-principais-vitimas-de-violencia-no-rio,555617,0.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

A negritude e a liberdade

Marcelo Barros * 


Enquanto o mundo inteiro comemora a chegada do primeiro negro ao posto de presidente dos Estados Unidos e muitos refletem sobre as conseqüências disso para a América do Norte e para o mundo, o Brasil recorda a figura de Zumbi, líder negro do Quilombo dos Palmares, assassinado no dia 20 de novembro de 1697. Ele teve a sua cabeça exposta em um poste, numa praça do Recife, para que ninguém mais ousasse liderar um quilombo ou pretendesse ajudar os escravos a serem livres. Ao invés de pôr fim às lutas pela liberdade, a morte de Zumbi, ao contrário, suscitou da parte de muitos escravos a consciência de que não poderiam deixar que a morte desse grande chefe fosse inútil. A memória do seu martírio se tornou incentivo para que negros, índios e brancos se unissem em torno de um projeto de igualdade humana e de um Estado cujas raças e etnias pudessem ser cidadãs de pleno direito. Até hoje, esta democracia racial plena não é um direito adquirido. No Brasil, as pessoas de raça negra ainda têm menos condições de acesso à educação, ao trabalho remunerado e à plena cidadania. E não só isso. José Vicente, reitor da Universidade Zumbi dos Palmares, em São Paulo, afirma: "A cor negra da pele de homens e mulheres, assim como sua raça e cultura próprias, foram motivos de crueldade humana e de barbárie que mancharam e continuam manchando a dignidade da humanidade" (Carta Capital, 12/11/2008,p. 60).
             Apesar das muitas repressões ao povo negro e da imensa capacidade dos seres humanos de reinventar formas variadas de escravidão, mais de três séculos depois, o Brasil continua cheio de quilombos e comemora este 20 de novembro como o dia nacional da união e consciência negra. Em um Brasil multicultural e pluralista, a maioria da população tem influência das culturas negras que formaram com outras expressões culturais o variado tecido da brasilidade. Neste conjunto, sem dúvida, o povo afro-descendente tem uma função própria. Ele vem de populações que, mesmo nas condições mais adversas e na pobreza mais extrema sabe dançar a vida e expressar alegria e confiança. Quem não precisa disso? Como garantir que os filhos e filhas das culturas afrodescendentes possam cumprir sua missão própria no conjunto da sociedade brasileira?
              Nos Estados Unidos, a cada ano se lembra a memória do pastor Martin-Luther King, mártir da igualdade racial e do direito das minorias negras. Vários analistas salientaram que a celebração anual do aniversário do reverendo Luther King ajudou muito a que os cidadãos norte-americanos descobrissem que era possível eleger um negro como presidente do país.
                No Brasil, muitos setores da sociedade, vítimas do racismo disfarçado e gentil que se esconde sob o véu da democracia racial, não vê com simpatia esta luta. O próprio assunto de culturas afrodescendentes os assustam. É preciso repetir a estes companheiros que a celebração de um dia da "união e consciência negra" nada tem a ver com exaltação racial ou com supremacia de uma cultura, menos ainda com revanchismo ou revolta. Ao contrário, é proposta pedagógica e litúrgica de diálogo e integração. Em várias cidades, como no Rio de Janeiro, Salvador, Maceió e Recife, que tornaram o 20 de novembro feriado municipal, a educação da juventude e o ambiente de convivência social têm progredido na direção da justiça.

* Monge beneditino e escritor


quarta-feira, 19 de maio de 2010

Para ONU, Lei Maria da Penha é uma das mais avançadas do mundo

Lisiane Wandscheer - Agência Brasil 

Brasília – A Lei Maria da Penha, que tornou mais rigorosas as penas contra crimes de violência doméstica, é considerada pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem) uma das três leis mais avançadas do mundo, entre 90 países que têm legislação sobre o tema.
Em vigor desde 2006, a lei trouxe várias conquistas, entre elas facilitou a tramitação das ocorrências de violência doméstica e familiar contra mulheres com a criação de juizados e varas especializadas. A primeira foi criada em Cuiabá, onde atualmente existem duas varas, cada uma com cerca de 5 mil processos em tramitação.
Segundo a juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 1ª Vara de Cuiabá, a implantação da lei aumentou o registro de ocorrências.
“As pessoas estão convencidas de que dá resultado, que não acaba em cesta básica. Hoje se prende por ameaça, antes que vire homicídio. Bater em mulher era cultural. Estamos mudando essa cultura”, afirmou a juíza.
Já a promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo de Gênero Pró-Mulher do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MDFT), Laís Cerqueira, destaca que a Lei Maria da Penha esbarra no aspecto punitivo.
“A sociedade ainda não consegue ver a violência doméstica como um ato de violação aos direitos humanos. Temos uma legislação avançada. Garante-se a proteção, mas há dificuldades no aspecto punitivo. Existe resistência em se punir o homem como autor da violência”, destacou.
A mulher vítima de agressão deve se dirigir a uma Delegacia Especial para Mulheres (Deam). Após o registro, a delegacia tem 48 horas para encaminhar a ocorrência ao juizado ou à vara especial que terá prazo igual para analisar e julgar o caso.
Segundo a promotora, hoje as mulheres podem registrar ocorrências policias de forma tranquila e pedir medida de proteção, como o afastamento do marido do lar, a proibição de contato e da visita aos filhos e a perda do porte de arma. Entretanto, em alguns casos, os prazos de tramitação da ocorrência não são cumpridos e muitas mulheres desistem da acusação.
“Na prática esse pedido [de medidas de proteção] não é avaliado pelo juiz sem ter uma audiência com a mulher, para verificar qual o tipo de agressão, se é realmente necessário tirar o homem de casa. Isso, na minha avaliação, já é uma violação à lei”, argumentou.
A promotora considera um retrocesso a decisão sobre a Lei Maria da Penha tomada no dia 24 de fevereiro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A determinação é de que o Ministério Público só poderá propor ação penal nos casos de lesões corporais leves com a presença da vítima.
“A alegação é de que sendo uma lesão leve, como olho roxo ou braço quebrado com recuperação em menos de 30 dias, o Ministério Público não pode agir independentemente da vontade da vítima, pois estaria interferindo na autonomia da mulher e talvez impedindo uma reconciliação”, criticou Laís Cerqueira.
O Ministério Público do Distrito Federal pretende ir ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão. 

Extraído de: http://www.memesjuridico.com.br/jportal/portal.jsf?post=22511

sábado, 8 de maio de 2010

Casos de estupro aumentam, mas maioria não denuncia


Diário de Natal - Cidades
Edição de sábado, 8 de maio de 2010

A coordenadora estadual de Defesa da Mulher e das Minorias, a delegada Rossana Pinheiro, informa que houve um crescimento no número de casos de estupro registrados no Rio Grande do Norte, comparando-se os primeiros semestres de 2008 e 2009. Segundo ela, entre janeiro e junho de 2008, foram 27 casos, enquanto que, no mesmo período do ano seguinte, foram notificados 47. Os dados deste ano, segundo a delegada, ainda não foram levantados. Ela, porém, adverte que não é possível afirmar que houve um aumento direto no número de estupros, pois, segundo pesquisa do Ministério da Justiça, apenas 10% dos casos de violência sexual chegam a ser denunciados em todo o país.


Ainda segundo Rossana Pinheiro, os casos em que o autor do crime é completamente desconhecido pela vítima são os mais incomuns. "Nos casos envolvendo mulheres adultas, o comum é que os culpados sejam pessoas conhecidas ou, ao menos, com algum grau de proximidade. Moram perto ou tem algum contato diário. Já as crianças são alvos de parentes ou pessoas próximas".

Mesmo que as estatísticas nacionais demonstrem o temor das vítimas em denunciar esses crimes, a coordenadora considera que a nova legislação que trata do assunto beneficia as pessoas que sofrem esse tipo de violência. Segundo Rossana Pinheiro, a Lei 12.015, de 07 de agosto de 2009, afirma que, agora, qualquer contato sexual sofrido por alguém é considerado estupro. Dessa forma, foi extinto o crime de atentado violento ao pudor.

Além disso, a nova legislação, segundo a delegada, desobriga a vítima de ter que representar contra o acusado a partir de um advogado. "Agora a vítima adulta faz a denúncia na delegacia e o Ministério Público assume o caso na justiça. A pessoa não tem que arcar com um advogado". No caso de vítimas com idade abaixo dos 18 anos, o Estado deve entrar com uma ação contra o acusado incondicionalmente, sem que pais ou responsáveis movam um processo. Basta a denúncia na polícia.

 Acompanhamento
Além do amparo jurídico, Rossana afirma que as vítimas têm direito a acompanhamento médico epsicológico. Segundo ela, é recomendado que a mulher, antes de qualquer outra coisa, seja levada a um hospital para receber atendimento. Ela tem direito ao uso de contraconceptivos de emergência para evitar gravidez, bem como atendimento psicológico. Para isso, a delegada afirma que o estado conta com dois núcleos localizados no Hospital Santa Catarina, Zona Norte, na Maternidade Januário Cicco e no Centro de Saúde Reprodutiva Professora Leide Morais, Zona Leste.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Estupro - Mudança no Código Penal- Crimes contra a Dignidade Sexual




      Entrou em vigor no dia 7 de agosto de 2009 a lei n.º 12.015, que modifica o Código Penal e estabelece punição mais rígida para os crimes sexuais.
      A proposta foi apresentada em 2004 pela CPI mista da Exploração Sexual, mas apenas no mês de agosto do ano passado foi aprovada pelo Plenário do Senado e sancionada pelo Presidente da República. A partir de agora, os antigos “crimes contra os costumes” presentes no Código Penal recebem a denominação de “crimes contra a dignidade sexual”.
      Com a publicação da lei, todas as ações penais de natureza sexual passam a ser de iniciativa pública, e não mais privada. Se a vítima for menor de 18 anos ou deficiente (crime sexual contra vulneráveis) a ação será pública incondicionada, ou seja, não mais dependerá do oferecimento de queixa por parte da vítima ou de seus responsáveis. Nas demais situações, a ação estará condicionada à representação.
      Outra inovação diz respeito à fusão dos crimes de estupro e de atentado violento ao pudor em um mesmo artigo. O atentado violento ao pudor deixa de existir, sendo classificado como estupro todo ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena nesses casos continua sendo de 6 a 10 anos de prisão, porém pode aumentar para até 12 anos de reclusão se a vítima tem entre 14 e 18 anos. Atualmente, a pena varia de 6 a 10 anos de prisão nesta situação.
      A nova lei tipifica o estupro de vulnerável como sendo o ato libidinoso contra menores de 14 anos ou pessoas que possuam deficiência mental, que não tenham o necessário discernimento para a prática do ato, ou que não possam oferecer resistência. A pena nesses casos passa a ser de 8 a 15 anos de reclusão, e se da conduta resulta lesão corporal grave, a pena sobe para até 20 anos. Em caso de morte da vítima, a pena vai de 12 a 30 anos de reclusão. Portanto, a partir de agora, a lei define objetivamente que manter relações sexuais com menores de 14 anos é estupro, o que independe da presunção de violência.
      Uma outra mudança significativa com a aprovação da nova lei é a tipificação do crime de tráfico de pessoas. Se o crime ocorrer dentro do país a pena será de 2 a 6 anos de reclusão, já no caso do tráfico internacional ela pode ser de até 8 anos, sendo aumentada em 50% quando a vítima tiver menos de 18 anos.


 
Extraído de:
http://www.observatoriodegenero.gov.br/menu/noticias/crimes-contra-a-dignidade-sexual/

segunda-feira, 3 de maio de 2010

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL

         As pessoas que estabelecem contato com portadores de deficiência visual, seja de forma ocasional ou regular, revelam-se de um modo geral inseguras sobre como agir diante das diferentes situações que possam ocorrer.
          É importante, antes de tudo considerar que a convivência em qualquer nível ou dimensão, constitui tarefa complexa. Implica em negociações, concessões, acordos e ajustes. Não por outro motivo, todas as sociedades humanas, em qualquer tempo histórico, trataram de elaborar e implementar códigos de etiqueta, encarregados de dirigir harmoniosamente as relações, amenizando o confronto das diferenças, desafio constante na invenção do cotidiano.
Nos casos onde a diferenciação social se dá através de marcas inscritas no corpo, tais estigmas podem tornar-se emblemáticas, enviesando todo processo de interação. Em tais circunstâncias, desinformação, falta de esclarecimentos, estereótipos e as fantasias que daí derivam, dificultam ainda mais o convívio com portadores de deficiência.
        A lista que reproduzimos a seguir, sobre o título "Cuidados no relacionamento com pessoas cegas", é uma espécie de código de etiqueta no qual a relação com as pessoas portadoras de deficiência visual, recebe uma orientação básica, desenhada pelo negativo. Dizendo o que não se deve fazer no contato com o deficiente visual, define-se, em linhas gerais, um modo de tratamento adequado às interações das quais ele participa. As possibilidades de interação humana são muito amplas e as soluções encontradas pelos grupos para o convívio social harmônico sem dúvida ultrapassam em muito as situações contempladas na listagem de Robert Atkinson, diretor do Braille Institute of America - California. Esta porém, sem dúvida proporciona orientações essenciais para um primeiro e, eventualmente, duradouro contato, virtude suficiente para, após adaptá-la à realidade cultural brasileira, republicá-las neste espaço.
01 - Não trate as pessoas cegas como seres diferentes somente porque não podem ver. Saiba que elas estão sempre interessadas no que você gosta de ver, de ler, de ouvir e falar.
02 - Não generalize aspectos positivos ou negativos de uma pessoa cega que você conheça, estendendo-os a outros cegos. Não se esqueça de que a natureza dotou a todos os seres de diferenças individuais mais ou menos acentuadas e de que os preconceitos se originam na generalização de qualidades, positivas ou negativas, consideradas particularmente.
03 - Procure não limitar a pessoa cega mais do que a própria cegueira o faz, impedindo-a de realizar o que sabe, pode e deve fazer sozinha.
04 - Não se dirija a uma pessoa cega chamando-a de "cego" ou "ceguinho"; é falta elementar de educação, podendo mesmo constituir ofensa, chamar alguém pela palavra designativa de sua deficiência sensorial, física, moral ou intelectual.
05 - Não fale com a pessoa cega como se fosse surda; o fato de não ver não significa que não ouça bem.
06 - Não se refira à cegueira como desgraça. Ela pode ser assim encarada logo após a perda da visão, mas, a orientação adequada consegue reduzi-la a deficiência superável, como acontece em muitos casos.
07 - Não diga que tem pena de pessoa cega, nem lhe mostre exagerada solidariedade. O que ela quer é ser tratada com igualdade.
08 - Não exclame "maravilhoso"... "extraordinário"... ao ver a pessoa cega consultar o relógio, discar o telefone ou assinar o nome.
09 - Não fale de "sexto sentido" nem de "compensação da natureza" - isso perpetua conceitos errôneo. O que há na pessoa cega é simples desenvolvimento de recursos mentais latentes em todas as criaturas.
10 - Não modifique a linguagem para evitar a palavra ver e substituí-la por ouvir. Conversando sobre a cegueira com quem não vê, use a palavra cego sem rodeios.
11 - Não deixe de oferecer auxílio à pessoa cega que esteja querendo atravessar a rua ou tomar condução. Ainda que seu oferecimento seja recusado ou mesmo mal recebido por algumas delas, esteja certo de que a maioria lhe agradecerá o gesto.
12 - Não suponha que a pessoa cega possa localizar a porta onde deseja entrar ou o lugar aonde queira ir, contando os passos.
13 - Não tenha constrangimento em receber ajuda, admitir colaboração ou aceitar gentilezas por parte de alguma pessoa cega. Tenha sempre em mente que a solidariedade humana deve ser praticada por todos e que ninguém é tão incapaz que não tenha algo para dar.
14 - Não se dirija à pessoa cega através de seu guia ou companheiro, admitindo assim que ela não tenha condição de compreendê-lo e de expressar-se.
15 - Não guie a pessoa cega empurando-a ou puxando-a pelo braço. Basta deixá-la segurar seu braço, que o movimento de seu corpo lhe dará a orientação de que precisa. Nas passagens estreitas, tome a frente e deixe-a segui-lo, mesmo com a mão em seu ombro.
16 - Quando passear com a pessoa cega que já estiver acompanhada, não a pegue pelo outro braço, nem lhe fique dando avisos. Deixe-a ser orientada só por quem a estiver guiando.
17 - Não carregue a pessoa cega ao ajudá-la a atravessar a rua, tomar condução, subir ou descer escadas. Basta guiá-la, pôr-lhe a mão no corrimão.
18 - Não pegue a pessoa cega pelos braços rodando com ela para pô-la na posição de sentar-se, empurrando-a depois para a cadeira. Basta pôr-lhe a mão no espaldar ou no braço da cadeira, que isso lhe indicará sua posição.
19 - Não guie a pessoa cega em diagonal ao atravessar em cruzamento. Isso pode fazê-la perder a orientação.
20 - Não diga apenas "à direita", "à esquerda", ao procurar orientar uma pessoa cega à distância. Muitos se enganam ao tomarem como referência a própria posição e não a da pessoa cega que caminha em sentido contrário ao seu.
21 - Não deixe portas e janelas entreabertas onde haja alguma pessoa cega. Conserve-as sempre fechadas ou bem encostadas à parede, quando abertas. A portas e janelas meio abertas costituem obstáculos muito perigosos para ela.
22 - Não deixe objetos no caminho por onde uma pessoa cega costuma passar.
23 - Não bata a porta do automóvel onde haja uma pessoa cega sem ter a certeza de que não lhe vai prender os dedos.
24 - Não deixe de se anunciar ao entrar no recinto onde haja pessoas cegas, isso auxilia a sua identificação.
25 - Não saia de repente quando estiver conversando com uma pessoa cega, principalmente se houver algo que a impeça de perceber seu afastamento. Ela pode dirigir-lhe a palavra e ver-se na situação desagradável de falar sozinha.
26 - Não deixe de apertar a mão de uma pessoa cega ao encontrá-la ou ao despedir-se dela. O aperto de mão substitui para ela o sorriso amável.
27 - Não perca seu tempo nem o da pessoa cega perguntando-lhe: "Sabe quem sou eu?"... "Veja se adivinha quem sou?". Identifique-se ao chegar.
28 - Não deixe de apresentar o seu visitante cego a todas as pessoas presentes, assim procedendo, você facilitará a integração dele ao grupo.
29 - Ao conduzir uma pessoa cega a um ambiente que lhe é desconhecido, oriente-a de modo que possa locomover-se sozinha.
30 - Não se constranja em alertar a pessoa cega quanto a qualquer incorreção no seu vestuário.
31 - Informe a pessoa cega com relação à posição dos alimentos colocados em seu prato.
32 - Não encha a xícara ou o copo da pessoa cega até a beirada. Neste caso ela terá dificuldades em mantê-los equilibrados.
33 - O pedestre cego é muito mais observador que os outros. Ele desenvolve meios e modos de saber onde está e para onde vai, sem precisar estar contando os passos. Antes de sair de casa, ele faz o que toda gente deveria fazer: procura informar-se bem sobre o caminho a seguir para chegar ao seu destino. Na primeira caminhada poderá errar um pouco, mas depois raramente se enganará. Saliências, depressões, ruídos e odores característicos, ele observa para sua maior orientação.

Robert Atkinson (Diretor do Braille Institute of America, California) - Adaptação feita pela equipe técnica da Divisão de Documentação e Informação do Departamento Técnico-Especializado e da Divisão de Reabilitação do Departamento de Atendimento Médico, Nutricional e de Reabilitação do Instituto Benjamin Constant, contanto com a participação da Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais 

Extraído de :  
http://www.ibc.gov.br/?itemid=96