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quinta-feira, 29 de abril de 2010

Últimos dias para se inscrever no Concurso Moda Inclusiva



A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência convida estudantes de todo o Estado de São Paulo para empregar talento e criatividade na produção de roupas para pessoas com deficiência
Até o dia 30 de abril, a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência recebe inscrições de estudantes de todo o Estado para o 2º Concurso Moda Inclusiva, com o objetivo de contribuir para uma sociedade mais justa e inclusiva na qual todos tenham acesso igualitário aos produtos, bens e serviços disponíveis.
Apoiado pela Vicunha Têxtil, Pense Moda, Rede Globo, Museu da Língua Portuguesa, Vax Barcelona e Rede Lucy Montoro, o Concurso Moda Inclusiva convida os estudantes a apresentarem propostas de vestuário que atendam às necessidades das pessoas com deficiência, além de promover a discussão nesse setor sobre a necessidade de se pensar e fazer moda respeitando a diversidade. As premiações incluem estágio remunerado na empresa Vicunha Têxtil.
O Brasil tem, hoje, cerca de 30 milhões de pessoas com deficiência. Somente no Estado de São Paulo, esse contingente ultrapassa 5 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. Há um mercado potencial enorme de produtos e serviços que atendam as demandas especificas desse segmento.
O Concurso
Para concorrer, os participantes deverão enviar um "look" (croqui e ficha técnica) para a sede da Secretaria (Av. Auro Soares de Moura Andrade, 564, portão 10, Barra Funda - São Paulo - SP - CEP: 01156.001). Também é necessário baixar a ficha de inscrição no site http://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/usr/share/documents/Inscricao_2_Moda_Inclusiva.doc e enviá-la para dauler@sp.gov.br.
Os 20 melhores trabalhos inscritos serão apoiados com tecido para a confecção das roupas, que participarão do desfile final em 07 de junho, no Museu da Língua Portuguesa. Nesse dia, o júri, composto por nove profissionais e especialistas do mercado, escolherá os três melhores looks, que serão os vencedores do Concurso Moda Inclusiva.
http://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/

Idosos desidratam facilmente

 
Dr. Alnaldo sempre que dá aulas de Clínica Médica a estudantes do quarto ano de Medicina, lança a pergunta:   Quais as causas que mais fazem o vovô ou a vovó terem confusão mental?
Alguns arriscam: "Tumor na cabeça".
Ele diz: "Não".Outros apostam: "Mal de Alzheimer".
Ele responde, novamente: "Não". 
Acada negativa a turma se espanta.
E fica ainda mais boquiaberta quando  ele enumera os três responsáveis mais comuns:
- Diabetes descontrolado;
- Infecção urinária;
- A família passou um dia inteiro no shopping, enquanto os idosos ficaram em casa.
Parece brincadeira, mas não é. Constantemente vovô e vovó, sem sentir sede, deixam de tomar líquidos.
Quando falta gente em casa para lembrá-los, desidratam-se com rapidez.
A desidratação tende a ser grave e afeta todo o organismo. Pode causar confusão mental abrupta, queda de pressão arterial, aumento dos batimentos cardíacos ("batedeira"), angina (dor no peito), coma e até morte.
Insisto: não é brincadeira.
Na melhor idade, que começa aos 60 anos, temos pouco mais de 50% de água no corpo.
Isso faz parte do processo natural de envelhecimento. Portanto, os idosos têm menor reserva hídrica..
Mas há outro complicador: mesmo desidratados, eles não sentem vontade de tomar água, pois os seus mecanismos de equilíbrio interno não funcionam muito bem.
Conclusão:
Idosos desidratam-se facilmente não apenas porque possuem reserva hídrica menor, mas também porque percebem menos a falta de água em seu corpo.
Mesmo que o idoso seja saudável, fica prejudicado o desempenho das reações químicas e funções de todo o seu organismo.
Por isso, aqui vão dois alertas.
O primeiro é para vovós e vovôs: tornem voluntário o hábito de beber líquidos.
Por líquido entenda-se água, sucos, chás, água-de-coco, leite. Sopa, gelatina e frutas ricas em água, como melão, melancia, abacaxi, laranja e tangerina, também funcionam. O importante é, a cada duas horas, botar algum líquido para dentro.
Lembrem-se disso!!!
Meu segundo alerta é para os familiares: ofereçam constantemente líquidos aos idosos.
Ao mesmo tempo, fiquem atentos. Ao perceberem que estão rejeitando líquidos e, de um dia para o outro, ficam confusos, irritadiços, fora do ar, atenção. É quase certo que sejam sintomas decorrentes de  desidratação.
"Líquido neles e rápido para um serviço médico". 

Arnaldo Lichtenstein (46), médico, é clínico-geral do Hospital das Clínicas e professor colaborador do Departamento de Clínica Médica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP).

quarta-feira, 28 de abril de 2010

A Bahia lidera o ranking nacional de crimes contra homossexuais

Escrito Wellington Oliveira em novembro 30th, 2009



A Bahia ocupa um incômodo 2º lugar nas estatísticas de violência contra homossexuais em todo o Brasil, ficando atrás apenas de Pernambuco, o estado com maior incidência de crimes homofóbicos do país em 2008. No entanto, se forem somados os crimes do ano de 2008 aos de 2009, a Bahia passa para o primeiro lugar do ranking. No ano passado, segundo estatísticas do Movimento Homossexual Brasileiro, foram contabilizados 190 casos de homicídios contra homossexuais, representando um aumento de 55% em relação ao ano anterior (2007), quando foram contabilizados122 casos. Estes números podem ser ainda mais alarmantes, pois nem todos os casos são registrados. Dos números registrados em 2008 no Brasil, a Bahia representou 14,2% dos casos. Em 2009, com a morte do jornalista Jorge Pedra, registrou-se o caso de número 19, deixando a Bahia atrás apenas do Paraná, que já contabilizou 20 homicídios contra homossexuais este ano.
O Senado Federal, através da sua Secretaria de Pesquisa e Opinião Pública, lançou no seu site uma enquete sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC 122/2006) que criminaliza a discriminação contra homossexuais. A enquete, que ficará no site ao longo de todo o mês de novembro, lança a seguinte questão “Você é a favor da aprovação do projeto de lei (PLC 122/2006) que pune a discriminação contra homossexuais?”. O votante pode responder apenas “sim” ou “não”. O projeto de lei nasceu no ano de 2006, tendo sido apresentado pela deputada federal Iara Bernardi (PT-SP). Neste mesmo ano foi aprovado na Câmara dos Deputados, passando, desde então, a tramitar no Senado.
A senadora Fátima Cleide (PT-RO) é a sua atual relatora. O texto do projeto criminaliza diversas formas de discriminação, como: a incitação ao preconceito; o impedimento de acesso ao mercado de trabalho; a restrição a manifestações de afeto em locais públicos; a recusa de hospedagem; ou a demissão motivada por homofobia.

Projeto de Lei- Um projeto que trata de uma questão tão polêmica não poderia deixar de criar outras polêmicas ao seu redor. A enquete do Senado tem sido alvo de críticas de todos os lados envolvidos neste debate. Há sites e blogs evangélicos convocando os fiéis a manifestarem as suas opiniões sobre o projeto no site do Senado. Alguns destes sítios, como o blog Amigos de Oração, chegam a afirmar que o projeto, se aprovado, poderá criminalizar alguns trechos da Bíblia “no caso de materiais impressos, a nova lei prevê o confisco e a destruição dos mesmos, o que expõe a Bíblia Sagrada ao risco de ser recolhida e destruída pelas autoridades brasileiras”. 
            E os problemas não param por aí. Dois dias após ter colocado a pergunta no site (06 de novembro) e horas depois de ter garantido a inviolabilidade da enquete, a Secretaria de Pesquisa e Opinião Pública do Senado (SEPOP) admitiu que o sistema havia sido invadido por um hacker e que, portanto, o seu resultado era inválido.

               Além deste projeto que tramita no Senado Federal, outras ações têm sido adotadas no âmbito nacional, como o Programa Brasil Sem Homofobia, instituído em 2004, pelo Governo do então presidente, Luis Inácio Lula da Silva. O programa, resultado de uma série de discussões com a sociedade civil organizada, visa promover a cidadania e os direitos humanos dos gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais, e combater a violência e a discriminação sofrida por esta parcela da sociedade. 

               Na Bahia, o governador Jaques Wagner, através da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado (SJCDH), acenou com a criação do Núcleo de Direitos Humanos Especializado no Combate à Homofobia. O NDHECH deverá estar funcionando até o final deste ano em Salvador e em outras duas cidades do interior do estado, Feira de Santana e Vitória da Conquista. 

             Estas propostas, no entanto, não animam Marcelo Cerqueira, presidente do Grupo Gay da Bahia (GGB). Cerqueira critica a secretaria e a sua falta de medidas efetivas para a melhoria da condição de vida e dos direitos dos homossexuais “precisamos da criação de uma delegacia especializada no atendimento a homossexuais”, ressalta. Para ele esta seria uma medida eficiente para a apuração dos crimes cometidos contra os homossexuais.

              Enquanto o PLC 122/2006, não é aprovado no Senado e as medidas recomendadas por Cerqueira, não são adotadas na Bahia, continuaremos, lamentavelmente, a conviver com estes atos brutais que vêm sendo cometidos contra os homossexuais em todo o Brasil. Continuaremos a amargar o vergonhoso segundo lugar neste ranking vexatório e a acompanhar, espantados, situações como a do Paraná, que sofreu um aumento de 400% nos casos de assassinatos de homossexuais neste ano, em relação ao ano passado. O Paraná ocupa o 1º lugar no relatório de crimes contra homossexuais no ano de 2009, com vinte casos registrados, contra 04 no ano de 2008.



http://www.lupa.facom.ufba.br/2009/11

terça-feira, 27 de abril de 2010

Especialista em segurança privada dá dicas de como se prevenir de assaltos e estupros


As mulheres costumam ser alvo fácil para bandidos e estupradores. Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transporte de Valores no Distrito Federal (SINDESP/DF), Irenaldo Pereira Lima, a condição de fragilidade da mulher colabora para a atuação dos bandidos. “O homem tende a usar a força para imobilizar a mulher. Para se prevenir de ataques e evitar qualquer tipo de violência o primeiro passo é não se colocar em situações ou em locais de risco”, afirma.

Na maioria das vezes, o fato de a mulher estar sempre com bolsas e pastas nas mãos a deixa mais exposta ao risco na hora de se defender ou entrar no carro, por exemplo. Além disso, as mulheres, geralmente, ao sair, estão distraídas, falando ao telefone e não percebem a aproximação de pessoas mal intencionadas. 

Irenaldo Lima afirma que algumas medidas de segurança podem evitar que as mulheres sejam alvos tão fáceis. “O ideal é que elas andem de cabeça erguida, evitem usar o celular ao caminharem pela rua, se dirigiam ao carro já com a chave do veículo não mão, evitem esperar na parada de ônibus sozinhas e em locais mal iluminados e desertos e, principalmente, prestem atenção ao que está acontecendo em volta. Se notarem alguma atitude suspeita, mesmo que tenham dúvidas, voltem para um local seguro e chamem um segurança para acompanhá-las até o carro”, afirma.

Segundo Irenaldo, as mulheres precisam evitar se expor a riscos. “Ficar dentro do carro sozinha, em estacionamentos ou vias públicas é extremamente perigoso. O bandido estará observando e será a oportunidade perfeita para ele entrar pelo lado do passageiro, apontar uma arma e dizer aonde ir ou o que fazer. Então, no momento em que entrar no carro, trave as portas e vá embora”, aconselha.
No Brasil, o uso de spray de pimenta e aparelhos de choque não são regulamentados. Irenaldo alerta para o fato desse tipo de arma se virar contra a vítima em caso de a mulher não saber utilizar. Irenaldo conclui falando sobre a delicadeza do assunto e ressalta que caso a mulher seja abordada, se o homem estiver armado, por pior que seja a situação, ele aconselha à mulher a não reagir, porque ela estará colocando a vida dela em risco. [atendimento1@proativacomunicacao.com.br]
Dicas de segurança:- Observe a movimentação antes de se dirigir ao carro. Quando for embora, dirija-se ao veículo com a chave em punho, pronta para abrir a porta e dar a partida. Não esqueça de observar os carros ao lado do seu;
- Não fique parada dentro do carro em estacionamentos e vias públicas;
- Se uma pessoa do sexo masculino estiver sentada sozinha no assento do carona do carro próximo ao seu, você fará bem em voltar para o shopping, ou para o local de trabalho e pedir a um segurança ou policial para acompanhá-la até seu carro;
- Em caso de suspeita, evite aproximação com o suspeito, mude de calçada. Se for preciso, corra e grite por socorro.
- Evite usar escadas, prefira o elevador;
- Procure variar seus horários e fazer rotas diferentes para ir ao trabalho ou escola;
- Evite esperar o ônibus em paradas desertas ou mal iluminadas. Se for realmente necessário, vá com um grupo de pessoas;
- Nos semáforos, vá reduzindo a velocidade devagar, tentando chegar ao cruzamento quando o sinal estiver abrindo. Se necessário parar, fique sempre com a primeira marcha engatada e escolha a faixa do meio da pista;
- Ao voltar para casa avise um parente sobre o horário em que vai chegar, para que a pessoa possa aguardá-la e avisar a polícia caso seja necessário.

Retirado de www.paranashop.com.br/colunas

sábado, 24 de abril de 2010

O Ciclo da Violência à Mulher nas relações afetivas


As mulheres espancadas não são maltratadas constantemente, nem a violência que lhes é infligida ocorre ao acaso. Uma das descobertas mais surpreendentes em entrevistas foi a existência de um ciclo definido de espancamentos vivido por estas mulheres.
Este ciclo ajuda a entender como a mulheres espancadas tornam-se vitimizadas, como elas caem num comportamento de desamparo e porque elas não tentam escapar da violência.


 
 Adaptado do Cycle Theory of Violence, in The”battered Woman”  de Lenore Walker)


A psicóloga americana Lenore Walker apresentou um modelo de "Ciclo de Violência" que procura explicar como ocorre a violência entre homens e mulheres que vivem relações afetivas, indicando as razões pelas quais a vítima tem dificuldade de romper com a relação violenta e denunciar o agressor.

1ª Fase: A acumulação de tensão: É iniciada através de agressões verbais mútuas, provocações e discussões. Nessa fase a mulher “pisa em ovos” com medo de irritar o agressor, tenta amenizar, contornar, mas a tensão vai aumentando, e o “clima” vai ficando insuportável até chegar na 2ª fase.

2ª fase: A Explosão: É quando ocorre um incidente de espancamento grave. Essa fase pode durar de duas a quarenta e oito horas. A mulher geralmente esconde da sociedade que sofreu violência para não irritar o agressor e garantir o término da 2ª Fase. Nessa fase às vezes a vítima chama a polícia, denuncia a violência na Delegacia ou pede para ser abrigada. È um momento de choque.

3ª Fase: A Lua de Mel: Depois dessa “explosão”, o agressor geralmente pede desculpas, afirma que as agressões não vão se repetir faz declarações de amor, dá flores, e presentes. A mulher espancada quer acreditar que não mais vai sofrer violência.Nessa fase ela passa a ter esperança de que o agressor realmente “mude”, e é nesse momento que normalmente a mesma desiste de buscar ajuda e solicita que seja paralisado o procedimento policial ou judicial.

ALERTA: Com o passar do tempo, as fases tornam a se repetir. O que é preocupante é que a cada retomada do ciclo a fase da explosão vai se tornando cada vez mais violenta. Muitas vezes ao chegar novamente na 3ª fase a mulher é assassinada.


Violência contra a Mulher: Não silencie,  Denuncie.SOS  MULHER- 0800-2812336

Maria da Penha: STJ dispensa representação da vítima e Legislativo quer rever lei



A Lei Maria da Penha (Lei n. 11340/2006), que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, desperta polêmica no Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde sua promulgação. Principalmente sobre a natureza jurídica da ação penal, se condicionada ou não. Ou seja, pode a ação penal com base nessa lei ser proposta pelo Ministério Público ou ter continuidade independentemente da vontade da vítima?

Apesar de, inicialmente, se ter considerado dispensável a representação da vítima, a jurisprudência do Tribunal se firmou no sentido que culminou no julgamento pela Terceira Seção, na última quarta-feira (24): é imprescindível a representação da vítima para propor ação penal nos casos de lesões corporais leves decorrentes de violência doméstica.

A lei, promulgada em 2006, não afirma que a ação penal pública a respeito de violência doméstica tem natureza jurídica incondicionada, ou seja, que pode ser proposta independentemente da vontade da vítima. O artigo 16 da lei dispõe que, “nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público”.

Tanto a Quinta quanto a Sexta Turmas, que juntas formam a Terceira Seção do Tribunal, vêm interpretando que a Lei Maria da Penha é compatível com o instituto da representação, peculiar às ações penais públicas condicionadas.

Nesse julgamento, ocorrido conforme o rito da Lei dos Recursos Repetitivos, o ministro Jorge Mussi refere-se a ensinamento da jurista brasileira Maria Lúcia Karam, citada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura em outro processo.

"Quando se insiste em acusar da prática de um crime e ameaçar com uma pena o parceiro da mulher contra a sua vontade, está se subtraindo dela, formalmente ofendida, o seu direito e o seu anseio a livremente se relacionar com aquele parceiro por ela escolhido. Isto significa negar o direito à liberdade de que é titular para tratá-la como coisa fosse, submetida à vontade dos agentes do Estado, que, inferiorizando-a e vitimando-a, pretendem saber o que seria melhor para ela, pretendendo punir o homem com quem ela quer se relacionar. E sua escolha há de ser respeitada, pouco importando se o escolhido é, ou não, um agressor, ou que, pelo menos, não deseja que seja punido”.

Ele ainda transcreveu, na mesma ocasião, Maria Berenice Dias, segundo a qual:

"Não há como pretender que se prossiga uma ação penal depois de o juiz ter obtido a reconciliação do casal ou ter homologado a separação com definição de alimentos, partilhas de bens e guarda de visita. A possibilidade de trancamento do inquérito policial em muito facilitará a composição dos conflitos, envolvendo as questões de Direito de Família, que são bem mais relevantes do que a imposição de uma pena criminal ao agressor. A possibilidade de dispor da representação revela formas por meio das quais as mulheres podem exercer o poder na relação com os companheiros".

O entendimento do ministro Mussi, no sentido da necessidade de representação da vítima para que seja proposta ação penal prevaleceu sobre o do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que entendia que a ação neste caso é pública e incondicionada.

Essa mesma conclusão se deu durante o julgamento de um habeas corpus (HC 110965) na Quinta Turma. O entendimento do ministro Arnaldo Esteves Lima prevaleceu sobre o da relatora, ministra Laurita Vaz, concluindo que o processamento do ofensor, mesmo contra a vontade da vítima, não é a melhor solução para as famílias que convivem com o problema da violência doméstica, pois a conscientização, a proteção das vítimas e o acompanhamento multidisciplinar com a participação de todos os envolvidos são medidas juridicamente adequadas, de preservação dos princípios do direito penal e que conferem eficácia ao comando constitucional de proteção à família.

Na Sexta Turma, em um primeiro momento os ministros entenderam que a ação penal pública é incondicionada. Esse entendimento, contudo, mudou, passando a ser no sentido da obrigatoriedade de representação da vítima para a propositura da ação.

O decano do STJ, ministro Nilson Naves, destacou, durante julgamento na Sexta Turma, da qual faz parte, que, na mesma Lei n. 11.340, admite-se representação e se admite seja ela renunciada. É isso que estatui o artigo 16. Com isso, entende que, se não se apagou de todo a representação, admite-se que se invoque ainda o artigo 88 da Lei n. 9.099, segundo o qual, "além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas".

Para Nilson Naves, é mais prudente que, nesses casos, a ação penal, assim como a renúncia, dependa de representação da ofendida.

Aperfeiçoamento da lei

A questão também está em debate no Legislativo Federal. Na Câmara, um projeto de lei propõe a alteração do artigo 16 da Lei Maria da Penha.

A autora da proposta, deputada federal Dalva Figueiredo (PT/AP), reconhece que a interpretação que os tribunais vêm dando ao artigo 16 da lei faz necessária a alteração na norma. Ela justifica a proposição como forma, não só de reafirmar os objetivos iniciais na elaboração da Lei Maria da Penha, mas de tornar mais clara a norma, de modo a impedir interpretações divergentes, estabelecendo como regra a ação penal pública incondicionada – aquela que dispensa a manifestação da vítima para que o Ministério Público possa propor ação penal.

Se aprovado o projeto de lei, ficará estabelecido que a ação penal nos crimes de violência doméstica ou familiar contra a mulher é pública incondicionada. Pelo projeto, o artigo 16 ganhará dois parágrafos e passará a ter a seguinte redação:

“Art. 16. São de Ação Penal Pública Incondicionada os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher definidos nesta Lei.

§1º. Nos crimes de que trata o caput deste artigo, procede-se mediante representação da ofendida apenas nos casos de ameaça ou naqueles que resultam lesões leves ou culposas.

§2º No caso do §1º deste artigo, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.”

Outros casos
Namoro, noivado, casamento. Não importa o nível de relacionamento. O STJ vem entendendo que qualquer relacionamento amoroso pode terminar em processo judicial com aplicação da Lei Maria da Penha, se envolver violência doméstica e familiar contra a mulher.

A Terceira Seção reconheceu, recentemente, a possibilidade de aplicação da lei nas relações de namoro, independentemente de coabitação. No entanto, segundo o colegiado, deve ser avaliada a situação específica de cada processo, para que o conceito de relações íntimas de afeto não seja ampliado para abranger relacionamentos esporádicos ou passageiros.

“É preciso existir nexo causal entre a conduta criminosa e a relação de intimidade existente entre autor e vítima, ou seja, a prática violenta deve estar relacionada ao vínculo afetivo existente entre vítima e agressor”, salientou a ministra Laurita Vaz. No processo, mesmo após quase dois anos do fim do namoro, o rapaz ameaçou a ex-namorada de morte quando ficou sabendo que ela teria novo relacionamento. O STJ determinou que a ação seja julgada pela Justiça comum, e não por Juizado Especial Criminal, como defendia o advogado do acusado da agressão.

Em outra questão sobre a Lei Maria da Penha e namoro, a Sexta Turma concluiu ser possível o Ministério Público (MP) requerer medidas de proteção à vítima e seus familiares, quando a agressão é praticada em decorrência da relação. Para a desembargadora Jane Silva, à época convocada para o STJ, quando há comprovação de que a violência praticada contra a mulher, vítima de violência doméstica por sua vulnerabilidade e hipossuficiência, decorre do namoro e de que essa relação, independentemente de coabitação, pode ser considerada íntima, aplica-se a Lei Maria da Penha.

Mesmo se a relação já se extinguiu, a Terceira Seção reconheceu a aplicabilidade da norma. “Configura violência contra a mulher, ensejando a aplicação da Lei n. 11.340/2006, a agressão cometida por ex-namorado que não se conformou com o fim de relação de namoro, restando demonstrado nos autos o nexo causal entre a conduta agressiva do agente e a relação de intimidade que existia com a vítima”, resumiu o ministro Jorge Mussi, ao determinar que o caso fosse julgado em uma vara criminal e não em juizado especial criminal.

Para o magistrado, o caso do ex-casal se amolda perfeitamente ao previsto no artigo 5º, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, já que caracterizada a relação íntima de afeto, em que o agressor conviveu com a ofendida por 24 anos, ainda que apenas como namorados, “pois aludido dispositivo legal não exige a coabitação para a configuração da violência doméstica contra a mulher”.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
Texto retirado da página: 
http://www.stj.gov.br/portal_stj

Revista FOCO- ELAS LUTAM POR JUSTIÇA!!!


CAPA DE REVISTA

No Dia 8 de março comemora-se o Dia Internacional das Mulheres. E para homenagear todas as mulheres e incentivar a defesa de seus direitos, valorizando sempre a luta da população feminina, a revista Foco escolheu quatro mulheres que lutam por Justiça no estado para, através delas, homenagear toda a população feminina potiguar.


O papel da mulher na sociedade, hoje, inclui a ocupação de cargos importantes, como é o caso da magistratura. Historicamente um cargo ocupado por homens, a realidade muda e cada vez mais a toga é vestida por mulheres.

No Rio Grande do Norte, a participação das mulheres em cargos da justiça já é quase equiparada à dos homens. São 81 promotoras, 102 juízas, 22 delegadas e uma desembargadora trabalhando em defesa dos direitos dos cidadãos. E isto acontece porque as oportunidades não estão relacionadas ao sexo, mas sim ao nível de conhecimento dos ocupantes de cargos na justiça.Essas representantes da justiça no Estado não se acomodam, elas levantam suas bandeiras, se aplicam ao trabalho e defendem com garra aquilo que o Direito defende como justo.


Judite Nunes, atualmente a única desembargadora mulher do estado

Nomeada Desembargadora do Tribunal de Justiça em 1997, pelo dispositivo do quinto constitucional, na vaga destinada ao Ministério Público, Judite Nunes é, no momento, a única mulher que ocupa o cargo de desembargadora do estado. Ela conta que mesmo sendo a única mulher, jamais sofreu qualquer tipo de preconceito em relação ao sexo na sua vida profissional. “Tenho muito respeito e amizade com meus colegas”, afirma.
Sua vontade de trabalhar com Justiça começou ainda no curso secundário. E estudou para ser desembargadora com objetivo de exercer uma nova forma de trabalho em favor da justiça.
Com sua experiência na magistratura do estado, ela acredita que o fato de ser a única mulher a exercer a função de desembargadora no RN é circunstancial, já que existem muitas mulheres ocupando espaço na justiça potiguar.
Uma característica que Judite Nunes deixa sobre seu trabalho é o sentimento de amor à justiça.

Gilka da Mata, a promotora que está alerta às causas ambientais

Para Gilka da Mata, titular da 45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da cidade de Natal, o Direito não foi um “amor à primeira vista”. Ao contrário, segundo conta, ela teve mesmo um pouco de rejeição pelo curso porque achava muito formal e muito distante da sociedade. Considerava que o curso era muito focado para área dos interesses privados e extremamente patrimonialista.
        No entanto, quando descobriu a existência de um direito voltado para a defesa dos interesses públicos, coletivos - como os que tratam do meio ambiente, do consumidor, do patrimônio público, cultural, social, das crianças, dos adolescentes, dos idosos, entre outros - Gilka da Mata se identificou com a área. “Aí sim eu percebi que gostava do Direito e que gostaria de contribuir para, em nome de uma Instituição, defender esse Direito de interesse público e social”, fala a promotora.
     Além de Direito, Gilka da Mata é formada em Letras e especialista em Gestão Ambiental. Chegou a trabalhar como analista da Justiça, mas achava o cargo muito burocrático. Ingressou na carreira do Ministério Público em 1997 e foi a primeira presidenta da Associação do Ministério Público do Estado do RN – AMPERN.
“Eu, por exemplo, cheguei a trabalhar como analista na Justiça Federal, mas resolvi buscar uma opção na área do Direito que fosse menos burocrática e que pudesse deixar o resultado do meu trabalho com “a minha cara”, razão pela qual fiz o concurso para carreira do Ministério Público. Assumi o cargo de Promotora e fui trabalhar em Ceará Mirim, que foi a minha primeira Comarca (1997). A primeira questão que apareceu na Promotoria para eu resolver foi na área ambiental. Posso dizer que esse meu primeiro caso representou o anúncio do que seria o meu destino.”, revela Gilka da Mata.
Naquela época, conta Gilka da Mata, o seu conhecimento na área ambiental era muito superficial, mas que começou a dar passos largos no estudo das questões, compreendendo a importância dos recursos ambientais e a relação direta que existe entre a boa qualidade do meio ambiente com a saúde e o bem estar das pessoas. Daí em diante, Gilka da Mata já tinha um foco profissional, defender o meio ambiente.
       “Fiquei encantada e preocupada com o fato de que muitos desconhecem essa relação. Considerei uma bênção poder utilizar o meu conhecimento e minha força de trabalho para melhorar e proteger o meio ambiente nos seus mais variados aspectos. Cheguei a passar também no concurso para a Magistratura, mas quando fui nomeada para o cargo de juíza já estava no Ministério Público e muito entusiasmada com as questões ambientais, razão pela qual optei por continuar no MP. Acredito que a minha vocação é ser promotora mesmo.”, conta Gilka da Mata.
      À frente da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Natal, Gilka da Mata desenvolve um trabalho totalmente focado para melhoria da qualidade de vida urbana, que por sua vez está muito atrelada à qualidade ambiental, ao acesso da população de modo igualitário, sem discriminação e com qualidade aos serviços públicos essenciais relativos ao saneamento básico, à harmonia estética da cidade, à valorização da história, da cultura, da preservação do meio ambiente e do desenvolvimento econômico e social sustentáveis.
        Como mulher, acredita na sensibilidade para lidar com questões sociais e ambientais. “A mulher é mais inconformada com as injustiças. Eu acho que essa visão feminina influencia muito o meu trabalho, porque me entristeço demais com os problemas que constato todos os dias na cidade, como a falta de moradia digna, a falta infraestrutura sanitária mínima para uma vida saudável, a deficiência de serviços públicos e tantos outros problemasurbanos”, relata a promotora.
      O sentimento que coloca em seu trabalho, acredita, é o que qualifica-o também, já que é preciso realmente abraçar o Direito e as causas ambientais para que realmente haja um resultado positivo na vida dos cidadãos. “Eu tenho muito amor pelo que faço e procuro desempenhar minhas atribuições com muita dedicação. Rezo para que Deus me proteja e ilumine as minhas escolhas e atitudes. Iincluo nas minhas orações diárias a oração de São Francisco de Assis, que diz ´Senhor, fazei de mim um instrumento de Vossa Paz´”, diz Gilka da Mata.



Maria Zeneide Bezerra, uma juíza que não se esquece das questões sociais

      Para realizar o sonho de fazer justiça, ela estudou muito. No caminho, muitas dificuldades fizeram parte da jornada. Filha de pais humildes, Maria Zeneide Bezerra morava em Parnamirim e pegava o antigo papa-fila da Base Aérea de Natal, que transportava estudantes para a capital, e seguia seu caminho rumo à escola primária em colégio particular, onde conquistou, com muito esforço, uma bolsa de estudo. E sempre com a consciência de que a educação era a forma de transformar a vida, Maria Zeneide se empenhou e conseguiu uma vaga na antiga Faculdade de Direito.
       Descobriu a vontade de ser magistrada cedo, apesar de ter trabalhado um tempo como advogada, ganhando experiência profissional. Em 1979, participou de concurso público para juíza e passou em 4º lugar. Como juíza, Maria Zeneide atuou nas cidades de São Gonçalo, Macaíba, Tangará e Ceará-Mirim, esta última até hoje, como diretora do Fórum.

Em todos os momentos de sua carreira, Maria Zeneide conta que quis decidir conflitos e trabalhar pelo social. Por isso, sempre esteve engajada em projetos que ofereciam apoio educacional para a população. Um exemplo deste interesse é a idealização do projeto Cafuné, um trabalho que leva magistrados a visitarem escolas e colaborar com a implantação de uma metodologia educacional para estudantes, servidores e comunidade. Nestas ocasiões, são realizadas palestras educativas que permitem a sociedade ter maior acesso a informações sobre temas jurídicos.
“Usando de valores como respeito, cidadania, responsabilidade, trabalhamos com servidores, estudantes e professores levando informação e educação. É um trabalho em conjunto, que integra toda comunidade e tem participação da polícia, da igreja, do Conselho tutelar, entre outros”, conta a magistrada.
       Segundo Maria Zeneide, com o desenvolvimento social, realizado através de trabalhos como este, é possível se promover mais justiça no país. E para liderar práticas como esta, ela conta que a experiência de vida foi um fator importante. “Claro que ter passado por dificuldades me fez entender melhor a necessidade de se investir no lado social”, conta.
          Sobre suas sentenças como juíza, Maria Zeneide relata que sempre “dormiu tranqüila” porque se utilizou da lei para promover justiça. Segundo ela, é muito importante ter consciência de que dar uma sentença não afeta somente à vida daqueles que estão envolvidos, mas serve de exemplo para muitos outros casos.
       Num dos momentos mais marcantes de sua carreira, Maria Zeneide conta que teve que ser rápida e sensata para julgar um caso. Uma mãe entrou na justiça para que seu filho tivesse rapidamente a chance de realizar um exame médico, já que a criança corria risco de vida e os hospitais se negaram a oferecer este direito à mulher. Para isso, o caso foi levado à justiça, que não tardou.
         Por habilidade e sensatez, Maria Zeneide recebeu o caso às 11h50 e às 12h30 já tinha dado a sentença, exigindo que o estado oferecesse os serviços a cidadã. A atitude salvou a vida da criança. “A gratificação foi saber que a criança hoje está bem. Eu me sinto realizada profissionalmente quando posso fazer justiça. Em nenhum momento pensei em fazer outra coisa, porque sabia que era dessa forma que eu ia conseguir contribuir para uma sociedade melhor.”, afirma a juíza.

Rossana Pinheiro, a delegada que batalha pela humanização no atendimento aos cidadãos

         Quando foi convidada para assumir a Delegacia da Mulher de Natal, ela teve receio. Sabia que era preciso muita dedicação e sensibilidade para trabalhar com casos de mulheres violentadas. No entanto, o senso de justiça fez com que ela logo se apaixonasse pelo trabalho e o desafio virou uma missão na sua vida: ajudar mulheres fragilizadas a encontrarem seus direitos.
        “Trabalhar com casos de violência, com pessoas violentadas, me fez perceber que era preciso enxergar algo além do que precisa ser dito. Só assim é possível entender a dimensão do problema. É claro, para isso, é preciso colocar a sensibilidade no atendimento, afinal, estamos trabalhando com pessoas sensibilizadas.”, relata Rossana Pinheiro.
          Para desenvolver a função com competência, Rossana Pinheiro investiu também em ações e estudo. E, logo, desenvolveu uma estratégia eficiente para lidar com a violência doméstica. Apostando que a repressão não era a única forma de coibir casos de espancamentos, estupros e assédio moral, a delegada da mulher implantou na sua gestão ações educativas, no intuito de conscientizar a população sobre a questão da violência contra as mulheres.
           Em seis anos, à frente de diversos trabalhos e casos que envolviam o direito feminino, Rossana Pinheiro concluiu que era preciso fazer mais, afinal, “enquanto o problema existir, a justiça tem que agir”.
“A experiência de entrar em contato com as comunidades foi um embrião para um projeto mais ousado. Idealizamos a Coordenadoria de Defesa da Mulher e das Minorias, que foi um projeto acolhido pela gestão estadual.”, conta a delegada.
         Vinculada à Secretaria Estadual de Seguirança Pública e Defesa Social (SESED), a Coordenadoria de Defesa dos Direitos das Mulheres e Minorias (Codimm), coordenada e idealizada pela delegada Rossana Pinheiro, é hoje um órgão responsável pela formulação e execução de diversas ações voltadas para a melhoria das condições de vida das mulheres, em conjunto com todas as secretarias do Governo do Estado e em parceria com o governo federal. Nela, existem dois disque denúncias que são responsáveis pela apuração de casos de violência e maus-tratos contra homossexuais, mulheres e idosos.
         Rossana Pinheiro conta que para liderar trabalhos, ações e projetos em defesa da mulher sempre utilizou sua inteligência emocional. “Há algumas preconceitos que precisam ser desmistificados. Para ser um policial não precisa ser grosseiro. Não precisa gritar para ser ouvido. Eu nunca me utilizei da força para fazer justiça, mas sim da lei”, observa a delegada.
        Sobre a violência contra mulheres, Rossana Pinheiro considera que a questão é um problema do estado. “A família é o primeiro espaço de socialização humana. No momento que você viola uma pessoa, viola o estado, afinal, o comportamento da pessoa a partir de então vai refletir na sociedade. Por isso, é inadmissível a inércia do poder público.”, opina a delegada.
           Em todo seu trabalho, Rossana Pinheiro defende que a educação é chave para segurança. Por isso, a delegada afirma que não se faz somente com repressão, mas com prevenção. “Todos nós temos uma solidariedade em potencial. É preciso aplicar isso no dia-dia, para melhorar o ambiente coletivo”, conclui Rossana Pinheiro.
          Em seu histórico profissional, a coordenadora do Coodimm afirma ter sofrido por diversas vezes preconceito em relação ao seu sexo, mas ela disse ter superado esses obstáculos apresentando competência no trabalho.

FONTE: http://www.revistafoco-rn.com/